Reclamação sobre Valor Indevido da Indenização Seguro Proteção de Bens Cartão Atacadão

Resolvido
São Paulo - SP
02/07/2025 às 16:02
ID: 221113859
Assunto: Reclamação sobre Valor Indevido da Indenização Seguro Proteção de Bens Cartão Atacadão Sinistro n *****
Prezados(as),
Venho, por meio desta, formalizar reclamação contra a empresa Cardif do Brasil Seguros e Garantias, referente ao valor da indenização paga no âmbito do seguro Proteção de Bens vinculado ao cartão Atacadão, sob o número de sinistro *****.
No dia 14/06/2025, fui vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] qualificado, motivo pelo qual acionei o referido seguro, conforme previsto no contrato, o qual garante cobertura de até R$ 2.000,00 em casos dessa natureza. Durante o processo, apresentei nota fiscal de aquisição do celular no valor de R$ 3.509,10, como consta nos documentos encaminhados à seguradora.
Entretanto, no dia 20/06/2025, recebi o valor de R$ 1.678,26, inferior ao teto previsto na apólice. Tentei contato com a seguradora para esclarecimentos, porém sem sucesso.
Apenas em 02/07/2025, fui finalmente contatado por um representante da empresa, o qual informou que o valor da indenização foi calculado com base em um valor incorreto de R$ 3.051,39, inferior ao da nota fiscal apresentada. Além disso, foi aplicado um desconto de 45% a título de depreciação, o que reduziu ainda mais o valor da indenização.
Cabe destacar que:
Não há qualquer cláusula na apólice contratada que preveja a aplicação de depreciação sobre o valor do bem segurado, conforme evidenciado no documento da proposta;
O art. 6, III e IV do Código de Defesa do Consumidor garante a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como a proteção contra práticas abusivas;
O art. 47 do CDC dispõe que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor;
A conduta da seguradora viola, ainda, as normas da SUSEP, que exigem transparência, boa-fé e equilíbrio contratual na relação securitária.
Diante do exposto, requeiro a imediata reanálise do sinistro e a complementação da indenização, considerando:
O valor correto do bem de R$ 3.509,10, conforme nota fiscal enviada;
A inexistência de cláusula de depreciação no contrato firmado;
O limite contratual de R$ 2.000,00, que deve ser integralmente respeitado.
Saliento que, não sendo regularizada a situação no prazo legal, tomarei as devidas medidas judiciais cabíveis, inclusive junto ao Procon, SUSEP e Poder Judiciário, com base nas legislações supracitadas.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa
09/07/2025 às 14:47
Olá, José, boa tarde!
Lamento pelo ocorrido com você, informo que estou aqui para te auxiliar da melhor maneira possível.
Me chamo Beatriz sou a responsável pelo seu atendimento e represento a seguradora Cardif em parceria com o Atacadão.
Assim que tomei conhecimento da sua manifestação eu busquei informações sobre o seu caso para entender o ocorrido e verificar como poderia ajudá-lo.
Em atenção a sua manifestação, identifiquei o sinistro 1825028, aberto no dia 15/06/*******, para a cobertura de Proteção de Bens, no qual foi realizado o pagamento da indenização.
Diante de sua ******* no dia 03/07/*******, a equipe responsável prosseguir com a reanálise de valor de sua indenização, e assim que eu possuir um posicionamento, retorno o contato com você.
Conforme prometido, venho retornei no dia 04/07/*******, lhe dando uma ótima notícia: a sua solicitação foi ATENDIDA!!
E lhe informar que estamos acatando o valor da nota total de R$ *******,10 e depreciação de 45% = Total R$ 1.*******,00, sendo assim será indenizado a diferença de R$ *******,74, em um prazo de até 7 dias úteis. No qual solicitei a prioridade da equipe responsável.
E conforme descrito nas Condições Gerais do seu Seguro, é descrito que " Em caso de sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, além dos documentos relacionados nas Condições Gerais, como documentação mínima:
Bloqueio do IMEI para o aparelho celular;
Nota fiscal ou ******* de aquisição de todos os itens [Editado pelo Reclame Aqui]/furtados em nome do segurado;
Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial ou versão digital e todos os BENS furtados ou [Editado pelo Reclame Aqui] precisam constar no boletim de ocorrência.
No caso de itens de equipamento eletrônico, será aplicada a seguinte tabela de depreciação considerando o valor e data de compra contida na Nota Fiscal.
No caso de Nota Fiscal sem valor (exemplo: Nota Fiscal de Simples Remessa), será realizada a cotação do valor de acordo com os critérios da seguradora."
Compreendemos que situações contrárias podem ocorrer, mas o que importa é a nossa vontade de resolver!
E conforme você me retornou hoje, em chat privado, o valor foi devidamente creditado já em sua conta bancária, dando por assim a sua manifestação encerrada!
Diante das informações acima estamos finalizando a sua manifestação, por sua solicitação ter sido concluída com sucesso!
Muito obrigada pelo seu feedback! Fico muito feliz que tenha conseguido te auxiliar na resolução do seu problema!
Saiba que foi um prazer te atender, José!
Conforme a conclusão da sua reclamação através do meu atendimento prestado a partir desta manifestação no Reclame Aqui, Adriana eu te convido a me avaliar, pois é muito importante saber se suas expectativas foram atendidas e se os meus esclarecimentos foram satisfatórios.
Continue contanto conosco sempre! Equipe Reclame Aqui da Seguradora Cardif.
Desejo a você uma excelente semana!
Atenciosamente,
Beatriz
Atendimento Reclame Aqui | BNP Paribas Cardif
Consideração final do consumidor
09/07/2025 às 17:09
Assunto: Encerramento da Reclamação Sinistro n 1825028 Seguro Proteção de Bens Cartão Atacadão
Prezados(as),
Agradeço o retorno e as providências adotadas em relação à minha reclamação sobre o valor da indenização paga no sinistro n 1825028, vinculado ao seguro Proteção de Bens do Cartão Atacadão.
Conforme informado, foi acatada a correção do valor da indenização com base no valor real do bem (R$ 3.*******,10), com aplicação da depreciação de 45%, resultando no pagamento complementar de R$ *******,74, já devidamente creditado conforme prometido.
Dessa forma, considero o problema resolvido, e registro meu agradecimento pela atenção e pelo cumprimento do compromisso assumido pela atendente Beatriz, que acompanhou o caso.
Coloco-me à disposição para eventuais confirmações e dou por encerrada a presente reclamação.
Atenciosamente,
José Luiz Farias Dos Santos
CPF: *******
Data: 09/07/*******
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10