Pagamento de sinistro de R 128,00 sem justificativa ou documentação formal

Em réplica
São Paulo - SP
14/09/2026 às 09:43
ID: 258971971
Sinistro n ***** Pagamento de R$ 128,00 sem justificativa ou documentação formal
Venho registrar minha profunda insatisfação com a condução do Sinistro n *****.
Após a análise do sinistro referente a um ventilador e um forno, foi realizado um pagamento de apenas R$ 128,00, valor que considero totalmente incompatível com os bens envolvidos e com o prejuízo sofrido.
O que mais causa indignação é que, além do valor irrisório, não recebi qualquer explicação detalhada sobre os critérios utilizados para o cálculo da indenização, tampouco recebi documentação formal por e-mail, como laudo, parecer técnico, relatório de avaliação ou qualquer documento em PDF que justificasse a decisão e o valor pago.
Como consumidora, tenho o direito de receber informações claras, transparentes e documentadas sobre o resultado do meu processo de sinistro. Não é aceitável que um pagamento seja realizado sem que haja a devida comunicação formal, contendo a fundamentação da decisão adotada.
Dessa forma, solicito:
O envio imediato de toda a documentação relacionada ao Sinistro n *****, incluindo laudos, pareceres e memória de cálculo da indenização;
A justificativa detalhada dos critérios utilizados para definir o valor de R$ 128,00;
A reanálise do processo e a revisão do valor da indenização, considerando o real prejuízo sofrido.
Aguardo uma solução rápida e transparente. Caso não haja retorno satisfatório, levarei o caso aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias competentes para garantir meus direitos.
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Resposta da empresa
16/09/2026 às 09:47
Olá , Marina bom dia!
Tudo bem com você?
Me chamo Domenica sou o responsável pelo seu atendimento e represento a seguradora Cardif .
Assim que tomei conhecimento da sua manifestação busquei informações sobre o seu caso para entender o ocorrido e verificar como poderia ajudá-la.
Em atenção a sua manifestação referente ao sinistro 193***** no qual o mesmo teve o declínio mantido em 29/07/2026 conforme o parecer "Declínio mantido após reanalise, fizemos uma reanalise dos laudos enviados do sinistro em questão e iremos manter como improcedente. Com base nas evidências observadas durante a tele vistoria e no comportamento apresentado pelo produto, conclui-se que o defeito não possui características compatíveis com dano elétrico."
E conforme a sua solicitação do laudo , encaminhamos em resposta privada :
A seguir transcrevo algumas informações importantes presente nas Condições Gerais do seu seguro:
6. RISCOS COBERTOS
Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente
convencionados nas Condições Especiais das coberturas efetivamente contratadas pelo
segurado e constantes do Bilhete de Seguro.
7. RISCOS EXCLUÍDOS E BENS E OBJETOS NÃO GARANTIDOS
7.1. Riscos Excluídos
Não estarão cobertos por este seguro, os prejuízos causados direta ou
indiretamente por:
Má qualidade, vício, defeito que decorra de vício não aparente e não declarado,
desarranjo mecânico, desgaste pelo uso, deterioração,
manutenção/reparo/ajustamento deficiente ou inadequado, erosão, corrosão,
ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou
espontânea;
a) Atos de hostilidade ou de guerra declarados ou não, de treinamento militar,
operações bélicas, por armas químicas, biológicas ou nucleares, de revoltas
populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem,
vandalismo, atos terroristas, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim,
confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de
autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou
consequência dessas ocorrências;
b) Danos pré-existentes, estéticos e bens que necessitam de manutenção ou trocas
periódicas, bem como danos a programas e/ou sistemas decorrentes de ação de
vírus de computador, ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão
do segurado ou de terceiro.
c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo
Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante, de um ou de outro, conforme art.
10, parágrafo único, inciso II da Lei nº 15.040/2024.
7.2. Bens e objetos não garantidos pelo seguro:
a) Alicerces, fundações e terreno;
b) Árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação;
c) Animais de qualquer espécie;
d) Armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições;
e) Bens fora de uso e/ou sucatas;
f) Bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
g) Bens quando estiverem fora do local de risco;
h) Dinheiro em espécie, raridades e antiguidades, objetos de arte, canetas, livros e
coleções;
i) Equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como
mercadorias destinadas à venda;
j) Imóvel que não seja destinado a residência fixa ou seja CEP diferente do local
de pernoite habitual do segurado;
k) Imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem
como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel
funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro
para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial,
desde que se trate de construções distintas;
l) Imóveis desabitados por mais de 60 dias.
m) Imóveis desocupados por um período superior a 35 dias;
n) Danos morais, perda decorrente de faturamento, de mercado, lucros cessantes
e/ou prejuízos financeiros não cobertos pelo seguro.
o) Residências coletivas de uso exclusivamente comercial para hospedagem.
p) Automóveis, Trailers, aeronaves, embarcações, motocicletas, motonetas e
similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios
e mercadorias no interior de quaisquer dos veículos.
q) Outros bens e objetos não garantidos pelo seguro além dos elencados no item
7.2.
1. OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, de acordo com as
condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente
comprovados, diretamente decorrentes de eventos previstos na cobertura Danos Elétricos.
2. RISCOS COBERTOS
Consiste no pagamento de indenização por perdas e/ou danos físicos diretamente
causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas
devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado
acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer
efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local
segurado.
3. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão
cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou
indiretamente por:
a) ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e de desligamento
intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos.
b) Equipamentos portáteis de informática, tais como notebooks e laptops, bem como
seus acessórios.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização para a cobertura Danos Elétrico será especificado no
Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA
LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do
seguro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada
da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e
informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado,
conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais,
recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como
prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado;
e comprovante de residência, quando couber;
e) Termo de guarda de salvados preenchido e assinado.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecidos no item 20.2 das
Condições Gerais
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas
por esta cobertura.
Lamentamos muito pelo ocorrido com os seus equipamentos e pelo transtorno causado por essa situação.
Gostaríamos de informar que o processo de análise e vistoria técnica do seu sinistro foi concluído. No entanto, após a avaliação detalhada dos laudos e aparelhos, não foi caracterizada a ocorrência de dano elétrico (causado por oscilação de energia ou curto-circuito, conforme previsto em apólice).
Diante da ausência desse fato gerador, informamos que ficamos contratualmente impossibilitados de dar seguimento ao pagamento da indenização do seu sinistro.
Desejo um excelente dia!
Atenciosamente,
Domenica
Atendimento Reclame Aqui | BNP Paribas Cardif
Réplica da empresa
18/09/2026 às 10:50
Olá,Marina!Bom dia!
Tudo bem com você?
Me chamo Domenica sou o responsável pelo seu atendimento e represento a seguradora Cardif .
Assim que tomei conhecimento da sua manifestação busquei informações sobre o seu caso para entender o ocorrido e verificar como poderia ajudá-la.
Em atenção a sua manifestação referente ao sinistro ***** no qual o mesmo teve o declínio mantido em 29/07/2026 conforme o parecer "Declínio mantido após reanalise, fizemos uma reanalise dos laudos enviados do sinistro em questão e iremos manter como improcedente. Com base nas evidências observadas durante a tele vistoria e no comportamento apresentado pelo produto, conclui-se que o defeito não possui características compatíveis com dano elétrico."
E conforme a sua solicitação do laudo , segue o anexo :
A seguir transcrevo algumas informações importantes presente nas Condições Gerais do seu seguro:
6. RISCOS COBERTOS
Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente
convencionados nas Condições Especiais das coberturas efetivamente contratadas pelo
segurado e constantes do Bilhete de Seguro.
7. RISCOS EXCLUÍDOS E BENS E OBJETOS NÃO GARANTIDOS
7.1. Riscos Excluídos
Não estarão cobertos por este seguro, os prejuízos causados direta ou
indiretamente por:
Má qualidade, vício, defeito que decorra de vício não aparente e não declarado,
desarranjo mecânico, desgaste pelo uso, deterioração,
manutenção/reparo/ajustamento deficiente ou inadequado, erosão, corrosão,
ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou
espontânea;
a) Atos de hostilidade ou de guerra declarados ou não, de treinamento militar,
operações bélicas, por armas químicas, biológicas ou nucleares, de revoltas
populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem,
vandalismo, atos terroristas, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim,
confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de
autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou
consequência dessas ocorrências;
b) Danos pré-existentes, estéticos e bens que necessitam de manutenção ou trocas
periódicas, bem como danos a programas e/ou sistemas decorrentes de ação de
vírus de computador, ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão
do segurado ou de terceiro.
c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo
Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante, de um ou de outro, conforme art.
10, parágrafo único, inciso II da Lei nº 15.040/2024.
7.2. Bens e objetos não garantidos pelo seguro:
a) Alicerces, fundações e terreno;
b) Árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação;
c) Animais de qualquer espécie;
d) Armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições;
e) Bens fora de uso e/ou sucatas;
f) Bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
g) Bens quando estiverem fora do local de risco;
h) Dinheiro em espécie, raridades e antiguidades, objetos de arte, canetas, livros e
coleções;
i) Equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como
mercadorias destinadas à venda;
j) Imóvel que não seja destinado a residência fixa ou seja CEP diferente do local
de pernoite habitual do segurado;
k) Imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem
como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel
funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro
para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial,
desde que se trate de construções distintas;
l) Imóveis desabitados por mais de 60 dias.
m) Imóveis desocupados por um período superior a 35 dias;
n) Danos morais, perda decorrente de faturamento, de mercado, lucros cessantes
e/ou prejuízos financeiros não cobertos pelo seguro.
o) Residências coletivas de uso exclusivamente comercial para hospedagem.
p) Automóveis, Trailers, aeronaves, embarcações, motocicletas, motonetas e
similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios
e mercadorias no interior de quaisquer dos veículos.
q) Outros bens e objetos não garantidos pelo seguro além dos elencados no item
7.2.
1. OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, de acordo com as
condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente
comprovados, diretamente decorrentes de eventos previstos na cobertura Danos Elétricos.
2. RISCOS COBERTOS
Consiste no pagamento de indenização por perdas e/ou danos físicos diretamente
causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas
devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado
acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer
efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local
segurado.
3. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão
cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou
indiretamente por:
a) ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e de desligamento
intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos.
b) Equipamentos portáteis de informática, tais como notebooks e laptops, bem como
seus acessórios.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização para a cobertura Danos Elétrico será especificado no
Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA
LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do
seguro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada
da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e
informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado,
conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais,
recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como
prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado;
e comprovante de residência, quando couber;
e) Termo de guarda de salvados preenchido e assinado.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecidos no item 20.2 das
Condições Gerais
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas
por esta cobertura.
Lamentamos muito pelo ocorrido com os seus equipamentos e pelo transtorno causado por essa situação.
Gostaríamos de informar que o processo de análise e vistoria técnica do seu sinistro foi concluído. No entanto, após a avaliação detalhada dos laudos e aparelhos, não foi caracterizada a ocorrência de dano elétrico (causado por oscilação de energia ou curto-circuito, conforme previsto em apólice).
Diante da ausência desse fato gerador, informamos que ficamos contratualmente impossibilitados de dar seguimento ao pagamento da indenização do seu sinistro.
Entendo que não queira aceitar o valor pago , porem infelizmente não temos o que realizar visto que a analise já foi realizada e indenizada
Desejo um excelente fim de semana!
Atenciosamente,
Domenica
Atendimento Reclame Aqui | BNP Paribas Cardif
Réplica do consumidor
18/09/2026 às 18:55
Vocês continuam sem resolver meu problema!! E não me dão retorno !!
Preciso saber a qual valor se refere os R$ 128,00 depositados na minha conta... Pois meu ventilador e meu forno não valem isso !!!
Réplica do consumidor
21/09/2026 às 12:26
Até agora não resolveram meu problema