Cobrança indevida de taxa de retirada de rastreador pela Carsystem, infringindo o CDC.

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Nova Iguaçu - RJ

03/06/2026 às 12:20

ID: 250440567

Já tive outro veículo com a Carsystem e mais uma vez estão me cobrando uma taxa de retirada do rastreador que não faz sentido, isso de acordo com o CDC.

As atendentes me informam que "está em contrato" sendo que mesmo estando em contrato, é uma cobrança que não vai de acordo com a lei.

Risco do Negócio (Regime de Comodato): na quase totalidade desses planos, o rastreador não é comprado pelo cliente, mas sim emprestado (uma modalidade jurídica chamada comodato). Como o aparelho pertence à Carsystem, o custo para desinstalar e recolher o próprio patrimônio faz parte do risco da atividade comercial deles. Eles não podem transferir essa despesa operacional para o cliente.

Desvantagem Exagerada (Art. 51, IV do CDC): o artigo estabelece que são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. Exigir que você pague para devolver algo que é deles viola esse princípio.

Vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V do CDC): é vedado ao fornecedor exigir do consumidor uma vantagem excessiva para concluir ou encerrar um serviço.

Protocolo: *****

Aguardo uma resolução.

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