Preciso de ajuda para emitir um boleto pelo aplicativo, pois não estou conseguindo e necessito resolver essa questão.

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Itapema - SC

22/07/2026 às 09:03

ID: 254502261

Meu advogado irá entrar em contato com a acessória de vcs na data do dia 04 , ele ja me representa em outros casos e vai ficaf responsável por esse também, irei passar as informações do contrato pra ele e caso na data eu não consiga emitir o boleto pelo app ele vai ligar pra vcs pedindo ,pois assim estarei respaudada

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 10:00

Olá Luana, bom dia!
Tudo bem?

Meu nome é Talita da equipe de atendimento às Mídias Sociais.

Recebi a sua mensagem através do Reclame Aqui e analisamos cuidadosamente a sua solicitação.

A sua reclamação refere-se à solicitação para renegociação da dívida.

Conforme informado no ID 254165047, informamos que a CarBank preza pela transparência e pelo cumprimento integral da legislação vigente.

O contrato firmado refere-se a uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida em favor da CarBank, instrumento regulado pela Lei nº 10.931/2004. Nos termos do art. 28 dessa lei, a CCB constitui obrigação certa, líquida e exigível, de acordo com as condições, prazos e disposições estabelecidos no próprio contrato.

No momento da contratação, o cliente concordou expressamente com os valores, prazos e forma de pagamento definidos, sendo que o não pagamento na data estipulada caracteriza a mora.

Eventuais condições diferenciadas para negociação são analisadas conforme critérios internos e disponibilidade no momento da solicitação.

A concessão de renegociação constitui faculdade da instituição credora, não havendo obrigação legal de alteração das condições originalmente pactuadas, permanecendo o contrato vigente como vinculante entre as partes.

A legislação também prevê que o pagamento deve ocorrer no tempo, lugar e forma acordados (art. 319 do Código Civil), e que o inadimplemento autoriza a aplicação das condições previstas contratualmente para situações de atraso (arts. 394 e 395 do Código Civil).

Destacamos que todas as condições da operação, inclusive encargos e disposições aplicáveis em caso de atraso, foram apresentadas de forma clara no contrato, em conformidade com os arts. 6º, inciso III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a condução do contrato segue as condições previamente pactuadas e a legislação aplicável.

Dessa forma, a condução do contrato segue as condições previamente pactuadas e a legislação aplicável.

Conforme conversamos, esclarecemos que, no momento, não é possível realizar o processo de renegociação diretamente conosco, pois existe uma parcela em aberto e, de acordo com as diretrizes, o contrato precisa estar regularizado para que seja elegível às condições de renegociação.

Ainda assim, sua manifestação foi encaminhada para análise da área responsável. Em retorno, fomos informados de que o contrato atualmente não atende aos critérios estabelecidos para renegociação. No entanto, será realizado contato para solicitação das informações necessárias, possibilitando a submissão de uma proposta de exceção para avaliação do banco.

Conforme informado por você, a intenção é regularizar a parcela pendente até 04/08. Dessa forma, orientamos que entre em contato com o escritório Lucilia Gomes Sociedade de Advogados, responsável pelas tratativas de regularização, por meio do telefone 0800 888 2535, para negociação do débito em aberto.

Após a quitação e regularização da pendência, caso ainda tenha interesse em uma renegociação do contrato, pedimos a gentileza de nos acionar novamente para que possamos verificar as condições disponíveis e dar continuidade à solicitação.

Diante dos esclarecimentos prestados, solicitamos, gentilmente, a reavaliação da manifestação realizada.

Reforçamos nosso compromisso com você e com a entrega de uma experiência transparente e positiva ao longo de toda a jornada do contrato. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Carbank.

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