Serviço concluído em 30/10/2024 e pagamento ainda pendente até hoje

Em réplica
Goiânia - GO
03/04/2026 às 23:23
ID: 245121815
Estou deixando aqui minha reclamação pública contra a Caprem / responsáveis pelo empreendimento LV Residence pela forma desrespeitosa e inadmissível com que trataram uma prestação de serviço já concluída há muito tempo e que, até hoje, continua com saldo pendente de pagamento.
Minha empresa foi contratada para atuar na montagem de elevadores da obra. Porém, quando os trabalhos começaram, ficou evidente que a obra apresentava diversos problemas que impediam a execução normal do serviço, exigindo adequações extras, ajustes técnicos, mão de obra adicional, estrutura, logística, custos operacionais e toda uma mobilização que ultrapassou o escopo comum de uma simples montagem.
Mesmo assim, minha empresa assumiu a responsabilidade, executou o que precisava ser feito, enfrentou as dificuldades da obra, arcou com equipe, deslocamento, alimentação, alojamento, encargos e demais despesas, e entregou o serviço.
E o mais absurdo de tudo:
o trabalho foi concluído em 30/10/2024
e, mesmo assim, até hoje ainda existe valor pendente em aberto.
Ou seja, a empresa recebeu o serviço, teve a obra atendida, contou com o esforço e a estrutura do prestador, mas não regularizou integralmente aquilo que deve.
Saldo principal em aberto:
R$ 6.160,00
E como se já não bastasse o atraso, esse valor ainda vem sofrendo atualização financeira em razão da inadimplência prolongada.
Atualização estimada do débito:
- Valor principal: R$ 6.160,00
- Multa moratória (2%): R$ 123,20
- Juros de mora estimados: R$ 316,11
- Correção monetária estimada: R$ 184,80
Total atualizado estimado até o momento: R$ 6.784,11
É revoltante ter que expor publicamente uma situação como essa para buscar o básico: receber por um serviço que já foi executado e concluído há meses.
O problema aqui não é apenas financeiro. O problema é a falta de respeito com o fornecedor, a falta de compromisso com aquilo que foi entregue e a necessidade de insistir inúmeras vezes para tentar receber um saldo que jamais deveria continuar em aberto até hoje.
Ninguém trabalha de graça. Ninguém mantém equipe, estrutura, custo de operação, deslocamento e responsabilidade técnica para depois ficar aguardando indefinidamente por algo que já deveria ter sido quitado.
Já houve cobrança formal e tentativa de resolução amigável. Ainda assim, o débito permanece.
Fica aqui meu alerta público a outros prestadores, fornecedores e parceiros comerciais: tenham cautela ao negociar, porque é extremamente desgastante prestar o serviço, entregar o resultado e depois ter que correr atrás para receber o que é devido.
Aguardo a regularização imediata do valor pendente, sem mais desculpas, sem mais demora e sem mais empurrar com a barriga.
Caso contrário, serão adotadas todas as medidas cabíveis,
inclusive protesto, cobrança judicial, atualização integral da dívida, juros, multa, correção monetária e apuração de eventuais perdas e danos.
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 11:37
Prezado Deirivan,
Agradecemos o seu contato e apresentamos abaixo os devidos esclarecimentos:
Foram emitidas 2 (duas) notas fiscais no valor bruto de R$ 28.000,00 cada;
-Sobre esses valores incidem retenções federais, devidamente discriminadas nas respectivas notas fiscais;
-Dessa forma, o valor líquido de cada nota corresponde a R$ 24.920,00;
-A CAPREM Construtora realizou o pagamento conforme as instruções constantes nas notas fiscais, considerando os valores líquidos após as retenções.
Esclarecemos que a diferença de R$ 6.160,00 mencionada por você corresponde exatamente à soma das retenções federais aplicadas nas duas notas. Portanto, os pagamentos foram realizados corretamente por parte da CAPREM, em conformidade com a legislação vigente.
Caso entenda necessário, orientamos que a solicitação de eventual restituição desses valores seja realizada diretamente junto à Receita Federal.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Departamento de Relacionamento com Cliente
CAPREM Construtora
Réplica do consumidor
09/04/2026 às 20:42
Em resposta ao posicionamento da Caprem, preciso esclarecer pontos importantes que não foram mencionados pela empresa.
A alegação de que o valor de R$ 6.160,00 corresponde apenas a retenções federais não reflete a realidade da negociação e execução dos serviços.
Desde o início, não houve contrato formal por escolha da própria empresa, mesmo após solicitação da minha parte para formalizar as condições. O acordo foi conduzido diretamente com representantes da obra, incluindo o responsável que definiu verbalmente o valor de R$ 7.000,00 por poço de elevador, independentemente das condições encontradas.
Esse mesmo responsável solicitou que eu permanecesse na obra, mobilizasse mais equipe e acelerasse a execução, assumindo custos adicionais com base na promessa de pagamento acordada.
Além disso, foi informado que o pagamento seria realizado rapidamente após a conclusão dos serviços, o que também não foi cumprido.
Outro ponto extremamente relevante: após a conclusão da montagem, houve problemas nos elevadores decorrentes de falhas na própria obra (como exposição à água por falta de fechamento adequado do terraço), situação totalmente alheia à execução dos meus serviços. Ainda assim, essa questão foi utilizada como justificativa para atrasar pagamentos.
Posteriormente, após cobrança, a própria empresa entrou em contato e propôs um cronograma de pagamento, reconhecendo na prática a pendência existente. No entanto, os prazos acordados também não foram cumpridos integralmente, havendo pagamentos parciais e atrasos.
Agora, após todo esse histórico, a empresa apresenta uma justificativa exclusivamente contábil, desconsiderando completamente:
- o acordo real feito em obra;
- a execução de serviços adicionais;
- os custos assumidos;
- as promessas de pagamento;
- e o histórico de atrasos e renegociações.
A tentativa de transferir a responsabilidade para a Receita Federal não resolve a questão principal: o valor acordado pela execução dos serviços não foi integralmente quitado conforme combinado.
Reforço que:
- o serviço foi executado;
- foi concluído em 30/10/2024;
- houve reconhecimento da dívida em tratativas posteriores;
- e ainda assim permanece divergência financeira até o momento.
Sigo aberto à resolução, mas é necessário que a empresa trate a situação com transparência e responsabilidade, considerando o que foi efetivamente acordado e executado, e não apenas uma interpretação unilateral baseada em retenções fiscais.
Caso não haja uma solução adequada, as medidas cabíveis serão adotadas.
Aguardo um posicionamento coerente com a realidade dos fatos.