Prática Abusiva e Recusa de Atendimento no Banco Volkswagen - Protocolo *****

Respondida
Brasília - DF
27/05/2026 às 14:47
ID: 249846161
Reclamação Formal Prática Abusiva, Recusa de Atendimento e Violação das Normas do Banco Central (Protocolo: *****)
À Diretoria de Relacionamento e Ouvidoria do Carbank / Banco Volkswagen,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação de extrema gravidade contra o canal de atendimento desta instituição, referente à tentativa de negociação de uma fatura em atraso, ocorrida em 27/05/2026, por volta das 11h47.
Na ocasião, com o claro intuito de adimplir minhas obrigações financeiras, contatei o suporte deste banco. Para minha surpresa, deparei-me com uma total e absoluta ausência de suporte ao cliente. Diante da ineficiência do atendimento inicial, solicitei formalmente a transferência da ligação para um supervisor ou responsável pelo setor. Fui submetido(a) a uma espera injustificada de 14 minutos em linha, culminando com a atendente desligando a chamada de forma deliberada, sem prestar qualquer retorno ou solução.
Esta conduta não configura apenas um atendimento precário, mas sim uma infração direta às normas do Banco Central do Brasil (Resolução CMN n 4.860) e ao Decreto do SAC (Decreto n 11.034/2022), que impõem deveres de cortesia, eficiência, tempestividade e resolutividade no atendimento ao consumidor.
A postura omissa desta instituição gera uma nítida inversão de valores: ao dificultar e obstruir ativamente os canais de renegociação, o banco induz o consumidor à inadimplência forçada. Tal prática levanta sérias suspeitas de que há um interesse deliberado em reter o cliente em mora para, consequentemente, majorar a cobrança de juros abusivos, multas e encargos contratuais o que configura flagrante enriquecimento sem causa e viola o princípio da boa-fé objetiva, pilar do art. 4, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante do exposto, exijo:
A imediata disponibilização de um canal direto e competente para a negociação do saldo devedor, livre dos entraves burocráticos criados pelo seu péssimo atendimento;
A gravação integral da referida chamada, conforme me garante o Decreto do SAC, sob pena de judicialização por recusa de fornecimento de provas;
O congelamento de quaisquer encargos moratórios gerados a partir da data dessa tentativa frustrada de pagamento, visto que a mora foi causada por culpa exclusiva do credor (Art. 396 do Código Civil).
Caso esta demanda não seja respondida com a devida urgência e com uma proposta efetiva de resolução, esta mesma manifestação será protocolada junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao Consumidor.gov.br e ao Procon, sem prejuízo de eventual ação judicial por danos morais decorrentes do desvio produtivo do consumidor e do constrangimento imposto.
No aguardo de uma resposta célere.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Telefone de Contato: *****
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 16:20
Olá Renechistian, boa tarde!
Tudo bem?
Meu nome é Jayne da equipe de atendimento às Mídias Sociais.
Recebi a sua mensagem através do Reclame Aqui e analisamos cuidadosamente a sua solicitação.
A sua reclamação refere-se à negociação dos débitos.
Informamos que a CarBank preza pela transparência e pelo cumprimento integral da legislação vigente.
O contrato firmado refere-se a uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida em favor da CarBank., instrumento regulado pela Lei nº 10.931/2004. Nos termos do art. 28 dessa lei, a CCB constitui obrigação certa, líquida e exigível, de acordo com as condições, prazos e disposições estabelecidos no próprio contrato.
Em caso de atraso, o pagamento deve ocorrer conforme o fluxo operacional definido pelo credor, inclusive por meio de parceiros autorizados, prática prevista contratualmente.
Nos termos do art. 319 do Código Civil, o pagamento deve ser realizado no local convencionado, sendo certo que a mora (arts. 394 e 395 do CC) autoriza a adoção de medidas de cobrança. A própria CCB prevê o pagamento “ao Banco ou à sua ordem”.
No momento da contratação, foram aceitos expressamente os valores, prazos e forma de pagamento definidos, com isso, o não pagamento até a data estipulada caracteriza a mora contratual.
Destacamos que todas as condições da operação, inclusive encargos e disposições aplicáveis em caso de atraso, foram apresentadas de forma clara no contrato, em conformidade com os arts. 6º, inciso III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, a condução do contrato segue as condições previamente pactuadas e a legislação aplicável.
Direcionamos a sua reclamação para análise do departamento responsável. Conforme retorno obtido, o acordo foi devidamente formalizado e o boleto reenviado para o e-mail cadastrado do financiado.
Informamos ainda que o pagamento já foi identificado e devidamente contabilizado em sistema.
Diante dos esclarecimentos prestados, solicitamos, gentilmente, a reavaliação da manifestação realizada.
Reforçamos nosso compromisso com você e com a entrega de uma experiência transparente, segura e positiva ao longo de toda a jornada do contrato. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
CarBank.
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