FUNCIONÁRIOS PASSEANDO, INDO LEVAR CARRO PARA O LAVA RÁPIDO E PACIENTE SEM ATENDIMENTO

Não resolvido
São Paulo - SP
05/03/2024 às 13:56
ID: 183932521
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNesta data, sob orientação do CONSELHO TUTELAR, levei minha filha de 12 anos, ao CAPS INFANTOJUNEVIL CIDADE TIRADENTES, para acolhimento, chegando na unidade as 11:10h, de pronto solicitamos o atendimento. No decorrer da espera, podemos observar que todos os profissionais estavam em sala de reunião, não havia atendimento na unidade, porém chega um funcionário dizendo para outra funcionária, que o carro dela estava lavado e que ela verifica se ele estava conforme o agrado dela. No decorrer, da hora, vários funcionários andando de um lado para outro, rindo e falando sobre suas vidas pessoais, a sensação que tivemos é que o acolhimento se dá através das idas e vindas dos funcionários e suas gargalhadas. ******* que uma paciente em tratamento naquela unidade, estava em espera de atendimento de acolhimento por estar em crise, porém a demora foi tanta que a mesma foi embora, sozinha e em crise.
As 12:02h, chegou uma outra paciente em crise chegou e atenderam na, pois uma funcionária que está passeando a viu chegando e a trouxe para acolhimento. Esta sim foi prontamente atendida.
Entendemos o caso e continuamos no aguardo, porém minha filha não obteve o atendimento e devido ao horário de aula, fomos obrigadas a ir embora da unidade as 12:30h, mesmo sabendo que haviam outros funcionários que poderiam nos atender.
Percebo que está cada dia mais difícil conseguir qualquer tipo de atendimento especializado através do SUS.
Cabe aqui um questionamento:
O ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), só tem valor para internos da FUNDAÇÃO CASA?
Será que seria necessário obter uma internação na unidade para receber atenção devida, conforme a CONSTITUIÇÃO?
Art. 4 É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5 Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Espero sinceramente que um dia tenhamos um Brasil mais junto a todos.
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Consideração final do consumidor
18/10/2025 às 16:47
Se quer deu atenção
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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