Cobrança de multa abusiva por atraso de 1 dia no pagamento de aluguel

Respondida
São Paulo - SP
09/09/2025 às 11:13
ID: 226458291
No dia 05/09, recebi um boleto no valor de R$ 5.100,00 com vencimento para pagamento da locação do imóvel. O pagamento não foi realizado imediatamente, pois não sou eu quem efetua os pagamentos diretamente e, adicionalmente, solicitei que aguardassem, pois precisava questionar o valor do boleto. Inicialmente, entendi que o valor já viria com os descontos referentes à devolução do imóvel.
Na segunda-feira, autorizei a contabilidade a realizar o pagamento do boleto. O pagamento foi feito sem que fosse observado qualquer acréscimo. Ao verificar o valor final, constatei a cobrança de R$ 600 a título de multa, referente a apenas 1 dia de atraso, valor este manifestamente abusivo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 39, V: é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV: são nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, inclusive encargos desproporcionais;
Art. 52: os encargos de mora devem ser expressamente informados e respeitar limites legais, não podendo ultrapassar 2% de multa e juros de 1% ao mês.
Portanto, a multa cobrada de R$ 600 é ilegal e desproporcional, considerando que:
1. Refere-se a apenas 1 dia de atraso;
2. Sábado e domingo não são dias úteis;
3. O desconto referente à devolução do imóvel seria aplicado posteriormente, conforme informação prévia da empresa.
Diante disso, solicito ao Procon:
1. Intervenção junto à empresa para revisão imediata da cobrança;
2. Devolução de qualquer valor cobrado indevidamente;
3. Orientação sobre os procedimentos legais para garantir que a empresa respeite os limites de multa e juros previstos em lei.
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Resposta da empresa
13/09/2025 às 11:50
Bom dia, Dna. Claudine. Tudo bem?
Meu nome é Renata e sou responsável pelo departamento de administração de imóveis da Capital.
Quem lhe deu o atendimento sobre a questão do atraso no pagamento do seu aluguel foi a nossa colaboradora Lucélia.
O seu boleto venceu em 05/09 que foi uma sexta-feira. Na segunda a senhora entrou em contato conosco solicitando a isenção da multa e informamos que somente o proprietário poderia liberar. Entramos em contato com ele e o mesmo autorizou a isenção da multa. Então, a Lucelia lhe informou os dados da conta e autorizou que fosse feito o PIX no valor original do boleto.
Para a nossa surpresa, na terça-feira, recebemos a compensação do boleto bancário, que foi pago pela senhora com o valor da multa.
A Lucelia então avisou a senhora que o proprietário autorizou darmos o desconto do valor da multa em seu proximo boleto de aluguel.
Assim, não entendi o porquê dessa reclamação. O que colocou sobre sabado e domingo não serem dias uteis, também não entendi. Pois o boleto venceu em uma sexta-feira.
Sobre o % aplicado da multa, ele não é ilegal. 10% de multa está previsto em seu contrato de locação e deve ser aplicado sempre que o boleto não for pago no dia acordado.
As previsões legais que a senhora mencionou nessa reclamação (de que a multa deveria ser de no máximo 2%), não se aplica na Lei do inquilinato.
"A Lei do Inquilinato permite a cobrança de multas por atraso no pagamento do aluguel (moratória) e por rescisão antecipada (compensatória), mas sem definir um valor percentual rígido, com a prática comum sendo 10% para a multa moratória e três meses de aluguel proporcional para a rescisória. Os valores devem ser estipulados no contrato e a multa por rescisão é calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato, não podendo ser excessiva. "
Caso tenha qualquer dúvida, estou à disposição.
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