Exigência de fiador não informada na contratação do consórcio CAOA e possível prática abusiva

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Orizona - GO

27/02/2026 às 15:47

ID: 241880135

Prezados,

Fui contemplado na assembleia realizada em 24 de fevereiro de 2026, referente à cota n *****, grupo *****, junto à CAOA Consórcios.

Para análise de crédito, encaminhei diversos comprovantes de renda, incluindo extratos bancários de duas contas (Nubank e Banco do Brasil) e extratos de investimentos em criptomoedas pela corretora Binance, totalizando mais de R$ 240.000,00 investidos. Possuo plena capacidade financeira para adquirir o veículo à vista, tendo optado pelo consórcio após a oferta apresentada pela vendedora Sra. Juliana (tel.: *****), que expressamente informou que não seria necessário fiador, bastando a comprovação por meio dos últimos três extratos bancários exatamente o que foi feito.

Entretanto, fui surpreendido com a exigência posterior de fiador com renda mínima de R$ 10.408,26, condição que jamais foi informada no momento da contratação. Ressalto que sou investidor autônomo e, por essa natureza de atividade, a comprovação de renda é tradicionalmente realizada por extratos bancários e financeiros, prática inclusive aceita em diversas instituições.

Tal exigência posterior contraria frontalmente o que foi ofertado no ato da venda, configurando possível prática abusiva e publicidade enganosa, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 30 (vinculação da oferta);

Art. 35 (cumprimento forçado da oferta);

Art. 6, III (direito à informação clara e adequada);

Art. 37 (proibição de publicidade enganosa ou abusiva);

Art. 51, IV (nulidade de cláusulas abusivas).

A documentação para aquisição do veículo já se encontra pronta junto ao vendedor autorizado, e eventual atraso na liberação do crédito poderá gerar prejuízo financeiro, considerando a iminente elevação de preços do modelo pretendido.

Diante disso, EXIJO:

A imediata aprovação e liberação do crédito contemplado, conforme as condições informadas no momento da contratação; ou, alternativamente,

A devolução integral de todos os valores pagos até o momento, devidamente corrigidos, nos termos da legislação consumerista.

Solicito manifestação formal no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. O não atendimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 10:53

Prezado Sr. Rafael, Bom Dia!

Espero que esteja bem!

Em atenção à formalização desta reclamação, bem como, mantivemos o contato direto via telefone, segue esclarecimento acerca da reclamação.

O processo foi reanalisado em comitê e, após deliberação, decidiu-se que, em razão das questões apresentadas via e-mail, reafirmamos a necessidade da inclusão de um fiador compatível com a operação.

Desta maneira Sr. Rafael, para dar continuidade no processo e assim seguir com a aquisição do bem, precisaremos da apresentação do fiador.

Vejamos o que diz respeito à norma reguladora:

XII DO CRÉDITO, DA SUA UTILIZAÇÃO E DA AQUISIÇÃO DO BEM MÓVEL:

43 A utilização do Crédito, quando for o caso, ficará condicionada à apresentação das garantias estabelecidas nas cláusulas 53, 54, 55, 58 e 81.

XIII DAS GARANTIAS PARA UTILIZAR O CRÉDITO NA COMPRA DO BEM MÓVEL:

53 Para garantir o pagamento das Parcelas vincendas será exigida do Contemplado a Alienação Fiduciária do Bem adquirido, observado o disposto na cláusula 16, devendo o valor a ele correspondente ser no mínimo, igual ao do Saldo Devedor.

54 O contemplado deverá apresentar, no prazo máximo de até 10 (dez dias) contados a partir da data da Contemplação, a seguinte documentação:

a) Ficha cadastral do Consorciado, dos avalistas e cônjuges, se for o caso, e cópias dos documentos que revelem a sua personalidade civil e a capacidade de agir, entre outros que forem considerados indispensáveis pela Convef Administradora de Consórcios, respeitada a legislação vigente.

b) Informações comerciais sobre as pessoas dos avalistas, ficando entendido que a Convef Administradora de Consórcios será soberano para decidir sobre a aceitação ou eventual recusa de avalistas, valendo-se para esse fim, de critérios objetivos ou subjetivos, ficando desobrigada de divulgar os motivos da sua decisão.

54.1 A Convef Administradora de Consórcios deverá efetuar pesquisa cadastral do consorciado e seus avalistas ou fiadores junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC SERASA e outros).

55 Poderá ser exigida garantia complementar, proporcional ao valor do Saldo devedor do Contemplado, a critério da Convef Administradora de Consórcios, escolhido entre caução de título de crédito, avais, fianças de pessoa idônea, fiança bancária, seguro de quebra de garantia, notas promissórias ou penhor, independentemente dessa ordem.

Ressaltamos ainda que, o sistema de Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela CAOA Consórcios, onde o interesse Coletivo do Grupo de Consórcio deve prevalecer sobre os interesses individuais do Consorciado, devendo respeitar a integralidade do Grupo.

Importante mencionar que, a CAOA Consórcios segue rigorosamente as normativas da Lei de Consórcio (Lei n 11.795/2008), bem como todas as determinações do Banco Central, em especial a Circular n 3.432/2009, atualmente substituída pela Resolução n 285/2024. Dessa forma, afastamos qualquer alegação de irregularidade ou inadequação em nossos procedimentos internos.

Atenciosamente,

Talitha Tedesco
Ouvidoria I CAOA Consórcios

Réplica do consumidor

03/03/2026 às 10:57

Bom dia.

Considero a situação extremamente injusta, pois em nenhum momento fui informado sobre a necessidade de apresentação de fiador. Como trabalhador autônomo, a vendedora Juliana me orientou apenas a encaminhar os três últimos extratos bancários, o que foi devidamente cumprido por mim.

Dessa forma, diante da ausência de informação prévia clara e adequada, solicito a restituição imediata dos valores pagos no consórcio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Aguardo retorno com a confirmação das providências a serem tomadas.

Réplica da empresa

03/03/2026 às 11:20

Bom Dia!

Agradeço pelo retorno, e conforme mencionei ontem em meu contato, me prontifiquei a dar uma devolutiva seja ela positiva ou negativa, com intuito de intermediar a reclamação junto à administradora CAOA Consórcios, desta maneira destaco que, todas as informações são pautadas na norma reguladora, qual seja, Lei 11.795 / 2008 (Lei atribuída ao Sistema de Consórcios).

Em referência à devolução de valores, caso o houver o cancelamento, informo que, após cancelamento, as devoluções dos valores investidos não são de imediato, deverá aguardar a contemplação na modalidade de cota excluída, após, a mesma terá a devolução com os descontos das penalidades por quebra de contrato que são de:

20% sobre o fundo comum pago
Taxas administrativas não são devolvidas

Segue anexo a norma reguladora, bem como, o Regulamento Geral do Consórcio acostado no Contrato de Adesão.

Atenciosamente,

Talitha Tedesco
Ouvidoria I CAOA Consórcios

Réplica do consumidor

03/03/2026 às 11:21

Eu quero o cancelamento! E peço que não vendam mais consórcios para autônomos que não comprovem renda!!! Pois senão, só temos a perder nosso suado dinheiro!!!!

Consideração final do consumidor

04/03/2026 às 17:09

Jamais voltaria a fazer algum negócio com eles! Não me prestaram nenhum tipo informação clara no momento da compra do consórcio, quanto a necessidade de fiador para cliente autônomo!!!! E além de pegar o meu dinheiro suado, pra recuperar o mesmo irá demorar vários meses!!!! Além de vários descontos que irão fazer em cima desse valor investido. É uma vergonha!!!! Nota 0000000

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

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