Processo de Sinistro em Atraso

Resolvido
São Paulo - SP
14/07/2026 às 10:59
ID: 253864839
Sou procuradora do segurado ***** e venho registrar reclamação em razão da excessiva demora da Seguradora Capemisa na conclusão da reanálise do processo de sinistro.
Em 11/06/2026, encaminhei à seguradora o laudo médico atualizado e solicitei formalmente a reanálise do processo. Após o recebimento da documentação, a seguradora agendou perícia médica para o dia 06/07/2026, a qual foi devidamente realizada pelo segurado.
Contudo, mesmo após a realização da perícia e transcorrido prazo mais do que suficiente para análise, o processo permanece sem conclusão e sem qualquer posicionamento definitivo da seguradora.
Ressalto que o prazo regulamentar estabelecido pela SUSEP, de 30 dias corridos contados a partir do envio da documentação por parte do segurado, para análise e liquidação de sinistros já foi ultrapassado, considerando que toda a documentação necessária para a reanálise foi encaminhada em 11/06/2026. A demora injustificada tem causado prejuízos e insegurança ao segurado, que permanece aguardando uma decisão sobre seu direito à indenização. Cabe ressaltar que a perícia médica é uma solicitação da seguradora e não pode reiniciar ou paralizar o prazo de análise.
Diante disso, solicito que a Seguradora Capemisa conclua imediatamente a reanálise do sinistro e apresente resposta definitiva ao processo, informando de forma clara os fundamentos da decisão adotada, em observância aos princípios da boa-fé, transparência e às normas regulatórias aplicáveis ao mercado securitário.
Aguardo providências urgentes para a regularização da situação.
Segue procuração.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 13:52
Olá Sra. Julia, boa tarde!
Esperamos encontrá-la bem!
Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
informamos que realizamos nova análise do processo de sinistro do Sr. Gerson, referente à cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
Após o recebimento da documentação complementar e a realização da avaliação médico-pericial, foi constatada limitação funcional de 65% do joelho direito.
Esclarecemos que o capital segurado da cobertura corresponde a R$ 40.000,00. Conforme os critérios previstos para essa cobertura, a perda funcional total de um joelho corresponde a 20% do capital segurado. Considerando que a perícia constatou limitação parcial de 65%, o cálculo da indenização foi realizado da seguinte forma:
R$ 40.000,00 × 20% × 65% = R$ 5.200,00.
Dessa forma, o sinistro foi aprovado, com indenização no valor de R$ 5.200,00, cujo pagamento foi provisionado em 15/07/2026, com previsão de crédito em conta em 16/07/2026.
Ressaltamos que a identificação do valor poderá estar sujeita ao prazo de compensação bancária da instituição financeira utilizada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
CAPEMISA Seguradora
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 17:01
Muito bom
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10