Cancelamento de seguro moto após .

Respondida
São Paulo - SP
03/11/2025 às 19:21
ID: 230945085
Contratei um seguro de moto com vigência de 12 meses.
Recentemente vendi o veículo segurado e entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento do contrato, já que o bem não está mais em minha posse e, portanto, não há mais interesse segurável.
Para minha surpresa, a atendente informou que seria cobrada uma multa contratual de 30% sobre as parcelas restantes, mesmo eu explicando que o motivo do cancelamento é a venda do bem, e não um cancelamento voluntário.
Essa cobrança é indevida e abusiva, pois fere:
O artigo 22 da Circular SUSEP n 256/2004, que garante ao segurado o direito de cancelar o seguro a qualquer momento, com devolução proporcional e sem multa, sendo permitida apenas a dedução de custos administrativos;
O artigo 51, IV e 1 do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O contrato de seguro é vinculado ao veículo, e não à pessoa. Portanto, com a venda do veículo, o contrato perde seu objeto e não há justificativa para qualquer cobrança de multa.
Solicito o cancelamento imediato do contrato sem ônus e a confirmação formal da isenção de multa, conforme determina a legislação vigente.
Caso a cobrança seja mantida, formalizarei denúncia junto à SUSEP e ao PROCON.
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 13:01
Olá David,
Demonstramos atenção ao seu relato e entramos em contato para esclarecimentos, obrigado pelo seu tempo.
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Nosso número de contato: 4003-4113 ou pelo WhatsApp 1156453700, conte conosco.
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