Perda de Garantia de Fábrica em Veículo Seminovo Adquirido na Carbel Audi

Respondida
Conselheiro Lafaiete - MG
07/04/2026 às 14:13
ID: 245202539
Prezados,
Em 16/01/2026 adquiri um veículo seminovo na unidade Carbel Audi, CNPJ *****, sendo informado no momento da venda que o veículo estaria coberto por garantia de fábrica de 3 anos, iniciada em 05/02/2025 e válida até 05/02/2028, além da garantia contratual de 3 meses oferecida pela própria loja.
O veículo foi entregue com aproximadamente 27.000 km, e me foi informado que a próxima revisão seria com 30.000 km, sem qualquer ressalva de que revisões anteriores fora de concessionária autorizada poderiam invalidar a garantia de fábrica.
Nos primeiros dias de uso, identifiquei forte cheiro de gasolina. Ao comunicar a Carbel, inicialmente fui orientado a acionar a garantia de fábrica. Diante do meu questionamento de que se tratava de responsabilidade da loja dentro dos 3 meses de garantia contratual, a Carbel realizou o reparo (incluindo a substituição do filtro de combustível). Também houve problema com a bateria, e a loja concordou em ressarcir o valor de substituição.
Contudo, ao tentar agendar a revisão de 30.000 km na Ford, fui informado de que o veículo não possui mais garantia de fábrica, conforme protocolo Ford n *****, pois a segunda revisão não foi feita em autorizada.
Essa informação é essencial e deveria ter sido expressamente informada no ato da compra, pois altera diretamente o valor do bem e a decisão de compra. A omissão viola o dever de informação (CDC, art. 6, III) e caracteriza descumprimento de oferta (CDC, arts. 30 e 35), uma vez que a garantia de fábrica até 05/02/2028 foi um dos fatores determinantes para a contratação.
Ressalto que já formalizei reclamação no PROCON na semana passada e não obtive retorno/solução até o momento.
Solicito solução imediata, com resposta formal por escrito, escolhendo uma das alternativas abaixo:
(1) Cumprimento forçado da oferta: a Carbel assumir a responsabilidade pela garantia até 05/02/2028, custeando reparos cobertos pela garantia de fábrica; ou
(2) Abatimento proporcional do preço pago, considerando a perda da garantia anunciada; ou
(3) Rescisão do negócio (a depender da tratativa), com restituição de valores, caso não seja possível recompor a condição ofertada.
Concedo o prazo de 5 dias úteis para resposta objetiva e proposta de solução. Caso não haja resposta ou haja negativa injustificada, seguirei com medidas judiciais no Juizado Especial Cível, incluindo pedido de danos materiais e morais, além da juntada do protocolo da montadora e dos registros já formalizados.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 15:52
Prezado Sr. João Paulo,
A Carbig reforça seu compromisso com a transparência e a qualidade no atendimento aos seus clientes.
Em atenção à sua manifestação, informamos que o seu caso foi devidamente analisado e tratado com prioridade por nossa equipe, ocasião em que realizamos contato para os devidos esclarecimentos e alinhamento da melhor solução.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Carbig.com.