Seguro Magalu não cobre furto simples e cliente busca reembolso

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Guarulhos - SP

04/06/2025 às 16:43

ID: 218552957

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 25/05/2025, fui meu celular foi furtado onde pago o seguro contra [Editado pelo Reclame Aqui] e furto e quebra acidental qualificado junto a magalu.
Após realizei o acionamento ao seguro, onde me retornaram informando que não poderia seguir com o caso, pois se tratava de um simples furto, então não faz sentido eu pagar por algo que não posso usufruir, quero meu dinheiro de volta pois pago esse seguro, se não resolver o meu problema, irei ao procon ou em pequenas causas, usar um serviço do qual não vai me favorecer quando eu precisar, tô fora, o protocolo deste sinistro é o *****, peço que me ajudem.

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Resposta da empresa

17/06/2025 às 13:12

Olá, Luan!

Assim que tomei conhecimento da sua manifestação eu busquei informações sobre o seu sinistro para entender o motivo do parecer e trazer os esclarecimentos.

Antes de dar início aos esclarecimentos, é importante informar que a análise do sinistro é realizada com base no relato dos fatos narrados no boletim de ocorrência.

No dia 25/05/******* o senhor registrou o seguinte fato no boletim de ocorrência:

“Eu LUAN XAVIER DE SOUZA declaro, sob as penas da lei, que extraviei os itens elencados”
Posteriormente, no dia 27/05/*******, o senhor inseriu no boletim de ocorrência uma informação complementar (adendo) com o seguinte texto:

“Bom dia, ocorreu o furto do meu aparelho do qual furtaram do meu bolso na madrugado do dia 25/05/*******.”
Com base nas informações acima, verificamos que no primeiro relato o senhor informa que havia perdido o celular e depois informa que o celular foi furtado.

De acordo com a narrativa acima, verificamos que o primeiro evento não possui cobertura do seguro e o delito que relatou posteriormente também não possui cobertura, pois é caracterizado como Furto Simples; inclusive o boletim de ocorrência foi registrado como “Não Criminal - Perda/Extravio”.

Ressaltamos que a qualificação do furto se caracteriza pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração dos bens segurados ocorre quando o agente inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo que visa a impedir a subtração, ou que tenha sido praticado mediante grave ameaça ou violência.

Na ausência destas características (qualificadoras), o fato é caracterizado como furto, situação em que não há cobertura deste seguro para este evento, pois o seu Bilhete de Seguro prevê a cobertura somente para [Editado pelo Reclame Aqui] ou FURTO QUALIFICADO.

É importante ressaltar que as definições dos [Editado pelo Reclame Aqui] de “[Editado pelo Reclame Aqui]”, “Furto Qualificado” e “Furto Simples” estão descritas no seu Bilhete de Seguro:

“3. DEFINIÇÕES:
3.1. [Editado pelo Reclame Aqui]: Subtração do bem segurado, mediante grave ameaça ou violência ao segurado, sem a possibilidade de resistência. Nesse caso o segurado deverá registrar um boletim de ocorrência.
3.2. Furto Qualificado: Subtração do bem segurado, mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, deixando sinais inequívocos da ocorrência. Nesse caso o segurado deverá registrar um boletim de ocorrência.
3.3. Furto Simples: Subtração do bem segurado, sem vestígio e sem ameaça ou violência ao segurado. Nesse caso, não haverá cobertura do seguro.”

Lamentamos pelo ocorrido, mas como nenhum dos eventos que relatou possui cobertura do seguro, a indenização infelizmente não foi aprovada devido ao RISCO EXCLUÍDO de cobertura.

Todavia, conforme havia solicitado, realizei o cancelamento do seguro e a restituição proporcional do seguro foi realizada no dia 10/06, de acordo com o comprovante de pagamento que encaminhei ontem para o seu e-mail.

Conforme havia esclarecido por e-mail, o valor da restituição é proporcional ao período de cobertura do seguro não utilizado, qual seja, do dia 04/06/******* até 19/12/******* (término da vigência), considerando que o aparelho estava coberto pelo seguro.

Não é possível excluir as parcelas do parcelamento do celular, pois o financiamento foi realizado com a loja Magazine Luiza e neste caso sugiro que confirme com a loja o que é possível ser feito.


Atenciosamente,

Rodrigo
Atendimento ReclameAQUI | BNP Paribas Cardif

Consideração final do consumidor

22/07/2025 às 09:43

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Nota do atendimento

10