Bolha em pneu de carro zero (menos de 1.000km) blindado de fábrica. Negativa abusiva de garantia da Caraigá e Goodyear.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

16/06/2026 às 16:45

ID: 251567911

Prezados,
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação e exigir o cumprimento da garantia legal e contratual referente a um defeito apresentado no pneu Goodyear de um veículo Volkswagen T-Cross Highline TSI 2026 zero quilômetro, adquirido diretamente no showroom da concessionária Volkswagen, CARAIGA VEICULOS LTDA, CNPJ *****, em São Paulo. O veículo foi vendido já blindado pela empresa Truffi (homologada pela montadora), justificando nossa escolha pela segurança de manter a garantia integral do conjunto.

Com menos de 1.000 km rodados, o pneu Goodyear 205/55R17 WRANGLER TERRI HT 91V apresentou uma bolha na lateral. Ao acionar o pós-venda da concessionária Caraigá, fomos indevidamente direcionados a resolver o problema diretamente com a fabricante do pneu. Seguindo as orientações da Goodyear, comparecemos no dia ***** à autorizada Roma Pneus (Rua *****, Vila Mariana, em São Paulo-SP) para a realização da vistoria técnica.

Após uma semana de espera, recebemos um laudo técnico superficial emitido pela Roma/Goodyear negando a garantia, sob a alegação genérica de "fator externo/impacto".

Contesto integralmente o referido laudo pelos seguintes fatos incontestáveis:
1. Ausência de Evidências: Possuo fotos e vídeos detalhados do pneu (por dentro e por fora) e da roda. Não há nenhuma marca, risco, amassado ou sinal de impacto na roda ou na banda de rodagem que comprove a colisão com buraco ou guia. A afirmação do laudo é meramente subjetiva e sem amparo factual.
2. Veículo Blindado e Peso Estrutural: O carro foi vendido blindado pela concessionária. Veículos blindados possuem peso severamente acentuado. A formação da bolha com quilometragem tão baixa (menos de 1.000 km) decorre claramente de vício oculto de fabricação do pneu ou de inadequação do índice de carga do pneu Goodyear escolhido pela VW para suportar o peso da blindagem Truffi comercializada por eles.
3. Expectativa de Durabilidade: É inadmissível que um pneu premium de um carro zero quilômetro apresente falha estrutural desse porte em menos de 1.000 km de uso estritamente urbano e cuidadoso.
Fundamentação Jurídica (Código de Defesa do Consumidor):
Responsabilidade Solidária (Art. 18 do CDC): A concessionária Volkswagen Caraigá e a fabricante Goodyear respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto. A concessionária não pode se eximir da responsabilidade alegando que o problema é do fabricante do pneu, pois vendeu o automóvel como um todo em seu showroom.
Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC): Tratando-se de vício oculto na estrutura interna das lonas do pneu, o prazo de garantia legal inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, o qual ocorreu imediatamente após a compra.
Inversão do Ônus da Prova (Art. 6, VIII do CDC): Cabe aos fornecedores provar cabalmente, por meio de laudo pericial científico e não opinativo, que o consumidor causou o dano. Um laudo visual e genérico não supre essa exigência legal diante da ausência de marcas na roda.
Ressalto que o pneu avariado continua instalado no veículo, pois a autorizada Roma Pneus e a Goodyear não o retiveram e nem o substituíram. O veículo, por ser blindado, exerce uma pressão ainda maior sobre a estrutura danificada do pneu, gerando um risco iminente de acidente grave por estouro. Os fornecedores estão sendo reclamados e formalmente notificados do defeito e, ao negarem o suporte, assumem expressamente a responsabilidade civil e criminal por qualquer acidente ou dano à integridade física dos ocupantes decorrente da falha deste componente.
Diante do exposto, exijo a substituição imediata do pneu avariado por um novo de mesma especificação, sem custos, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (JEC) e/ou outras instâncias que se fizerem necessárias para reparação de danos materiais e morais, além de denúncia junto ao Procon-SP. Tenho fotos e vídeos como registro!

Aguardo solução urgente.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 15:32

À
Sra. Fernanda B. B. Lancelotti

Ref. Reclamação T Cross TSI 2026

Ao mesmo tempo em que a agradecemos, precisamos esclarecer:

O seu carro lamentavelmente acabou por apresentar uma bolha na lateral do pneu.
Como concessionários VW, temos que seguir rigorosamente as diretrizes da Montadora, no que concerne à Garantia do Produto.
Consoante o previsto no Manual do Proprietário do seu carro, a garantia por defeito de pneu é dada diretamente pelo Fabricante, neste caso, a Goodyear. Esta disposição é contratual entre o cliente e a Montadora, por estar disposta no Manual do Proprietário, de forma clara, ao adquirir o veículo.
Escapa ao controle da Caraigá a análise se o defeito foi decorrente do próprio produto ou provocado por ação de agente externo. Não se trata de omissão da Caraigá, mas de diretriz do Fabricante.
Ao procurar diretamente uma representante da Goodyear, o procedimento foi exatamente o indicado no Manual do Proprietário.
Foge à autonomia da Caraigá o questionamento do Laudo emitido pela representante da Goodyear.
Pedindo a sua compreensão, neste caso, há equívoco na afirmação da solidariedade por defeito do produto: (i) a um, porque os dispositivos da Garantia do Produto, previstos no Manual do Proprietário, registram que a garantia será dada pelo Fabricante do pneu; (ii) a dois, porque, ainda que houve o vínculo de solidariedade citado, o que não é o caso, o laudo da representante da Goodyear, do qual não tivemos conhecimento, teria atestado que o defeito teria sido provocado por fator externo/impacto, conforme o seu relato.

Caso seja do seu interesse, poderemos encomendar outro pneu e faremos um preço com um desconto muito especial.

Renovando os nossos agradecimentos pela oportunidade de esclarecermos, mantemo-nos ao seu dispor.

Atenciosamente

Wagner Moscatelli
Gerente Geral de Pós Vendas

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 11:08

A postura de vocês é de absoluto descaso com o consumidor e comigo como cliente. Comprei um carro zero com pneu defeituoso, recebi um laudo subjetivo e ainda sua total falta de compromisso, pós-venda e preocupação com a minha segurança e da minha família. Estou profundamente indignada, revoltada e totalmente insatisfeita com a postura de vocês. Essa resposta demonstra uma completa falta de responsabilidade com o cliente, ética e boa-fé objetiva.

Onde está a garantia que por lei (Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor) é de responsabilidade solidária tanto da montadora/concessionária quanto da fabricante? O laudo de vocês é completamente genérico e sem qualquer embasamento técnico real. Trata-se do famoso "laudo de balcão", emitido apenas para transferir a responsabilidade do vício do produto para o consumidor.

Inaceitável e inadmissível. Na hora de efetuar a venda do veículo, vale tudo e o discurso é de excelência. Na hora de honrar a garantia de um item essencial de segurança em um veículo zero-quilômetro, as empresas se esquivam.

Diante do descaso e da recusa injustificada em resolver o problema, e visto que as empresas se recusaram a evitar um risco iminente de acidente, fui obrigada a comprar e pagar do meu próprio bolso um pneu novo. Não poderia colocar a minha vida e a da minha família em risco aguardando a boa vontade de marcas que não respeitam seus clientes. Portanto, deixo claro: a questão aqui não é financeira, é de caráter, ética e responsabilidade. É um absurdo entregar um carro zero com problemas estruturais e abandonar o comprador.

Exijo das empresas envolvidas uma retratação formal e o reembolso integral do valor que fui forçado a gastar com a compra do novo pneu para garantir minha segurança. Caso este pleito não seja resolvido de forma justa por este canal, o próximo passo será a judicialização, onde farei valer meus direitos por danos materiais e morais pelo tempo útil perdido e descaso sofrido. Aguardo um posicionamento digno e célere.

Réplica da empresa

13/07/2026 às 07:17

À
Sra. Fernanda B. B. Lancelotti

Ref. Reclamação T Cross TSI 2026

Tomamos conhecimento da sua nova postagem no Reclame Aqui, referente ao problema técnico ocorrido no pneu da sua T Cross.
Entendemos a sua insatisfação. Todavia, trata-se de garantia do produto, regulada pela VW do Brasil e expressa no Manual do Proprietário.
Relembramos as ressalvas contidas no Manual do Proprietário, na página 221, que trata especificamente sobre Informações Importantes sobre Rodas e Pneus, assim dispondo:
Aviso: Evitar choques fortes e, se possível, contornar obstáculos. Os pneus poder ser deformados especialmente por buracos na via e choques contra guias. Devido a isso podem ocorrer danos aos pneus e aros.
Respeitamos a sua opinião pessoal indicativa de que há ofensa ao Artigo 18 do CDC, contudo, com sua compreensão, há equívoco interpretativo, porque, embora o carro esteja no período de garantia, há um fator externo, produzindo o defeito, segundo o diagnóstico do Fabricante dos pneus e que, portanto, elide a cobertura em garantia.
Assim, antes mesmo de se cogitar em solidariedade, há que se atentar para o laudo técnico da Goodyear, apontando a ação de agente externo danificando o pneu.
Tendo o pneu apresentado problema, como a garantia é prestada pela própria Goodyear, o procedimento adotado pela senhora foi o correto, isto é, apresentação do carro para uma autorizada Goodyear.
Infelizmente, o diagnóstico feito pela Goodyear lhe foi desfavorável. afastando, pois, a garantia sobre o pneu.
A Caraigá, como dissemos anteriormente, não tem qualquer autoridade sobre as conclusões do laudo técnico, fugindo totalmente à nossa esfera de controle / decisão / autoridade o questionamento daquele documento.
Permanecemos ao dispor.
Att.
Wagner Moscatelli
Gerente Geral de Pós Vendas