Cobrança de valor abusivo e dificuldade de contato para pagamento de financiamento atrasado

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São Paulo - SP

21/07/2026 às 20:47

ID: 254506585

Prezado, bom dia!

Estou com meu financiamento atrasado a parcela 31, porém a assessoria jurídica que esta cuidando está cobrando um valor abusivo, o juros deles devem contar do dia 14 em diante que daria 7 dias hoje e eles estão cobrando 400 reias por 7 dias, isso é um absurdo. Tentei contato várias vezes para realizar o pagamento e sem sucesso. Gostaria que me mandasse o boleto atualizado diretamente por vocês por favor.
Cpf *****

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 09:25

Olá Jessica, bom dia!
Tudo bem?

Eu sou a Talita da equipe de Reclame Aqui da Carbank, e recebi a sua mensagem. Quero que saiba que olhei o seu relato cuidadosamente.

Acionei a nossa equipe interna pedindo prioridade na análise da sua solicitação.

Sua reclamação refere-se aos valores cobrados pela assessoria após o atraso.

Gostaria de esclarecer algumas informações referentes a reclamação em aberto.

Informamos que a Carbank preza pela transparência e pelo cumprimento integral da legislação vigente.

O contrato firmado refere-se a uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida em favor do Banco Volkswagen S.A., instrumento regulado pela Lei nº 10.931/2004. Nos termos do art. 28 dessa lei, a CCB constitui obrigação certa, líquida e exigível, de acordo com as condições, prazos e disposições estabelecidos no próprio contrato.

As taxas de juros aplicadas estão expressamente previstas na Cédula de Crédito Bancário (CCB), incluindo o Custo Efetivo Total (CET), não havendo cobrança diversa do que foi contratado. Cabe destacar que, nos termos da Súmula 382 do STJ, a simples alegação de juros elevados não caracteriza, por si só, abusividade, sendo necessária análise técnica comparativa com as taxas praticadas no mercado.

No momento da contratação, foram aceitos expressamente os valores, prazos e forma de pagamento definidos, com isso, o não pagamento até a data estipulada caracteriza a mora contratual.

A legislação também prevê que o pagamento deve ocorrer no tempo, lugar e forma acordados (art. 319 do Código Civil), e que o inadimplemento autoriza a aplicação das condições previstas contratualmente para situações de atraso (arts. 394 e 395 do Código Civil).

Destacamos que todas as condições da operação, inclusive encargos e disposições aplicáveis em caso de atraso, foram apresentadas de forma clara no contrato, em conformidade com os arts. 6º, inciso III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor.

Conforme contato via telefone, identifiquei em sistema que a parcela n°** está com ** dias em atraso na data presente.

Houve a liberação da parcela em questão no valor atualizado do nosso sistema para pagamento na data presente (22/07/2026) em caráter de exceção.

Segue em anexo via mensagem privada e encaminhada ao e-mail j*********************[email protected].

Caso não consiga localizar na caixa de entrada, verificar no spam e lixeira. Sua senha de acesso aos documentos encaminhados pela Carbank sempre serão os três últimos dígitos do CPF.

Conte comigo nessa jornada, e se precisar estou por aqui!

Reforçamos nosso compromisso com você e com a entrega de uma experiência transparente e positiva ao longo de toda a jornada do contrato. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Carbank.

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