Divergência nos valores e taxas de juros em contrato de financiamento

Em réplica
Salvador - BA
10/07/2025 às 11:49
ID: 221742521
A CARBANK,
Eu, ***** CPF n *****, venho por meio desta manifestar minha inconformidade quanto às divergências verificadas no contrato de financiamento firmado em [data da assinatura do contrato], referente à compra do bem no valor total de R$ 108.400,00, com entrada no valor de R$ 82.000,00, cujo saldo financiado foi declarado em R$ 26.400,00.
1. Divergência nos valores financiados e encargos aplicados
Consta no contrato o valor de financiamento bruto de R$ 26.400,00. Entretanto, ao somar as tarifas discriminadas, verifica-se que o valor total financiado ultrapassa esse montante:
Valor bruto: R$ 26.400,00
IOF: R$ 599,08
TC/TAU: R$ 949,00
Total real financiado: R$ 27.948,08
Esse valor difere do informado como valor do financiamento, gerando falta de transparência quanto ao montante efetivo da dívida.
2. Divergência na taxa de juros efetiva
O contrato menciona taxa de juros mensal de 1,8701322% (equivalente a 24,9% ao ano). Todavia, ao aplicar essa taxa ao valor total financiado de R$ 27.948,08, a prestação calculada seria de aproximadamente R$ 2.650,30, e não os R$ 2.727,87 cobrados. Essa diferença sugere que foi utilizada uma taxa efetiva superior à informada, configurando possível irregularidade e descumprimento do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
3. Cobrança de tarifa possivelmente indevida (TC/TAU)
Verifica-se no contrato a cobrança da tarifa intitulada TC/TAU, no valor de R$ 949,00. Ressalto que:
Conforme a Resolução CMN n 3.518/2007 e regulamentações posteriores, a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ou similares (sob qualquer denominação) em operações de financiamento é proibida.
Apenas a Tarifa de Cadastro é admitida, devendo corresponder exclusivamente aos custos de realização de cadastro e ser cobrada uma única vez.
A nomenclatura utilizada (TC/TAU) sugere a inclusão de outra tarifa além do cadastro, tornando a cobrança possivelmente ilegal.
O contrato não esclarece de forma transparente a composição desta tarifa, infringindo o princípio da informação clara ao consumidor.
Diante disso, REQUEIRO:
A apresentação detalhada do cálculo das parcelas, evidenciando:
Base de cálculo utilizada,
Taxa efetiva de juros aplicada,
Planilha de amortização completa.
O esclarecimento formal e documentação comprobatória da natureza da tarifa TC/TAU, informando qual parcela corresponde à Tarifa de Cadastro e se há qualquer outra cobrança inserida.
Caso constatada cobrança indevida de tarifa proibida, a imediata restituição em dobro do valor pago, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O envio do Demonstrativo do Custo Efetivo Total (CET), de forma detalhada e discriminada.
Caso não haja resposta satisfatória em até 10 dias corridos, o registro imediato da reclamação junto ao Banco Central do Brasil e a adoção das medidas cabíveis pelos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, via judicial.
Solicito atenção a este requerimento e aguardo posicionamento formal.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/08/2025 às 13:22
Olá Willian, boa tarde!
Tudo bem?
Meu nome é Ana da equipe de atendimento às Mídias Sociais.
Recebi a sua mensagem através do Reclame Aqui e pedimos desculpas pelo transtorno.
Gostaríamos de esclarecer que o contrato foi iniciado em 12/06/*******, com uma taxa mensal de 1,87%. Essa porcentagem foi determinada com base no valor da entrada e na taxa de mercado vigente no momento do financiamento.
Em relação a tarifa de confecção de cadastro, ela é utilizada para cobrir custos administrativos relacionada à análise de crédito, não sendo possível a devolução. Conforme clausula 4.2 da CCB (cédula de crédito bancário) é possível ficar isento dessa tarifa, entregando alguns documentos no ato da compra na concessionária, essa informação é pública, não tendo a obrigatoriedade de oferta no ato da assinatura do contrato.
A Taxa de Cadastro serve para a realização de pesquisas em serviços de proteção de crédito, base de dados e informações cadastrais, tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista, de poupança, de operação de crédito ou arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente e por ser diluída no contrato não é possível a devolução.
Referente ao IOF, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira concretizadas.
Sobre a despesa do emitente, informamos que esse valor é utilizado para a inclusão do gravame no Detran.
A taxa de avaliação no valor de R$*******,00 é referente a serviço prestado pela Concessionária sobre a avaliação do veículo.
Em anexo está o contrato e no quadro 5 você poderá verificar os valores mencionados que compuseram sua parcela.
É importante ressaltar que todos os valores cobrados e as tarifas estão devidamente mencionados no contrato e no Custo Efetivo Total da Operação (CET). Esses documentos são essenciais para garantir a transparência e clareza das informações financeiras.
Atenciosamente,
Carbank.
Réplica do consumidor
12/08/2025 às 13:26
Prezados,
A cobrança da taxa de R$ *******,90 a título de avaliação não possui fundamento, visto que não houve qualquer avaliação de veículo, uma vez que não disponibilizei veículo para tal procedimento.
Diante disso, solicito a imediata correção dos valores cobrados e o estorno em dobro, conforme prevê o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de cobrança indevida.
Aguardo retorno urgente.
Réplica do consumidor
28/10/2025 às 13:57
No aguardo de uma resolução, caso contrario estarei entrando judicialmente para revisar os juros cobrados.
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 12:15
Até a presente data não foi realizado a devida atualização.