Uso indevido de dados para protelar indenização

Em réplica
Caçapava - SP
01/07/2026 às 20:30
ID: 252854709
Seguradora divulga fatos não reais para comprometer o segurado
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 16:04
Prezado, Sr. Fábio, boa tarde!
Esperamos encontrá-lo bem!
Recepcionamos sua solicitação (Atendimento Reclame Aqui n 252854709), a qual mereceu nossa total atenção.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que sua demanda está relacionada à notificação extrajudicial encaminhada à CAPEMISA, na qual são questionadas as informações prestadas pela Companhia à autoridade policial.
Inicialmente, cumpre informar que, em 01/06/2026, a CAPEMISA recebeu ofício da autoridade policial solicitando a disponibilização de informações referentes à apólice, bem como eventual cópia de sindicância. Na ocasião do atendimento à solicitação, a sindicância encontrava-se em fase inicial, com levantamento de informações ainda em andamento, motivo pelo qual foi devidamente esclarecido que não havia conclusão definitiva, sendo destacado o caráter preliminar e inconclusivo dos dados apresentados.
Ressaltamos que, em nenhum momento, a Companhia realizou juízo de valor ou apresentou conclusões definitivas acerca dos fatos, tendo atuado com prudência, transparência e em estrito cumprimento ao dever legal de atendimento à autoridade competente.
Dessa forma, não há que se falar em retratação por parte da CAPEMISA, uma vez que as informações foram prestadas de forma legítima e dentro do contexto de apuração ainda em curso, cabendo exclusivamente à autoridade policial a análise, valoração dos elementos e eventual conclusão do inquérito.
Adicionalmente, esclarecemos que não houve qualquer violação à legislação de proteção de dados, tendo em vista que as informações foram compartilhadas diretamente com a autoridade policial em procedimento de caráter sigiloso. Quanto às informações sobre processos judiciais, destaca-se que se trata de dados públicos, disponíveis para consulta nos canais oficiais dos Tribunais.
Por fim, informamos que houve complementação das informações junto à autoridade policial, reiterando a boa-fé e colaboração da Companhia, permanecendo a apuração ainda em andamento até a presente data.
Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Se precisar do nosso protocolo de atendimento, o número é 15301197 .
Por fim, enviamos em anexo a minuta em resposta a notificação extrajudicial.
Se quiser registrar uma nova solicitação, sugerimos entrar em contato com a nossa Ouvidoria, pelo telefone 0800 707 4936 ou, se preferir, pelo e-mail: [email protected].
Atenciosamente,
Ouvidoria - CAPEMISA Seguradora
Réplica do consumidor
07/07/2026 às 17:44
À SUSEP
MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR - CAPEMISA
O reclamante vem complementar sua manifestação diante da resposta apresentada pela
CAPEMISA.
A questão central não é a possibilidade de a seguradora colaborar com a autoridade
policial, mas a forma como inseriu no inquérito informação grave, genérica e não comprovada,
afirmando envolvimento em mais de quarenta processos judiciais. Essa afirmação foi impugnada
no próprio inquérito, com juntada de certidões oficiais que não confirmam a narrativa apresentada
pela seguradora.
A própria CAPEMISA reconheceu, em sua resposta, que a sindicância ainda estava em
fase inicial/inconclusa quando prestou informações à autoridade policial. Mesmo assim, não
apresentou a relação dos supostos processos, não indicou origem segura, metodologia, base
consultada, CPF/CNPJ pesquisado, responsável técnico, nem demonstrou validação prévia da
informação.
Há forte indício de que a seguradora ou a sindicante tenha se baseado em mecanismo de
busca falho, agregador privado ou pesquisa por nome. Esse tipo de consulta pode misturar meras
menções, publicações repetidas, processos de empresas, ações antigas, arquivadas, homônimos
ou feitos em que o reclamante figure como autor, o que não equivale a mais de quarenta
processos em desfavor do reclamante.
Também não houve resposta adequada sobre a menção à Tokio Marine, pois foi informado
que se trata de seguro de vida, sem relação direta com cobertura DIT/diária por incapacidade, não
podendo ser usado como elemento de suspeita sem explicação técnica.
Requer-se que a SUSEP determine à CAPEMISA que apresente a contraprova
documental do que afirmou, com indicação individualizada de cada suposto processo, número, *****, vara, partes, natureza, situação, data/base da pesquisa, critério de vinculação, uso ou
não de *****/***** e pertinência com o sinistro. Requer-se ainda a apresentação integral do
relatório da sindicante/AGRUS e das respostas encaminhadas à autoridade policial.
Na ausência dessa comprovação, requer-se que a CAPEMISA seja instada a retificar
formalmente a informação perante a SUSEP e a autoridade policial, bem como que a SUSEP
apure a regularidade da regulação do sinistro, especialmente quanto ao uso de dados pessoais
inexatos, descontextualizados ou obtidos por ferramenta de pesquisa não confiável.