Cobrança indevida de taxa de cancelamento após término de contrato

Reclamação não respondida

Não respondida

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Guarulhos - SP

20/07/2026 às 19:52

ID: 254396837

Boa tarde.
Meu nome é Gustavo e sou cliente da Carsystem desde 2025. Ao longo desse período, a empresa prestou um excelente serviço de rastreamento, atendendo-me de forma satisfatória.
Contudo, ao término do meu contrato, em junho de 2026, cuja vigência era de doze meses, entrei em contato para informar que não tinha interesse em renová-lo, encerrando, assim, o vínculo contratual, o qual foi integralmente cumprido por mim, com o pagamento de todas as obrigações financeiras durante sua vigência.
Após essa solicitação, recebi contato da atendente Evelyn, que informou ser necessário o pagamento de uma taxa de R$ 100,00 (cem reais), sob a alegação de que, caso o valor não fosse quitado, continuariam sendo emitidos boletos e meu nome poderia ser negativado junto ao SERASA.
Diante dessa situação e para evitar maiores transtornos, efetuei o pagamento da quantia exigida. Entretanto, por meio desta reclamação, solicito a restituição do valor de R$ 100,00, por entender que a cobrança foi indevida e sem amparo contratual.
Ressalto que a cláusula 8.2 do contrato prevê a cobrança de taxa apenas em caso de cancelamento antecipado do contrato, hipótese que não se aplica ao meu caso, uma vez que o contrato chegou ao seu término natural e foi integralmente cumprido por ambas as partes. Além disso, todas as minhas obrigações contratuais foram rigorosamente honradas durante todo o período de vigência.

Segue anexo o comprovante da taxa.

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