CAOA Consórcio: Lance próximo não contemplado e informações desencontradas sobre lances e cancelamentos.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/06/2026 às 02:15
ID: 250502455
Decepcionado com a administração da CAOA.
O vendedor do meu consórcio me informou que na assembleia, se houver cotas canceladas a pessoa com o lance mais proximo do menor comtemplado é comtemplado também.
Minha assembleia aconteceu dia 25/05 onde fiz uma oferta de 73,35% e o menor lance contemplado foi de 73,45% até ai tudo bem, no dia seguinte o vendedor do meu consórcio me liga e diz que meu lance é o primeiro mais proximo de ser contemplado caso haja cancelamentos e que com certeza haveria por que um dos clientes dele ofertou 99% por engano. Passam 5 dias e ninguém entra em contato comigo, vou verifica o aplicativo e os lances cancelados e contemplados simplesmente sumiram, tanto o de 99% e o de 73,45%, liguei para o atendimento da CAOA expliquei a situação e o atendente disse que o menor lance foi de 75% e por isso não fui contemplado. Um grande absurdo ja que eu vi os lances no aplicativo e eles simplesmente removeram de la, infelizmente não tirei nenhum print pois não sabia que isso seria tão desonesto com seus consorciados.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 10:40
Prezado Sr. José Carlos, Bom Dia!
Espero que esteja bem!
Em atenção aos questionamento elencados na reclamação, formalizei por e-mail como forma de contato, tendo em vista que, ao acioná-lo através do número (81) 9 9909-5979 não obtive sucesso.
Ao analisar o resultado da última assembleia (AGO) ocorrida no último dia 25/05/26 foi possível verificar que, o Lance Livre de maior percentual foi de 80.0123% e o Lance Livre de menor percentual foi de 75%, desta maneira, informo que, não houve irregularidades no sistema de contemplação, conforme demonstra o Resultado de Assembleia exibido no próprio site da CAOA Consórcios e/ou APP CAOA Atende. Essa informação foi devidamente ministrada pela Central de Relacionamento na data de 03/06/26.
Cumpre ressaltar que a CAOA Consórcios segue normativas da Lei de Consórcio (Lei n 11.795/2008), bem como todas as determinações do Banco Central, em especial a Circular n 3.432/2009, atualmente substituída pela Resolução n 285/2024. Dessa forma, afastamos qualquer alegação de irregularidade ou inadequação em nossos procedimentos internos.
Importante mencionar que, o sistema de Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela Convef Administradora de Consórcios, com o prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes a aquisição de Bem Móvel e Imóvel, mediante autofinanciamento. O interesse Coletivo do Grupo de Consórcio deve prevalecer sobre os interesses individuais do Consorciado, devendo respeitar a integralidade do Grupo.
Atenciosamente,
Talitha Tedesco
Ouvidoria I CAOA Consórcios