Investimento retido em obra paralisada (Empreendimento R.496) Desrespeito à Cláusula 9.2 do Contrato

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
19/06/2026 às 10:08
ID: 251823951
Efetuei o investimento integral no valor de R$ 242.500,00 referente ao Contrato SCP n 369 do Empreendimento R.496 (Butantã), cumprindo rigorosamente com todas as minhas obrigações financeiras entre janeiro e julho de 2025.
Ocorre que, até a presente data (junho de 2026), as obras sequer foram iniciadas, permanecendo o terreno com as construções antigas de pé. Diante da manifesta impossibilidade física de entrega do projeto residencial no prazo contratual (meados de 2027), enviei uma Notificação Extrajudicial formal solicitando a resolução do contrato com base na Cláusula 9.2, que prevê a devolução dos valores corrigidos pelo CDI em caso de impedimento de qualquer natureza para a continuidade do projeto.
A empresa ultrapassou o prazo de resposta da notificação, ignorou os canais oficiais de e-mail e limitou-se a enviar uma mensagem informal de WhatsApp sem apresentar qualquer cronograma técnico ou o alvará deferido. Exijo uma resposta formal e o cumprimento da Cláusula 9.2 para a devolução do meu capital com a devida correção, sob pena de adoção de medidas coercitivas públicas e judiciais.
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Resposta da empresa
19/06/2026 às 12:25
Prezado Fabrício,
Agradecemos o contato e registramos os pontos levantados em sua manifestação.
Informamos que a Notificação Extrajudicial encaminhada foi devidamente recebida e respondida pela nossa equipe dentro dos canais formais, tendo o retorno sido reconhecido, e acusado seu o recebimento em 10 de junho de 2026. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com o diálogo formal em todas as etapas do relacionamento com nossos parceiros.
No que se refere ao andamento do Empreendimento R.496 Contrato SCP, esclarecemos que o projeto segue em evolução em suas etapas de regularização, conforme a seguir: unificação de lotes; procedimentos técnicos e de licenciamento; e isolamento de área;
Entraremos em contato nos canais indicados e colocamo-nos à disposição para agendar uma reunião formal a fim de prestar todos os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
19/06/2026 às 13:25
Prezados,
A resposta de vocês apenas confirma publicamente a gravidade da situação e a total inviabilidade do cronograma.
Citar em pleno mês de junho de 2026 que o empreendimento residencial R.496 ainda se encontra em fases preliminares como "unificação de lotes" e "isolamento de área" é a confissão definitiva de que o projeto está severamente atrasado e congelado na burocracia há quase um ano e meio após a assinatura do contrato. Vocês admitem que nem sequer possuem a base jurídica unificada do terreno para registrar a incorporação imobiliária de fato.
Além disso, vocês mencionam compromisso com a "transparência", mas a conduta prática de vocês é o oposto disso: foi solicitado formalmente o envio do número do protocolo e da cópia da petição técnica mencionada no contato via WhatsApp, e até o presente momento não me enviaram um único documento dos solicitados. Quem age com transparência e está regular perante a municipalidade apresenta certidões e números de protocolo imediatamente; quem não tem o que mostrar, omite os dados e tenta ganhar tempo.
Reitero que a resposta formal enviada por vocês por e-mail, alegando que o prazo de licenciamento possui "duração indeterminada", configura a imposição de uma cláusula abusiva e nula, amplamente rejeitada pela jurisprudência dos tribunais. Como sócio investidor, não tenho interesse em manter meu capital de R$ 242.500,00 retido por tempo indeterminado e sem qualquer lastro documental.
Vocês mencionaram que entrariam em contato para agendar uma "reunião formal". Informo que não tenho nenhum interesse em reuniões técnicas para ouvir promessas ou justificativas de engenharia. O único contato esperado e aceitável por minha parte é do departamento financeiro ou da diretoria para alinhar os termos do distrato e a devolução integral do meu aporte corrigido pelo CDI, conforme expressamente determina a Cláusula 9.2 do contrato por impedimento do projeto.
Caso mantenham a postura de reter o meu capital sem apresentar os documentos comprobatórios solicitados, a disputa será integralmente direcionada ao Poder Judiciário.
No aguardo do contato do setor financeiro/diretoria.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
25/06/2026 às 16:41
Prezado Fabricio,
Conforme sua solicitação, nosso CFO entrou em contato em 23/06/2026 com o objetivo de compreender melhor os pontos apresentados e buscar uma solução para sua demanda.
Também fomos informados de sua preferência para que as comunicações relacionadas a este caso sejam realizadas por e-mail, por intermédio de nosso departamento jurídico. Em respeito à sua solicitação, daremos continuidade ao atendimento por esse canal, de forma a garantir que todas as informações sejam tratadas de maneira adequada e organizada.
Reforçamos nosso compromisso em prestar os esclarecimentos necessários e permaneceremos à disposição para acompanhar a condução da demanda pelos meios indicados.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
30/06/2026 às 15:52
Pois ja faz uma semana e nao houve nenhuma resposta por email.
Réplica da empresa
04/07/2026 às 09:50
Prezado Fabrício bom dia,
Agradecemos o contato e registramos que foi encamihado pelo nosso departamento jurídico (conforme sua solicitação) resposta aos seus questionamentos pelo seu e-mail. Solicitamos que verifique a pasta de lixo eletrônico e/ou span .
Reforçamos nosso compromisso em prestar os esclarecimentos necessários e permaneceremos à disposição para acompanhar a condução da demanda pelos meios indicados pelo senhor.
Atenciosamente
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 11:39
Enviei sexta por e-mail mas ainda nao recebi resposta.
Prezados,
Recebi sua contra-notificação datada de 02 de julho de 2026 e discordo integralmente de todos
os seus termos, alegações e opções dispostas.
1. Rejeição do Prazo Indeterminado: A tese de que o prazo de 24 meses para a
conclusão das obras sequer iniciou coloca o investidor em um cenário de vigência
perpétua e flutuante. Essa interpretação viola frontalmente a boa-fé objetiva e a
jurisprudência pacífica dos tribunais do Estado de São Paulo, que condenam a
submissão do parceiro a prazos indefinidos por risco exclusivo da Sócia Ostensiva.
2. Inaplicabilidade da Cláusula 9.1: Não se trata de uma desistência motivada por mera
conveniência do investidor (o que atrairia a retenção abusiva da Cláusula 9.1). Trata-se
de uma resolução por culpa exclusiva da incorporadora que, após 16 meses da
captação do capital, sequer obteve o alvará de demolição das construções antigas,
restando cristalino o impedimento prático de prazo para a execução do projeto (Cláusula
9.2).
3. Omissão de Dados Societários e Descumprimento de Prazo: Notavelmente, o CNPJ
***** informado por vocês na contra-notificação formal pertence à
Sociedade Empresária Limitada (SPE), omitindo o CNPJ real da SCP
(*****) que localizamos por pesquisas próprias. Além da grave falha de
informação no documento de vocês, o CNPJ da SCP só foi aberto em 21/06/2025,
violando flagrantemente o prazo de 60 dias estipulado na Cláusula 3.18 do nosso
instrumento, haja vista que o aporte inicial e assinaturas ocorreram em janeiro de 2025.
Diante do exposto, rejeito formalmente as opções (a) e (b) propostas por esta incorporadora.
Não há, de minha parte, qualquer adesão à manutenção do vínculo contratual nos moldes
apresentados.
O histórico completo desta negociação extrajudicial, juntamente com o protocolo de demolição
atrasado e as omissões documentais, já está em mãos do meu departamento jurídico. Visto
que a empresa se nega a cumprir as cláusulas citadas de boa-fé, obrigando-me a ir para
a Justiça buscar meus direitos, concedo o prazo final e improrrogável de 3 (três) dias
úteis para o envio da minuta de distrato nos termos corretos. Caso contrário, daremos
início imediato à ação judicial, onde será exigida não apenas a devolução de 100% do capital
aportado corrigido pelo CDI, mas também a aplicação de multa por quebra contratual,
indenização por danos morais face às tentativas de coação financeira da contra-notificação,
juros moratórios e o bloqueio imediato de bens da SPE para garantia da execução.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
08/07/2026 às 14:42
Prezado,
Informamos que todos os termos e esclarecimentos referentes ao caso em questão foram devidamente formalizados por meio de notificação extrajudicial encaminhada ao seu endereço de e-mail, na qual constam integralmente os posicionamentos desta empresa.
Dessa forma, reiteramos o teor da referida notificação, não havendo, no momento, novos elementos a acrescentar.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 10:05
Prezados,
A recusa de vocês em apresentar uma solução de boa-fé e em conformidade com as cláusulas do contrato apenas confirma a necessidade de encerrar qualquer tentativa de diálogo por esta via.
Como o prazo final concedido na notificação formal por e-mail expirou sem que a empresa enviasse a minuta de distrato correta com a devolução integral do meu capital pelo CDI, dou por encerrada esta reclamação.
A paralisia técnica do empreendimento e as irregularidades societárias apontadas serão agora discutidas e resolvidas na esfera judicial.
Sem mais.
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 11:14
Não querem responder e não resolveram. Lamentável. Cuidado quem pensa em fechar negócio.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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