Pizzaria Cara de Mau ocultando real natureza do estabelecimento para evitar meia-entrada

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
22/10/2021 às 21:10
ID: 131685313
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAo programar viagem para Gramado com um grupo de amigos, elencamos o Porto Cara de Mau como opção para visita. Analisando a programação da pizzaria, percebi que se trata de estabelecimento que oferece entretenimento, considerando as atrações que podem ser observadas nos redes sociais e site, a saber https://******* Ocorre que, de acordo com os ditames legais, qualquer estabelecimento que ofereça entretenimento, é necessário que seja concedido ao beneficiário desconto meia-entrada. Levando esse questionamento à diretoria da pizzaria, recebi a justificativa de que o estabelecimento se trata de gastronomia. Ora, o local passa longe de ser uma tradicional pizzaria em que há um TV ativada no mudo, passando novela de determinada emissora. Como o próprio anúncio do estabelecimento especifica, a animação invade até o mais cético dos tripulantes, pois sereias, piratas e criaturas marinhas surgem no jantar oferecendo uma experiência incrível, uma animação ímpar. Se isso não for entretenimento, preciso retornar para a primeira série e aprender melhor em termos de léxica. A venda de ingressos para um jantar mascara a real natureza do estabelecimento que notadamente oferece entretenimento e lazer aos tripulantes - como assim chamam os clientes. É necessário mais respeito com o consumidor, Senhores. É necessário respeitar aqueles que fazem jus a um benefício e o estabelecimento, para mascarar sua verdadeira natureza, impõe a compra de "jantar" e burla a lei assim, de modo fácil, prático e empolgante. Lamentável...
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Resposta da empresa
27/10/2021 às 10:52
Acusamos o recebimento da sua solicitação.
Porém, conforme determina a lei federal *******/******* e alterações, a meia entrada se aplica para
espetáculos musicais e demais. Nossa pizzaria temática não realiza a
cobrança couvert artístico, constituindo-se num estabelecimento
gastronômico. Sendo assim, não temos como conceder o benefício da
meia entrada, tendo em vista o que disposição a legislação, não
sendo aplicável neste caso.
O propósito da empresa é, e sempre será respeitar a todos principalmente nossos clientes.