Capemisa se recusa a pagar cobertura por desemprego e não disponibiliza apólice

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Cabo Frio - RJ

03/09/2026 às 15:28

ID: 258151497

Capemisa se recusa a pagar cobertura por desemprego e não disponibiliza a apólice

Olá,

Adquiri o plano Super Família Nalin Protegida, que possui cobertura para desemprego involuntário, no valor de R$ 500,00.

Estou com uma ação trabalhista em andamento em razão de irregularidades relacionadas ao meu vínculo empregatício. A empresa realizou a baixa na minha Carteira de Trabalho Digital em 07/03/2026, porém não houve a formalização da rescisão por meio do TRCT.

Apresentei à Capemisa os documentos que possuo, inclusive a baixa na Carteira de Trabalho Digital e as informações referentes à ação trabalhista. Mesmo assim, a seguradora recusou o pagamento, alegando a ausência do TRCT.

Solicitei a possibilidade de apresentar outro documento que comprovasse meu desligamento e a situação de desemprego, mas não me foi apresentada nenhuma alternativa.

Continuo pagando mensalmente pelo plano e considero legítimo ter acesso ao contrato e à cobertura que adquiri.

Solicito a disponibilização da apólice e a reavaliação da negativa do meu sinistro, considerando os documentos apresentados e a situação que está sendo discutida judicialmente.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 10:35

Prezada Sra. Renata, bom dia!

Esperamos encontrá-la bem.

Recebemos sua reclamação na plataforma do Reclame Aqui n 258151497, a qual mereceu nossa total atenção.

Esclarecemos que o aviso de sinistro relacionado à cobertura de Perda de Renda por Desemprego Involuntário PRDI permanece em análise, não havendo, até o momento, encerramento definitivo do pedido de indenização por ausência de cobertura.

Conforme previsto nas Condições Contratuais do produto, para a análise do evento de desemprego involuntário é necessária a apresentação da documentação comprobatória aplicável, dentre a qual consta o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho TRCT.

No caso em questão, verificamos que o referido documento ainda não foi apresentado. Também foi considerada a informação acerca da existência de ação trabalhista em andamento. Contudo, até o momento, não foi apresentada documentação judicial definitiva que formalize ou reconheça a forma de encerramento do vínculo empregatício para fins de continuidade da regulação do sinistro.

Dessa forma, o processo permanece pendente de documentação, podendo ter seu prosseguimento tão logo seja apresentado o TRCT ou, considerando a demanda trabalhista mencionada, documentação judicial definitiva apta a comprovar a forma de encerramento do vínculo empregatício.

Informamos, ainda, que encaminhamos ao e-mail cadastrado na reclamação os esclarecimentos detalhados sobre o atendimento, bem como as Condições Gerais aplicáveis ao seguro, nas quais constam as regras, coberturas e critérios relacionados ao produto.

Reforçamos que permanecemos à disposição para prosseguir com a análise assim que a documentação necessária for disponibilizada.

Caso necessite do protocolo deste atendimento, o número é 15373606.

Se desejar registrar uma nova solicitação, sugerimos o contato direto com a nossa Ouvidoria, pelo telefone 0800 707 4936 ou, se preferir, pelo e-mail [email protected]. Esse é o canal mais seguro, ágil e sigiloso para o tratamento das suas demandas.

Atenciosamente,
Ouvidoria CAPEMISA Seguradora

Consideração final do consumidor

10/09/2026 às 17:27

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Nota do atendimento

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