Vício oculto e reincidência de defeitos em veículo financiado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Piraquara - PR

26/01/2026 às 09:21

ID: 238797217


O veículo foi adquirido junto à Car Salles Curitiba em 07/08/2025, financiado com entrada. Embora esteja formalmente em nome da minha prima, o carro foi adquirido para meu uso exclusivo, sendo eu ausuário direto do veículo desde a compra.
Após 3 meses e 10 dias de uso, o carro apresentou vício oculto grave, com estouro do motor. O veículo foi encaminhado para oficina indicada pela própria loja, permanecendo quase 30 dias em conserto. O reparo teve custo aproximado de R$ 12.000,00, sendo que o seguro cobriu apenas R$ 7.000,00, e a loja arcou com o valor restante.
Contudo, após retirar o veículo da oficina em uma quinta-feira, no dia seguinte (sexta-feira) ocorreu novo defeito relevante, com rompimento da correia do alternador, exigindo novamente acionamento de guincho e retorno à oficina. O carro foi devolvido novamente apenas na segunda-feira.

Além disso, o veículo apresenta diversos outros problemas, inclusive:
Fechaduras do lado direito que precisaram ser substituídas
Portas com defeitos de funcionamento
Marcador de combustível inoperante
Ruídos mecânicos constantes

Atualmente, com pouco mais de um mês após o último conserto, o carro já voltou a apresentar barulho, demonstrando que os vícios não foram solucionados de forma definitiva.
Ressalto que o tratamento da loja muda completamente após a venda: no momento da compra o atendimento é cordial, porém diante dos problemas o consumidor passa a ser tratado com descaso e grosseria.

Trata-se de vício oculto, com reincidência de defeitos, o que compromete a segurança, a confiabilidade do veículo e gera perda total de confiança na negociação.
O que espero como solução:
Solução definitiva dos defeitos ou
Substituição do veículo por outro em perfeitas condições

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 12:14

Inicialmente, cumpre destacar que o defeito alegado pelo consumidor manifestou-se após o decurso do prazo da garantia legal de 90 (noventa) dias, prevista no art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a bens duráveis, razão pela qual resta afastada qualquer obrigação legal automática do fornecedor.

Na data dos fatos, o veículo encontrava-se amparado exclusivamente por garantia complementar contratada junto à Too Seguros, a qual, após análise técnica, autorizou cobertura parcial do reparo no importe de R$ 7.000,00, reconhecendo tratar-se de risco contratualmente delimitado, ainda assim a loja completou o valor do reparo sem existisse a obrigação para tal pensando no bem estar e comprometimento com o cliente.

Nos termos do art. 50 do CDC, a garantia contratual possui natureza complementar à garantia legal, não se confundindo com esta, sendo certo que eventual valor não coberto pelo seguro constitui obrigação exclusiva do consumidor, inexistindo previsão legal que imponha à revendedora a assunção de tais custos.

Ainda assim, a Car Sales Curitiba, sem qualquer dever legal ou contratual, arcou espontaneamente com o valor remanescente do conserto, como medida excepcional de boa-fé objetiva, nos termos do art. 422 do Código Civil, visando preservar a relação de consumo e minimizar transtornos, não caracterizando reconhecimento de vício oculto ou assunção de responsabilidade.

Ressalte-se que, conforme dispõe o art. 18 do CDC, o fornecedor tem o direito de sanar eventual defeito, inexistindo direito imediato à substituição do bem ou resolução do contrato, salvo em hipóteses legalmente excepcionais, o que não se verifica no caso concreto. O veículo foi devidamente reparado, sem negativa de atendimento.

Outrossim, nos termos do art. 20 do CDC, não há que se falar em reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou restituição de valores, uma vez que não restou comprovada falha persistente, vício reiterado ou defeito que comprometa a segurança do bem, sendo imprescindível laudo técnico idôneo para tal comprovação.

Importa destacar, ainda, que veículos usados estão sujeitos a desgaste natural de peças mecânicas e elétricas, entendimento pacífico na jurisprudência pátria, que afasta a caracterização automática de vício oculto quando os defeitos decorrem do uso normal e do tempo de vida útil do bem.

A título ilustrativo, os tribunais têm reiteradamente decidido que:

Em se tratando de veículo usado, não se presume vício oculto quando o defeito decorre do desgaste natural das peças, sendo indispensável prova técnica robusta para a responsabilização do fornecedor.
(TJSP Apelação Cível, entendimento consolidado)

Tal avaliação, ao imputar à empresa suposta falha inexistente, extrapola o exercício regular do direito de manifestação, configurando potencial abuso, nos termos do art. 187 do Código Civil, além de ser capaz de atingir indevidamente a honra objetiva, a imagem e a reputação comercial da Car Sales Curitiba, sem respaldo fático ou jurídico.

Dessa forma, não se verifica falha na prestação do serviço, tampouco violação aos arts. 18, 20 ou 26 do CDC, inexistindo respaldo jurídico para pretensão de substituição do veículo, resolução contratual ou manutenção de avaliação pública com conteúdo distorcido.

A Car Sales Curitiba permanece aberta ao diálogo, dentro dos limites legais, para eventual avaliação técnica específica, reservando-se, contudo, o direito de adotar as medidas jurídicas cabíveis caso persistam alegações desprovidas de respaldo fático ou jurídico.

Réplica da empresa

26/01/2026 às 12:23

Em relação às avaliações e manifestações públicas, esclarecemos que as informações divulgadas não correspondem à realidade dos fatos. A empresa prestou atendimento, indicou oficina, acompanhou os reparos e inclusive arcou com valores que não lhe competiam, mesmo após o término da garantia legal.

Publicações com alegações genéricas e sem comprovação técnica extrapolam o direito de manifestação e podem atingir indevidamente a imagem e a reputação da empresa, razão pela qual nos reservamos o direito de adotar as medidas jurídicas cabíveis, caso persistam.

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 12:35

As manifestações públicas realizadas refletem fielmente os fatos ocorridos, os quais podem ser comprovados por conversas, ordens de serviço, notas fiscais, períodos de indisponibilidade do veículo e histórico de reparos.
O veículo apresentou defeito grave de motor poucos meses após a compra, permaneceu aproximadamente 30 dias em oficina, e, logo após a retirada, apresentou novo defeito relevante, além de persistência de ruídos e falhas, o que demonstra que o problema não foi sanado de forma definitiva.
O fato de a empresa ter indicado oficina e participado de reparos não afasta a existência de vício oculto, tampouco impede o direito do consumidor quando há reincidência, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. A discussão não é sobre favor ou boa-fé, mas sobre resultado útil, que não foi alcançado.
As avaliações publicadas não são genéricas, tampouco desprovidas de lastro fático. Tratam-se de relatos objetivos de uma experiência real de consumo, exercendo-se direito legítimo de manifestação, sem ofensa, exagero ou imputação [Editado pelo Reclame Aqui].
A tentativa de enquadrar a reclamação como abuso ou ameaça à reputação não corresponde à realidade, pois o conteúdo permanece restrito aos fatos vivenciados e à ausência de solução definitiva até o momento.
A reclamação será mantida até que haja solução efetiva, nos termos da legislação aplicável.

Réplica da empresa

29/01/2026 às 23:09

A empresa rejeita a alegação apresentada, uma vez que não houve qualquer apresentação do veículo para avaliação técnica, requisito indispensável para a caracterização de eventual vício e aplicação das disposições do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Desde o início, o reclamante foi formalmente orientado e convidado a comparecer à oficina/mecânico indicado, o que não ocorreu por exclusiva responsabilidade do consumidor, que optou por não permitir a verificação do bem.

É juridicamente inadmissível exigir solução efetiva sem que o fornecedor tenha tido qualquer oportunidade de inspeção, diagnóstico ou reparo, circunstância que afasta por completo a alegação de descumprimento legal por parte da empresa.

Ressalta-se que o prazo legal de 30 dias para reparo somente se inicia após a efetiva entrega do bem para análise, o que jamais ocorreu. Assim, não há mora, omissão ou negativa de atendimento imputável à empresa.

A manutenção de reclamação pública nestes termos, sem cooperação mínima do consumidor, carece de fundamento fático e jurídico, podendo inclusive caracterizar abuso do direito de reclamar, nos termos do ordenamento jurídico vigente.

A empresa reafirma que permanece à disposição para atendimento ( CLIENTE JÁ FOI AVISADO VARIAS VEZES), condicionando qualquer providência à apresentação do veículo para avaliação técnica, único meio legalmente válido para apuração dos fatos alegados.

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 12:29

A alegação da empresa não corresponde à realidade dos fatos.
O veículo foi, sim, apresentado para avaliação técnica anteriormente, tendo sido encaminhado à oficina indicada pela própria loja, onde permaneceu aproximadamente 30 dias, ocasião em que houve reparo de motor, inclusive com participação financeira da empresa. Portanto, é fato incontroverso que o fornecedor já teve plena oportunidade de inspeção, diagnóstico reparo.
Após a retirada do veículo da oficina, no dia seguinte ocorreu novo defeito relevante (rompimento da correia do alternador), exigindo novo retorno à mecânica, o que demonstra que o problema não foi sanado de forma definitiva.
Além disso, mesmo após os reparos realizados, o veículo segue apresentando diversos outros defeitos, inclusive:

Portas com falhas de funcionamento
Fechaduras com necessidade de substituição
Marcador de combustível inoperante
Problemas na suspensão, com ruídos e risco à segurança

Esses defeitos adicionais reforçam a existência de vício oculto e reincidente, comprometendo a segurança, a confiabilidade e o uso regular do veículo.
Não procede a afirmação de que o consumidor optou por não permitir verificação. O que existe é impossibilidade prática de submeter o veículo a novas tentativas indefinidas de reparo, sem garantia de prazo e sem qualquer alternativa de locomoção, após já ter suportado:
longo período sem o veículo,
custos elevados com aluguel e transporte,
pagamento de financiamento sem uso do bem.
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor não obriga o consumidor a aceitar reparos sucessivos e ineficazes, tampouco autoriza o fornecedor a reiniciar indefinidamente o prazo de 30 dias após cada falha. A reincidência do defeito, após reparo anterior, afasta a tese de ausência de oportunidade de conserto.
Também não há qualquer abuso do direito de reclamar. As manifestações públicas limitam-se à narração fiel de fatos verídicos, devidamente documentáveis, no exercício regular do direito do consumidor, sem ofensas ou distorções.
A empresa permanece insistindo exclusivamente em nova entrega do veículo, sem apresentar proposta de solução definitiva, como substituição do bem ou rescisão contratual, previstas expressamente no art. 18 do CDC, diante de vício oculto reincidente.
Diante disso, a reclamação permanece sem resolução, aguardando posicionamento efetivo do jurídico da empresa, com solução definitiva e adequada à legislação consumerista.

Réplica da empresa

30/01/2026 às 12:46

A empresa sempre apresentou solução ao consumidor, consistindo na nova entrega do veículo à oficina para diagnóstico e reparo, o que foi reiteradamente solicitado ao cliente em diversas oportunidades.

Ocorre que o consumidor não compareceu à oficina, tampouco colaborou com a tentativa de solução técnica do problema, inviabilizando qualquer providência definitiva. Ainda assim, de forma inverídica, o cliente passou a alegar publicamente que a empresa não apresentou solução, o que não corresponde à realidade dos fatos.

Diante da divulgação de informações [Editado pelo Reclame Aqui], da ausência de colaboração do consumidor e do prejuízo à imagem da empresa, informamos que o caso será encaminhado ao departamento jurídico, para adoção das medidas cabíveis, inclusive no que se refere à responsabilização por eventuais danos morais e materiais decorrentes das alegações inverídicas.

Réplica do consumidor

31/01/2026 às 12:04

A manifestação da empresa não corresponde à realidade dos fatos.
O veículo já foi encaminhado ao mecânico indicado pela própria loja em duas oportunidades. Na primeira, permaneceu aproximadamente 30 dias em oficina, com reparo de motor. Após a retirada, no dia seguinte ocorreu novo defeito grave (rompimento da correia), exigindo novo retorno à mecânica.
Mesmo após essas intervenções, o veículo continua apresentando diversos problemas, inclusive:
portas com defeito de funcionamento;
problemas na troca de marchas;
falhas na suspensão, com ruídos e risco à segurança;
outros vícios que demonstram que o carro não se encontra em condições adequadas de uso.
Portanto, é incorreta a alegação de que o consumidor não permitiu avaliação técnica. A loja já teve oportunidade de inspeção, diagnóstico e reparo, e os defeitos persistem, caracterizando vício oculto com reincidência.
O que se busca agora não é nova tentativa genérica de reparo, mas garantia concreta de que TODOS os defeitos serão efetivamente sanados, uma vez que o veículo apresenta falhas múltiplas e recorrentes, chegando ao ponto de se desmanchar em curto período de uso.
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor não obriga o consumidor a aceitar reparos sucessivos e ineficazes, nem autoriza o reinício indefinido do prazo legal após cada falha.
Diante da ausência de solução definitiva, a reclamação permanece sem resolução, aguardando posicionamento efetivo do jurídico da empresa, com proposta concreta que assegure a completa correção dos defeitos ou outra solução legal cabível.

Réplica da empresa

31/01/2026 às 13:23

A empresa sempre apresentou solução ao consumidor, consistindo na nova entrega do veículo à oficina para diagnóstico e reparo, o que foi reiteradamente solicitado ao cliente em diversas oportunidades.

Ocorre que o consumidor não compareceu à oficina, tampouco colaborou com a tentativa de solução técnica do problema, inviabilizando qualquer providência definitiva. Ainda assim, de forma inverídica, o cliente passou a alegar publicamente que a empresa não apresentou solução, o que não corresponde à realidade dos fatos.

Diante da divulgação de informações [Editado pelo Reclame Aqui], da ausência de colaboração do consumidor e do prejuízo à imagem da empresa, informamos que o caso será encaminhado ao departamento jurídico, para adoção das medidas cabíveis, inclusive no que se refere à responsabilização por eventuais danos morais e materiais decorrentes das alegações inverídicas.