Seguro negado após falecimento, dificuldade em obter análise e documentos transparentes.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

16/07/2026 às 08:57

ID: 254053891

Contratei um seguro junto à Capemisa e, após o falecimento do segurado, o sinistro foi negado. Desde então, tenho enfrentado extrema dificuldade para obter uma análise transparente e fundamentada.

Ao solicitar a revisão da decisão e acesso aos documentos que embasaram a negativa, recebi respostas genéricas, longos períodos sem retorno e, inicialmente, foram enviados apenas documentos que eu mesmo havia apresentado. Os principais questionamentos levantados sobre a contratação e sobre a fundamentação da negativa não foram devidamente respondidos.

O que mais causa preocupação é a falta de transparência e de clareza na condução do processo, obrigando o consumidor a insistir repetidamente para obter informações que deveriam ser fornecidas de forma espontânea.

Espero que a Capemisa reveja a forma como está conduzindo este caso, forneça os esclarecimentos solicitados e realize uma análise efetivamente imparcial e fundamentada da situação.

Compartilhe

Resposta da empresa

17/07/2026 às 16:51

Olá, Sr. Cleilton, boa tarde!

Esperamos encontrá-lo bem!

Recebemos sua manifestação e realizamos uma nova análise integral do pedido de indenização relacionado ao seguro do segurado mencionado.

Durante o processo de regulação do sinistro, foram considerados os documentos apresentados, o histórico das tratativas e os elementos obtidos por meio de avaliação técnica especializada.

A análise identificou que o evento reclamado decorreu de uma condição de saúde anterior à contratação do seguro e que essa condição não constou nas informações declaradas no momento da adesão.

Por esse motivo, o evento não se enquadra nas coberturas do seguro contratado, uma vez que sinistros decorrentes de condição preexistente não declarada não estão abrangidos pelo produto.

Esclarecemos, portanto, que o indeferimento não decorreu de pendência operacional ou ausência de análise por parte da Seguradora, mas do resultado técnico da regulação e da constatação de que o evento apresentado não possui cobertura no seguro contratado.

Após a reanálise completa do caso, não foram identificados elementos que permitissem modificar a decisão anteriormente comunicada, razão pela qual o indeferimento do sinistro foi mantido.

Em respeito à privacidade e ao sigilo das informações envolvidas, os documentos, informações médicas e demais detalhes da análise não serão expostos publicamente, permanecendo disponíveis para tratamento pelos canais privativos da Companhia.

Se precisar do nosso protocolo de atendimento, o número é *****.

Se quiser registrar uma nova solicitação, sugerimos entrar em contato direto com a nossa Ouvidoria, pelo telefone *****, ou, se preferir, pelo e-mail [email protected].

Esse é o canal mais seguro, ágil e sigiloso!

Atenciosamente,
Ouvidoria CAPEMISA Seguradora

Réplica do consumidor

17/07/2026 às 16:57

A resposta da Capemisa apenas repete a justificativa da negativa, mas continua sem responder ao principal questionamento apresentado.

Em nenhum momento a empresa demonstrou que cumpriu seu dever de informação durante a contratação. Também não solicitou ou sequer se interessou em analisar as conversas mantidas pelo WhatsApp com a própria atendente da Capemisa, nas quais ela reconhece que o "kit de boas-vindas" e o contrato foram enviados para um e-mail incorreto e que, por esse motivo, precisaram ser reenviados posteriormente.

Se o próprio contrato e as condições gerais, que eventualmente continham a cláusula invocada pela seguradora, não foram entregues corretamente, como seria possível ao segurado ter conhecimento de uma obrigação ou de uma restrição que nunca lhe foi disponibilizada? Como seria possível declarar algo ou cumprir uma cláusula contratual cujo conteúdo sequer era de seu conhecimento e que nem mesmo constava de forma clara na proposta de adesão?

Além disso, a própria Capemisa reconhece que a análise considerou as informações declaradas no momento da adesão. No entanto, em nenhum momento foi solicitado o preenchimento de Declaração Pessoal de Saúde, questionário médico ou qualquer exame destinado à avaliação do risco. Portanto, permanece sem resposta qual informação deixou de ser declarada, se ela jamais foi solicitada.

Meu questionamento sempre foi contratual e continua sem resposta: antes de atribuir ao segurado uma suposta violação da boa-fé, a Capemisa precisa demonstrar que cumpriu seu próprio dever de informação, entregando corretamente o contrato e dando ciência efetiva das condições do seguro. Até o momento, isso não foi comprovado.

Réplica da empresa

22/07/2026 às 10:24

Olá, Sr. Cleilton, bom dia!

Esperamos encontrá-lo bem!

Recebemos sua réplica e realizamos uma nova análise integral do pedido de indenização relacionado ao seguro do segurado mencionado.

Em atenção à sua manifestação, inicialmente, esclarecemos que a negativa do sinistro não decorreu de eventual ausência de ciência das condições contratuais, mas da constatação, durante o processo de regulação, da existência de doença preexistente à contratação do seguro, cuja informação era relevante para a adequada avaliação do risco segurável e que não foi declarada no momento da adesão.

No que se refere ao dever de informação, esclarecemos que a contratação do seguro ocorreu mediante adesão às condições contratuais vigentes para o produto, as quais disciplinam os direitos e obrigações das partes, inclusive quanto aos critérios de aceitação do risco e às hipóteses de exclusão ou perda do direito à cobertura. O fundamento da negativa encontra respaldo nas disposições contratuais aplicáveis e na legislação vigente, não havendo qualquer elemento novo que descaracterize a conclusão técnica alcançada na regulação do sinistro.

Assim, permanecem válidos todos os esclarecimentos anteriormente prestados, não tendo a réplica apresentado fatos ou documentos novos capazes de alterar a decisão administrativa já comunicada.


Dessa forma, mantemos integralmente o indeferimento do sinistro, considerando que a análise foi realizada de forma técnica, imparcial e em estrita observância às condições contratuais aplicáveis ao seguro.

Se precisar do nosso protocolo de atendimento, o número é *****.

Se quiser registrar uma nova solicitação, sugerimos entrar em contato direto com a nossa Ouvidoria, pelo telefone 0800 707 4936, ou, se preferir, pelo e-mail [email protected].

Esse é o canal mais seguro, ágil e sigiloso!

Atenciosamente,

Ouvidoria CAPEMISA Seguradora

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 10:30

Prezados,

Agradeço o retorno, como alguém estaria bem diante de uma situação dessa? Porém verifico que a resposta novamente não enfrenta o ponto central dos meus questionamentos.

A Capemisa afirma que a negativa não decorre da ausência de ciência das condições contratuais, mas, ao mesmo tempo, informa que sua decisão encontra respaldo justamente nas disposições contratuais aplicáveis ao seguro.

É exatamente esse o ponto que permanece sem resposta: como a Seguradora pode invocar cláusulas contratuais para afastar a cobertura sem comprovar que tais condições foram efetivamente disponibilizadas ao segurado?

Até o presente momento, a Capemisa não respondeu aos seguintes questionamentos:

Onde está a comprovação de que o contrato ou as condições gerais foram entregues ao segurado no momento da contratação?
Como justificar que o "kit de boas-vindas" foi encaminhado para um e-mail incorreto, fato reconhecido pela própria atendente da Capemisa em conversa via WhatsApp, somente sendo reenviado após solicitação expressa?
Como afirmar que houve omissão de informação relevante se, no momento da adesão, não foi exigida Declaração Pessoal de Saúde, não foi aplicado questionário médico e não foi solicitada qualquer documentação ou exame destinado à avaliação do risco?

A resposta limita-se a afirmar que havia doença preexistente, mas não demonstra qual mecanismo contratual foi utilizado para que o segurado declarasse ou deixasse de declarar essa condição.

Não se trata de discutir a existência ou não da doença, mas de questionar o cumprimento, pela própria Seguradora, dos deveres de informação, transparência e boa-fé na formação do contrato.

Reitero que a boa-fé objetiva é um dever recíproco. Antes de atribuir ao segurado uma suposta omissão, a Capemisa precisa demonstrar que lhe proporcionou condições efetivas de conhecer as cláusulas do contrato e de prestar as informações que agora afirma serem relevantes.

Enquanto esses questionamentos permanecerem sem resposta, continuará ausente a demonstração de que a própria Seguradora cumpriu os deveres que lhe incumbiam na contratação do seguro.

Atenciosamente,

*****