Consórcio cancelado sem devolução de valores e cobrança indevida

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Curitiba - PR

15/01/2026 às 12:09

ID: 237768791

Em 2020 contratei um consórcio com essa empresa e paguei algumas parcelas. Após um período, solicitei o cancelamento do consórcio, que foi confirmado.
Na ocasião, fui informada por uma representante de que os valores pagos seriam destinados ao chamado sorteio dos cancelados e que, após esse procedimento, parte do valor pago seria devolvida.
O problema é que até hoje nunca recebi qualquer devolução, nunca fui chamada para sorteio, nem recebi prazo, posicionamento oficial ou qualquer comprovante desse processo.
Para piorar, ainda continuo recebendo cobranças via WhatsApp, alegando que existem parcelas em aberto de um consórcio que já foi cancelado há anos. Isso é totalmente indevido.
Diante disso, solicito com urgência:
Confirmação formal do cancelamento do consórcio
Esclarecimento claro e documentado sobre a devolução dos valores pagos, com prazo e valor
Cessação imediata de qualquer cobrança, pois não existe mais vínculo contratual
Caso não haja devolução, que expliquem o motivo legal de forma transparente
Caso não obtenha uma resposta concreta e solução, irei buscar meus direitos pelos meios legais cabíveis, incluindo Procon e Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

16/01/2026 às 09:30

Prezada Sra. Alice, Bom Dia!
Espero que esteja bem!

Em atenção à reclamação formalizada, informo que tente contato telefônico, através do número (41) 9 9786-4207, contudo, sem sucesso. Desta ,maneira formalizei um e-mail com os esclarecimentos acerca da reclamação.

Primeiramente quero deixar registrado que o canal de atendimento para acompanhamento da cota, é a Central de Relacionamento, onde a senhora poderá acioná-los afim de obter informações da cota de consórcio. Em análise à sua cota, verifiquei que, o último contato do senhor junto à Administradora se deu em Dezembro de 2023, após essa data, não houveram registros de contato.

Em relação ao cancelamento da cota e posterior devolução de valores pela cota excluída, informo que, as devoluções dos valores investidos, deverá aguardar a contemplação na modalidade de cota excluída ou no encerramento do grupo, previsto para 15/01/2029, após, a mesma terá a devolução com os descontos das penalidades por quebra de contrato que são de:

3% sobre o valor da carta de crédito atualizada
10% sobre o fundo comum pago
Taxas administrativas não são devolutivas

Desta maneira, estou anexando o Regulamento Geral do Consórcio, onde a senhora poderá analisar as informações passadas.

VII DO SORTEIO:

24 Nas Contemplações por sorteio serão utilizados os resultados da extração da loteria federal ou globo giratório, conforme deliberado na Assembleia Inaugural. Na Assembleia Inaugural será feito o sorteio unicamente pelo globo giratório. Nos sorteios pela loteria federal será seguido o critério abaixo:

XIX DO CONSORCIADOEXCLUÍDO:

83 O Consorciado, nãoContemplado, que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 2 (duas) Parcelas Mensais, consecutivas ou não, poderá ser Excluído do Grupo de Consórcio na data da AGO imediatamente seguinte à data de vencimento da 2 (segunda) Parcela inadimplida, independentemente de notificação ou interpelação.

86 A falta de pagamento, na hipótese da cláusula 83, e a desistência declarada, prevista na cláusula 85, caracterizam infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para a integral consecução dos objetos do Grupo de Consórcio. Em conseqüência o Consorciado Excluído, ficará sujeito, a título de pena compensatória, conforme o disposto no Artigo 53, 2, do Código de Defesa do Consumidor, a pagar ao Grupo de Consórcio a importância equivalente a 10% (dez por cento) do que fizer jus revertido ao Grupo.

Único: A Administradoradebitará do valor a receber pelo consorciado e se este não tiver fundos suficientes ao fundo de reserva, se existir, o valor correspondente a 3% (três por cento), calculado sobre o valor do bem objeto definido neste contrato, como ressarcimento das suas despesas de vendas, relativas a consorciados desistentes ou excluídos, conforme artigo 10 5 da Lei 11.795 de 08.10.2008.

87 - O Consorciado Excluído terá restituída apenas as importâncias que tiver pago ao Fundo Comum, e se for o caso, ao Fundo de Reserva, respeitadas as disponibilidades de caixa na forma do disposto nos itens seguintes:

87.1 - O Crédito do Excluído será apurado aplicando-se o percentual amortizado relativo ao valor do Bem Móvel indicado na Proposta de Adesão (no valor da Cota indicado na Proposta, e que foi determinado com base no preço do bem), vigente na data da AGO em que ocorrer a Contemplação da cota para devolução, conforme artigo n 22 da Lei 11.795 de 08.10.2008.

87.2 Do valor do Crédito,apurado conforme o item anterior, será descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal estabelecida na cláusula 86, além dos valores pagos não destinados à formação do fundo do Grupo de Consórcio, tais como: Taxa de Administração e Prêmios de Seguros, sendo descontados ainda os valores referidos na cláusula 72.

87.3 O critério da devolução dos valores pagos pelo consorciado desistente, será por meio de sorteio, que se dará através do globo giratório ou utilizados os resultados da extração da loteria federal da Caixa Econômica Federal, deliberado na assembléia inaugural, conforme artigo 30 da Lei n 11.795 de 08.10.2008.

Peço por gentileza que acompanhe a cota através dos canais de atendimento:

- Central de Relacionamento: 0800 333 9745 ou [email protected]
-www.caoaconsorcios.com.br/areadoconsorciado

Atenciosamente,

Kevyn Bryan
Ouvidoria I CAOA Consórcios