Cobranças indevidas e solicitação de restituição de valores após cancelamento de assinatura

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Diadema - SP

29/03/2026 às 18:10

ID: 244644845

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE:
*****
*****
NOTIFICADA:
CAR PLACE

ASSUNTO: COBRANÇAS INDEVIDAS E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
Prezados,
O NOTIFICANTE firmou contratação de assinatura junto à empresa NOTIFICADA no mês de janeiro de 2026. Contudo, verificou posteriormente a ocorrência de graves irregularidades na prestação do serviço e na cobrança, conforme exposto a seguir:
1. Foram realizadas quatro cobranças indevidas no mês de janeiro de 2026 e outras quatro cobranças no mês de fevereiro de 2026, sem qualquer autorização ou contratação correspondente;
2. Em fevereiro de 2026, o NOTIFICANTE procedeu ao cancelamento da assinatura;
3. Ainda assim, foram realizadas novas cobranças indevidas no valor de R$ 300,00 no mês de março de 2026 e lançamento adicional de R$ 300,00 na fatura do mês de abril de 2026;
4. O valor total indevidamente cobrado perfaz o montante de R$ 1.100,00;
5. O NOTIFICANTE tentou solucionar a questão de forma amigável por meio de contato via rede social (Instagram), porém não obteve qualquer retorno, evidenciando falha grave no atendimento ao consumidor.
Tal conduta configura manifesta falha na prestação de serviços, nos termos do art. 186 e art. 927 do Código Civil, que estabelecem o dever de reparar danos causados por ato ilícito.
Além disso, a cobrança indevida enseja o dever de restituição, conforme entendimento consolidado:
A repetição de indébito independe da prova do erro, bastando a demonstração da cobrança indevida.
(STJ AgInt no AREsp 1.280.825/SP)
Ainda:
A cobrança indevida de valores configura falha na prestação do serviço e gera direito à restituição e eventual indenização.
(STJ REsp 1.199.782/PR)
E mais:
A ausência de canais adequados de atendimento ao consumidor caracteriza desrespeito aos deveres anexos da boa-fé objetiva.
(STJ REsp 1.737.412/SE)
Diante do exposto, com fundamento também no princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), o NOTIFICANTE requer:
1. A imediata devolução do valor de R$ 1.100,00, indevidamente cobrado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
2. O cancelamento definitivo de qualquer cobrança futura relacionada ao serviço já cancelado;
3. A confirmação formal da resolução do problema por escrito.
Fica desde já advertido que o não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, sem prejuízo de denúncia aos órgãos de defesa do consumidor.
Sem mais,
São Paulo, 29 de março de 2026

Compartilhe