Cobrança indevida de visita técnica para ducha com defeito na garantia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Serra - ES

19/03/2026 às 07:51

ID: 243702471

Comprei uma ducha modelo Florenza da marca Cardal, que apresentou problema de pressão ainda dentro do período de garantia.

Ao entrar em contato com a assistência técnica autorizada, fui informada de que seria necessário o pagamento de R$ 200,00 pela visita técnica, mesmo o produto estando na garantia. Diante da necessidade de resolução, efetuei o pagamento.

O técnico compareceu ao local e constatou que o problema era, de fato, no próprio equipamento, caracterizando defeito do produto e não mau uso ou instalação inadequada.

Diante disso, considero indevida a cobrança da visita técnica, uma vez que o produto estava em garantia e o defeito foi confirmado como sendo de responsabilidade do fabricante.

Ressalto ainda que o valor cobrado pela visita corresponde a quase metade do valor do produto, o que torna a situação ainda mais desproporcional.

Destaco também que já sou cliente da marca Cardal há anos, possuindo outros produtos como aquecedores e duchas instalados em minha residência, o que torna essa experiência ainda mais insatisfatória.

Solicito o reembolso do valor pago pela visita técnica, bem como um posicionamento da empresa sobre esse procedimento.

Aguardo retorno e solução.

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 16:08

Prezada Sra. Micaele Dordenoni,

Conforme o Termo de Garantia do produto, a garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação, por meio de reparo ou substituição de peças.

Ressaltamos que, de acordo com as condições de garantia, as despesas de atendimento em domicílio (visita técnica) são de responsabilidade do consumidor, mesmo durante o período de garantia.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor
CARDAL ELETRO METALÚRGICA LTDA
Tel: 11 3339-1500
e-mail: [email protected]
www.cardal.com.br

Réplica do consumidor

20/03/2026 às 17:20

Prezados,

A resposta apresentada não resolve a questão e desconsidera a legislação aplicável.

Conforme constatado pelo próprio técnico da assistência autorizada, o produto apresentou defeito de fabricação, sem qualquer relação com mau uso ou instalação inadequada.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, estabelece que os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo, sendo sua responsabilidade a adequada solução do problema.

Além disso, o art. 39, inciso V, dispõe ser vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

No presente caso, a cobrança pela visita técnica para constatação de um defeito de fabricação transfere ao consumidor o custo necessário para viabilizar o exercício do direito à garantia, o que caracteriza prática abusiva.

A tentativa de dissociar o custo da visita técnica da obrigação de sanar o vício do produto não se sustenta, uma vez que o diagnóstico é etapa indispensável da própria prestação de garantia.

Ressalto ainda que a alternativa apresentada de encaminhamento do produto até a assistência técnica não resolve a questão. Trata-se de equipamento instalado de forma fixa, cuja remoção exige mão de obra técnica, gerando custos adicionais, além da necessidade de posterior reinstalação.

Dessa forma, ainda que a visita técnica seja substituída pelo deslocamento do produto, o ônus financeiro permanece sendo transferido ao consumidor para viabilizar a solução de um defeito de fabricação já confirmado, o que, na prática, restringe o exercício do direito à garantia

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 10:35

É isso! A empresa não faz a mínima questão de responder ao cliente. Estou decepcionada.

Consideração final do consumidor

31/03/2026 às 10:37

[Editado pelo Reclame Aqui] atendimento ao cliente, não tem o mínimo de consideração!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

07/04/2026 às 14:20

Boa tarde Sra Micaele,
Conforme anexado no manual pág 15 parágrafo 4, no prazo de garantia o reparo ou a substituição de peças será realizada por postos autorizados, não tendo custo algum, porém o deslocamento do técnico do é por conta do proprietário, esse valor não esta associado a garantia do produto, então no seu caso não como ser feito estorno da visita.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor
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