Dificuldade na transferência do veículo devido a gravame não liberado e cobrança indevida

Em réplica
Cachoeirinha - RS
15/01/2026 às 18:31
ID: 237820347
Estou tentando trocar o uf do do meu carro para fazer a primeira transferência para meu nome des do dia 29/12/25 me cobraram um valor para isso depois que paguei exigiram doc do carro mas como cansei de falar nao tenho em meu nome ainda por ser a primeira transferência para mim , e nao consigo por conta do gravame que a caoa tem que apenas mandar a comunicação para o detran e nao o fazem e por conta disso até vou pagar uma multa por passar dos 30 dias para tranferir o carro para mim, entao alem de nao fazerem o trabalho que pediram o valor de $700 estao me dando prejuízo. Só preciso que liberem o gravame para eu fazer a troca de uf do SC para uf RS.obs nao tenho o doc do carro em meu nome por ser a primeira transferência entao nao me peça mais um doc que nao existe no momento e reaolvam isso.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 09:45
Prezado Sr. Diego, bom dia.
Esperamos que esteja bem.
Informamos que o processo de substituição de UFencontra-se em andamento. Para darmos continuidade, é necessário o envio do documento do veículo emitido pelo DETRAN/SC contendo a alienação em favor da Administradora.
Ressaltamos que, sem esse documento emitido em Santa Catarina, o DETRAN não permite a inclusão do gravame na UF RS. O documento com a alienação pode ser solicitado diretamente junto ao DETRAN/SC. Destacamos ainda que a Administradora não possui ingerência sobre as normas e procedimentos adotados pelos órgãos de trânsito.
Solicitamos, por gentileza, o envio da cópia do CRLV em seu nome, emitido pelo DETRAN/SC e contendo a alienação, para que possamos dar sequência ao processo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Kevyn Bryan
Ouvidoria I CAOA Consórcios
Réplica do consumidor
20/01/2026 às 23:07
eu nao tenho o documento em meu nome ainda pq essa é a transferência para mim do ultimo dono para mim entao nao tenho o documento em meu nome do carro pq vcs nao deixam e o detran tranca por conta do gravami , e isso é coisa de vcs e nao do detran pois tenho dois amigos que transferiram direto trocando o uf como eu estou tentando fazer entao nao venham dar desculpas dizendo que questao do detran sendo que é vcs internamente que nao estao deixando eu transferir o carro que eu comprei para mim por conta da troca de uf que vcs nao liberam.
Réplica da empresa
21/01/2026 às 10:21
Prezado Sr. Diego,
Espero que esteja bem.
Em relação ao documento do veículo, esclarecemos que, no momento da alienação fiduciária, o veículo já é registrado em seu nome, sendo necessária apenas a emissão do CRLV junto ao DETRAN.
O processo de transferênciaao qual o senhor se refere não é necessário nem possível de ser realizado, uma vez que o gravame do veículo somente é retirado no ato da quitação do consórcio. Assim, desde o momento em que ocorre a alienação, o veículo já permanece alienado em seu nome até a quitação total.
Dessa forma, o procedimento necessário consiste na remissão do documento do veículo junto ao DETRAN, para que seja emitido o CRLV constando a alienação fiduciária à CAOA Consórcios (CONVEF). Com esse documento, torna-se possível dar continuidade ao processo de transferência de UF.
Ressaltamos que, sem o CRLV emitido pelo DETRAN/SC, o DETRAN do Rio Grande do Sul não autoriza a inclusão do gravame na UF RS. Destacamos ainda que a Administradora não possui ingerência sobre as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos de trânsito.
Solicitamos, por gentileza, o envio da cópia do CRLV em seu nome, emitido pelo DETRAN/SCe contendo a alienação, para que possamos dar sequência ao processo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Kevyn Bryan
Ouvidoria | CAOA Consórcios