Falta de ética e responsabilidade - Corretor Jário Lopes Creci *******

Em réplica
Brasília - DF
06/06/2016 às 14:33
ID: 19001561
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVendi imóvel por meio de carta de crédito e por intermédio do corretor Jário Lopes - CRECI DF *******, que atua por meio da empresa intitulada Capital Cartas Contempladas. Corretor promete facilidades e informa ter conhecimento de processos, prazos e pessoas que trabalham nas empresas emitentes das cartas de crédito. Ainda durante a negociação, percebe-se que não é assim. Feita a transação e efetuada a venda, o corretor se compromete, inclusive por escrito, a fornecer posteriormente cópias de escrituras registradas em cartório. No entanto, desaparece e não faz mais contato; evita responder ou atender ligações. Como se passaram 30 dias da transação e o imóvel não saiu do meu nome para o nome do comprador, comecei a receber diversas cobranças relativas ao imóvel que já não é meu (condomínio, taxas energia, etc). Assim, procurei novamente o corretor, que, depois de eu insistir, respondeu, inclusive por escrito (whats app, conversas printadas) coisas como: agora é com vc; Eu não te devo nada, problema é seu.
Atenção: Corretor Jário Lopes demonstra pouca ética profissional e falta de compromisso com clientes e interessados.
Denúncia formalizada também no Creci DF.
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Resposta da empresa
15/07/2016 às 18:49
Eu Jário da silva Lopes Ferreira, corretor de imóveis CRECI – DF ******* e sócio – proprietário da empresa CAPITAL CARTAS Contempladas, venho por meio desta declarar ao Sr. Allan Santos e a quem possa interessar que jamais prometi facilidade em transações de compra e venda de imóveis por meio de carta de consórcio contemplada. Apenas informei que caso a documentação do imóvel quanto à do vendedor estivessem *******% (cem por cento) regularizada com as devidas certidões e com os nada constas atualizados, a empresa, administradora da carta de consórcio contemplada, disponibilizaria o credito ao Sr. Allan Santos, como proprietário, vendedor do imóvel no prazo de máximo de 15 (quinze) dias. Informações essas que foram pessoalmente confirmadas pelo mesmo junto à administradora no ato do fechamento de negócio.
Mas, como posteriormente a certidão de nada consta de IPTU/TLP e condomínio vieram a constar débitos, necessariamente precisamos parar o processo até a respectiva solução dos mesmos.
Informei também que tenho conhecimento das regras e maneiras que a administradora carta de consórcio contemplada trabalha e jamais de pessoas pelo motivo de ser uma empresa séria, e trabalha de maneira responsável e imparcial com sua carteira de clientes.
Sendo assim no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel na sede da administradora do consórcio, o Sr. Allan Santos fez a solicitação de uma cópia da escritura original onde foi explicado que o mesmo teria a posse da Escritura após o registro da mesma que poderia ocorrer em até 30 dias ou mais, de posse dessas informações mesmo assim o Sr. Allan Santos começou a me importunar semanalmente, onde eu mesmo o informei que como era de tão importância ter a posse dessa Escritura seria necessário efetuar o pagamento ao cartório de notas para retirada de segunda via da mesma, ou que aguardasse o registro para que o comprador do imóvel entregasse uma cópia conforme tínhamos todos acertados no ato da assinatura da mesma.
Questão está que não foi concluída a transferência do condomínio, CEB, CAESB e IPTU/TLP para o nome do comprador no prazo combinado, pois as repartições exigem a apresentação da Escritura Pública de Compra e Venda.
Entendo sua real insatisfação que provavelmente foi também pelo motivo que, como já tínhamos combinado tudo antes da quitação do imóvel pelo comprador com a anuência da administradora do Consórcio, e mesmo depois de tudo combinado o que você deixaria no imóvel, você momentos antes da assinatura da Escritura me informa que iria retirar o “cooktop” e como o comprador não concordou com sua atitude, eu assumi o prejuízo autorizando você a descontar o valor de sua exigência de nota fiscal do cooktop, diretamente de meus honorários da venda do seu imóvel.
Por esse motivo declarei que agora é com você, eu não te devo nada, por saber que já tinha tomado um prejuízo de grande importância e você ainda queria se aproveitar da minha boa vontade, exigindo que eu desse a segunda via da Escritura antes do prazo combinado, os quais iriam me gerar mais gastos desnecessários.
Quando declarei o problema é seu, você esqueceu de citar que foi pelo motivo este, que mesmo depois de eu ter passado todas as informações, você disse também em conversas printadas via whatsapp que iria fazer reclamações em todos os cantos a respeito de meu serviço. E por eu saber que já tenho em minha empresa mais de centenas de clientes satisfeitos, sem nenhuma reclamação até o presente momento, onde tenho como primazia a responsabilidade, eficiência e eficácia em meus serviços prestados, Para mim foi uma surpresa você me aparecer com ameaças dizendo que se eu não te entregasse a Escritura no mesmo dia da nossa conversa, você iria fazer reclamações dos meus serviços em tudo que é canto.
Sem mais.
Jário Lopes da Silva Ferreira – CRECI – DF *******
Réplica do consumidor
15/07/2016 às 19:53
Reitero minhas reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado pelo corretor, não recomendo seus serviços e repudio informações de que eu o tenha ameaçado ou importunado. Tenho ciência de minhas obrigações e de meus direitos e não importuno pessoas, apenas exerço um direito legítimo de reclamar meu direito de consumidor e cliente. Quando o contactei para solicitar cópia do contrato autenticado em cartório era porque já tinha decorrido, há muito, o prazo para a autenticação. No mesmo dia em que o corretor respondeu que não tinha mais nada com isso, estive na Administradora de Consórcios que emitiu a carta de fiança (e que é referência no mercado) e, aí sim, obtive a copia do documento, que já estava autenticado há mais de 30 dias. Sobre o coocktop mencionado pelo corretor, importante mencionar que este apresentou o imóvel à pretensa compradora sem definir com o vendedor, previamente, se os bens móveis (como o cooktop) estariam incluídos na negociação. Por este motivo, teve que arcar com o custo correspondente. Ao ser destratado pelo corretor, avisei a ele (e não ameacei) que faria reclamações para alertar outros possíveis clientes da minha insatisfação com seu serviço, direito este que exerço e sugiro que todos o façam.