Divergência nos valores e taxas de juros em contrato de financiamento

Reclamação em réplica

Em réplica

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Salvador - BA

10/07/2025 às 11:49

ID: 221742521

A CARBANK,

Eu, ***** CPF n *****, venho por meio desta manifestar minha inconformidade quanto às divergências verificadas no contrato de financiamento firmado em [data da assinatura do contrato], referente à compra do bem no valor total de R$ 108.400,00, com entrada no valor de R$ 82.000,00, cujo saldo financiado foi declarado em R$ 26.400,00.

1. Divergência nos valores financiados e encargos aplicados
Consta no contrato o valor de financiamento bruto de R$ 26.400,00. Entretanto, ao somar as tarifas discriminadas, verifica-se que o valor total financiado ultrapassa esse montante:

Valor bruto: R$ 26.400,00

IOF: R$ 599,08

TC/TAU: R$ 949,00

Total real financiado: R$ 27.948,08

Esse valor difere do informado como valor do financiamento, gerando falta de transparência quanto ao montante efetivo da dívida.

2. Divergência na taxa de juros efetiva
O contrato menciona taxa de juros mensal de 1,8701322% (equivalente a 24,9% ao ano). Todavia, ao aplicar essa taxa ao valor total financiado de R$ 27.948,08, a prestação calculada seria de aproximadamente R$ 2.650,30, e não os R$ 2.727,87 cobrados. Essa diferença sugere que foi utilizada uma taxa efetiva superior à informada, configurando possível irregularidade e descumprimento do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

3. Cobrança de tarifa possivelmente indevida (TC/TAU)
Verifica-se no contrato a cobrança da tarifa intitulada TC/TAU, no valor de R$ 949,00. Ressalto que:

Conforme a Resolução CMN n 3.518/2007 e regulamentações posteriores, a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ou similares (sob qualquer denominação) em operações de financiamento é proibida.

Apenas a Tarifa de Cadastro é admitida, devendo corresponder exclusivamente aos custos de realização de cadastro e ser cobrada uma única vez.

A nomenclatura utilizada (TC/TAU) sugere a inclusão de outra tarifa além do cadastro, tornando a cobrança possivelmente ilegal.

O contrato não esclarece de forma transparente a composição desta tarifa, infringindo o princípio da informação clara ao consumidor.

Diante disso, REQUEIRO:

A apresentação detalhada do cálculo das parcelas, evidenciando:

Base de cálculo utilizada,

Taxa efetiva de juros aplicada,

Planilha de amortização completa.

O esclarecimento formal e documentação comprobatória da natureza da tarifa TC/TAU, informando qual parcela corresponde à Tarifa de Cadastro e se há qualquer outra cobrança inserida.

Caso constatada cobrança indevida de tarifa proibida, a imediata restituição em dobro do valor pago, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

O envio do Demonstrativo do Custo Efetivo Total (CET), de forma detalhada e discriminada.

Caso não haja resposta satisfatória em até 10 dias corridos, o registro imediato da reclamação junto ao Banco Central do Brasil e a adoção das medidas cabíveis pelos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, via judicial.

Solicito atenção a este requerimento e aguardo posicionamento formal.

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Resposta da empresa

12/08/2025 às 13:22

Olá Willian, boa tarde!
Tudo bem?

Meu nome é Ana da equipe de atendimento às Mídias Sociais.

Recebi a sua mensagem através do Reclame Aqui e pedimos desculpas pelo transtorno.

Gostaríamos de esclarecer que o contrato foi iniciado em 12/06/*******, com uma taxa mensal de 1,87%. Essa porcentagem foi determinada com base no valor da entrada e na taxa de mercado vigente no momento do financiamento.

Em relação a tarifa de confecção de cadastro, ela é utilizada para cobrir custos administrativos relacionada à análise de crédito, não sendo possível a devolução. Conforme clausula 4.2 da CCB (cédula de crédito bancário) é possível ficar isento dessa tarifa, entregando alguns documentos no ato da compra na concessionária, essa informação é pública, não tendo a obrigatoriedade de oferta no ato da assinatura do contrato.

A Taxa de Cadastro serve para a realização de pesquisas em serviços de proteção de crédito, base de dados e informações cadastrais, tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista, de poupança, de operação de crédito ou arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente e por ser diluída no contrato não é possível a devolução.

Referente ao IOF, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira concretizadas.

Sobre a despesa do emitente, informamos que esse valor é utilizado para a inclusão do gravame no Detran.

A taxa de avaliação no valor de R$*******,00 é referente a serviço prestado pela Concessionária sobre a avaliação do veículo.

Em anexo está o contrato e no quadro 5 você poderá verificar os valores mencionados que compuseram sua parcela.

É importante ressaltar que todos os valores cobrados e as tarifas estão devidamente mencionados no contrato e no Custo Efetivo Total da Operação (CET). Esses documentos são essenciais para garantir a transparência e clareza das informações financeiras.

Atenciosamente,
Carbank.

Réplica do consumidor

12/08/2025 às 13:26

Prezados,

A cobrança da taxa de R$ *******,90 a título de avaliação não possui fundamento, visto que não houve qualquer avaliação de veículo, uma vez que não disponibilizei veículo para tal procedimento.

Diante disso, solicito a imediata correção dos valores cobrados e o estorno em dobro, conforme prevê o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de cobrança indevida.

Aguardo retorno urgente.

Réplica do consumidor

28/10/2025 às 13:57

No aguardo de uma resolução, caso contrario estarei entrando judicialmente para revisar os juros cobrados.

Réplica do consumidor

05/02/2026 às 12:15

Até a presente data não foi realizado a devida atualização.