Cobrança Indevida e Falha Operacional em Débito Automático - CAPEMISA

Reclamação em réplica

Em réplica

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Olinda - PE

07/05/2026 às 21:43

ID: 248042069

Venho registrar nova reclamação contra a CAPEMISA diante da persistência de cobrança indevida e falha operacional grave relacionada ao débito automático vinculado ao contrato mantido há anos.
Já foram abertas anteriormente reclamações no Consumidor.gov.br sob os protocolos n ***** e n *****, além de reclamação formal junto ao PROCON sob protocolo n *****
Foi demonstrado documentalmente, através de extratos bancários, que durante diversos períodos o saldo da conta permaneceu negativo e, mesmo assim, os débitos automáticos da própria CAPEMISA continuaram ocorrendo normalmente, inclusive utilizando o limite do cheque especial. Portanto, a justificativa de saldo insuficiente não se sustenta tecnicamente nem operacionalmente.
Além disso, existem aproximadamente três meses cobrados aleatoriamente como em aberto, sem qualquer notificação prévia adequada, sem aviso de falha de cobrança, sem comunicação de suspensão e sem oportunidade de regularização, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Também foi comprovado que outros débitos automáticos e cobranças semelhantes continuaram sendo realizados normalmente na mesma conta durante o mesmo período, reforçando que houve falha específica no processamento da CAPEMISA.
Os principais problemas identificados foram:
falha na prestação do serviço;
interrupção indevida do débito automático;
ausência de notificação prévia;
cobrança retroativa irregular;
tentativa de transferência da responsabilidade ao consumidor;
comportamento contraditório da empresa;
ausência de comprovação técnica das supostas tentativas de débito;
cobrança incompatível com o histórico operacional existente desde 2015.
Solicito solução definitiva da suposta inadimplência, cancelamento das cobranças indevidas e apresentação formal dos logs/tentativas reais de débito bancário, incluindo datas, horários e códigos de rejeição bancária.
A responsabilidade pela falha operacional não pode ser transferida ao consumidor, especialmente após anos de funcionamento contínuo do débito automático.
Ressalta-se ainda que, mesmo em hipótese meramente argumentativa de eventual inadimplemento por parte do consumidor o que não se admite , a forma de cobrança posteriormente apresentada pela empresa mostra-se manifestamente excessiva e potencialmente abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 39, inciso V, do CDC, é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Da mesma forma, o art. 51, inciso IV, considera nulas cláusulas ou práticas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

A tentativa de impor cobrança acumulada de diversos meses em curto espaço de tempo, especialmente sem prévia notificação adequada e após falha operacional atribuível à própria empresa, viola os princípios da razoabilidade, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual previstos no art. 4, inciso III, e art. 6, inciso IV, do CDC.

Importante destacar que a consumidora é pessoa idosa, hipervulnerável, circunstância que amplia o dever de cuidado, transparência e cooperação da empresa, conforme proteção integral assegurada pelo Estatuto do Idoso (Lei n *****).

Dessa forma, não é juridicamente aceitável que falhas operacionais da própria fornecedora sejam convertidas em cobrança acumulada excessiva, com transferência integral do ônus ao consumidor.

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 21:41

Olá Sra. Sônia, boa noite!

Esperamos encontrá-la bem!

Obrigado por entrar em contato conosco. Em atenção aos apontamentos apresentados, esclarecemos inicialmente que todos os extratos bancários encaminhados por V.Sa. foram analisados detalhadamente, inclusive com a identificação das respectivas competências efetivamente quitadas mediante débito automático, conforme protocolo de atendimento ***** e *****.

Cumpre esclarecer que o procedimento de débito automático depende do processamento e validação realizados pela instituição financeira, cabendo à seguradora apenas o envio da solicitação de débito. Assim, os códigos de retorno bancário são gerados exclusivamente pelo banco responsável pela conta cadastrada, sem ingerência desta Seguradora sobre eventual autorização, priorização ou utilização de limite de crédito/cheque especial.

Dessa forma, permanecem pendentes apenas as competências 03/2025, 06/2025 e 07/2025, conforme demonstrado pelos registros bancários analisados. Contudo, visando à solução conciliatória da demanda e considerando o histórico contratual mantido entre as partes, em caráter excepcional, podemos providenciar a emissão dos boletos das competências em aberto sem incidência de encargos moratórios, com vencimentos escalonados.

Por fim, providenciamos o envio da resposta para o seu e-mail. Se precisar do nosso protocolo de atendimento, o número é *****.

Se quiser registrar uma nova solicitação, sugerimos entrar em contato direto com a nossa Ouvidoria, pelo telefone 08007074936, ou se preferir, pelo e-mail: [email protected]. Esse é o canal mais seguro, ágil e sigiloso!

Atenciosamente,

Ouvidoria - CAPEMISA Seguradora

Réplica do consumidor

13/05/2026 às 09:10

A resposta apresentada pela CAPEMISA não resolve os pontos centrais da reclamação e confirma, inclusive, falhas graves na prestação do serviço.

A própria empresa reconhece que encaminha regularmente a solicitação de débito ao banco. Entretanto, além do simples envio da cobrança, existe obrigação de acompanhamento mínimo da inadimplência contratual, especialmente em contratos de longa duração mantidos desde 2015, o que claramente não ocorreu. Não houve qualquer tentativa efetiva de cobrança alternativa, contato telefônico, e-mail, SMS, carta ou qualquer aviso prévio informando a ausência de débito das competências alegadamente pendentes.

Além disso, já foram solicitados relatórios formais tanto ao Bradesco quanto à corretora responsável pela adesão e administração do seguro, sendo informado que não houve alteração de política bancária, falha no cheque especial, bloqueio operacional ou qualquer erro técnico capaz de justificar a ausência dos débitos automáticos.

Tal informação é extremamente relevante porque demonstra que o sistema bancário permaneceu operando normalmente durante todo o período.

Importante destacar ainda que diversos outros débitos automáticos continuaram sendo realizados normalmente utilizando o limite do cheque especial, inclusive em períodos de saldo negativo. A própria CAPEMISA, historicamente, sempre realizou débitos automáticos mesmo quando a conta permanecia negativada, justamente porque o débito era absorvido pelo limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira.

Dessa forma, a alegação genérica de insuficiência de saldo não se sustenta diante do histórico operacional da conta. Inclusive, será apresentado relatório anual bancário de 2020 até a presente data, comprovando que, em inúmeras ocasiões anteriores, mesmo com saldo negativo, os débitos da CAPEMISA foram regularmente processados através da utilização do cheque especial.

A situação é agravada pela absoluta ausência de notificação ao consumidor. Em nenhum momento houve aviso prévio acerca da suposta inadimplência, impedindo qualquer regularização imediata. Houve, portanto, dupla falha: ausência de cobrança efetiva e ausência de comunicação.

Mesmo após reclamações formalizadas no Consumidor.gov.br e no PROCON, a empresa não apresentou solução técnica concreta nem relatório detalhado demonstrando a origem do problema. Ao contrário, limitou-se a oferecer proposta para pagamento integral das competências supostamente pendentes em curto prazo, com vencimento até o final do mês passado, sem antes comprovar tecnicamente a responsabilidade do consumidor.

Tal conduta agrava ainda mais a situação e caracteriza possível cobrança abusiva, nos termos do art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor, por impor obrigação excessivamente onerosa ao consumidor sem resolução prévia da controvérsia técnica.

Importante destacar que, mesmo em hipótese remota de eventual responsabilidade do consumidor o que é expressamente contestado ainda assim seria juridicamente inadmissível exigir quitação concentrada imediata sem notificação prévia adequada, sem transparência contratual e sem observância da boa-fé objetiva.

Tal conduta viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

* art. 6, III e VI do CDC (direito à informação adequada e reparação de danos);
* art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço);
* art. 39, V do CDC (vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva);
* art. 42 do CDC (vedação de cobrança indevida e exposição do consumidor);
* princípios da boa-fé objetiva e transparência contratual previstos nos arts. 4 e 6 do CDC.

Além disso, considerando tratar-se de contrato de longa duração, a ausência completa de comunicação viola também o dever de cooperação e lealdade contratual previstos pelo Código Civil.

Diante disso, permanece indispensável a apresentação de relatório técnico detalhado que demonstre, de forma objetiva:

1. quais códigos bancários efetivamente impediram os débitos;
2. quais tentativas de cobrança foram realizadas;
3. por qual motivo não houve qualquer notificação ao consumidor;
4. por que historicamente os débitos eram processados mesmo com saldo negativo e, especificamente nessas competências, isso não ocorreu.

Até que tais esclarecimentos sejam formalmente apresentados, permanece evidente a falha na prestação do serviço e a irregularidade da cobrança realizada.