SEGURO PRESTAMISTA - SEGURADORA AGINDO DE MÁ FÉ

Em réplica
Guarulhos - SP
25/02/2025 às 18:54
ID: 210855345
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNa compra do meu carro parte do valor do veículo foi financiado, ao assinar o contrato de financiamento.
Fui informado pelo vendedor que teria que adquirir a contratação do financiamento junto o seguro prestamista, que o valor do seguro seria embutido nas parcelas do financiamento.
Na promessa verbal do vendedor se ficasse desempregado e seguradora pagaria as algumas parcelas enaltece as vantagens do negócio
À época da contratação do financiamento, que foi solicitado documento de comprovação de renda, exercia o cargo comissionado na Prefeitura de Guarulhos, e que foi aceito pela financeira Santander e a Seguradora Cardif do Brasil Seguros e Previdência S.A.
Aproximadamente no dia 01 de Janeiro de *******, fui exonerado do cargo comissionado.
No meio de tantas preocupações, lembrei do tal contrato de seguro prestamista, e entrei em contato com a Seguradora Cardif do Brasil Seguros e Previdência S.A. apólice n ******* para reportar o sinistro e solicitar a devida indenização das parcelas futuras que o seguro cobriria.
entrei no site acioneseuseguro onde está acione seu seguro, onde adicionei os documentos exigidos como carteira de trabalho, digital, rescisão de contrato onde a uma opção de demissão há opção exonerado e com resposta a seguradora responde:
Nesse momento a seguradora, nega o pedido de indenização?? Em resposta, que eu não possuo vínculo empregatício de acordo com as leis regidas pela CLT, por estar em cargo comissionado?
No momento do financiamento e da aquisição do seguro Prestamista foi entregue aos comprovantes de rendimentos da prefeitura de Guarulhos como cargo de comissionado
Com a apresentação dos comprovantes pela Renault Itavema France - Guarulhos SP, a seguradora, aceitou e fez o seguro.
A seguradora sabia, de antemão, que não o segurado não poderia se beneficiar da cobertura do desemprego por estar em cargo comissionado, mesmo assim o fez consciente.
AGINDO ASSIM DE MÁ FÉ aceitando os comprovantes de rendimento da Prefeitura de Guarulhos no Cargo de comissionado, e passando a receber mês a mês até o presente momento 41 (Quarenta e uma) parcelas dos valores pago do Seguro Prestamista
VENDA CASADA
A imposição de sua contratação pode ser considerada "venda casada", o que é explicitamente vedado pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, bem como é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Além disso, é o que estabelece a Resolução n *******/******* da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP em seu artigo 6:
Art. 6 O seguro prestamista não pode ser utilizado como condicionante para aprovação de crédito ou efetivação do contrato relacionado à obrigação.
CÓDIGO PENAL:
Art. ******* - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
27/02/2025 às 19:02
Olá, Jesiel!
Em atenção a sua manifestação, informo que localizei o sinistro 1689782 aberto no dia 13/02/******* para análise da cobertura “Desemprego Involuntário”.
Em relação à contratação deste seguro, ******* que recebemos do Banco RCI Brasil o documento denominado “Proposta de Adesão - Seguro Proteção Financeira CDC”, o qual foi devidamente assinado no dia 04/08/*******.
No ato da contratação do financiamento apenas a financeira tem acesso à documentação fornecida pelo contratante, pois esta documentação é utilizada apenas para fins de aprovação do financiamento, a qual é realizada exclusivamente pela financeira e não pela seguradora.
Ademais, ressaltamos que a contratação do seguro é totalmente opcional e em hipótese alguma a adesão ao seguro está vinculada à contratação ou aprovação do financiamento, pois o contratante é quem deve avaliar e decidir se o seguro atende ou não às suas necessidades.
Desta forma entende-se que ao assinar o documento você estava ciente dos termos e condições e concordou com a contratação do seguro.
A concordância por escrito decorre da assinatura de um documento. Na Proposta de Adesão a pessoa declara que tem conhecimento e concorda com determinada norma ou regra que lhe é aplicável. Ela funciona como uma prova de que a pessoa que o assinou estava ciente das obrigações e responsabilidades que deveria cumprir.
Logo, se o documento de contratação do seguro está assinado, significa que você concordou e/ou estava ciente da contratação do seguro, mesmo que não tenha realizado a leitura.
Portanto, afirmamos que em momento algum a seguradora agiu de má-fé e não constatamos quaisquer irregularidades no que diz respeito à contratação do seguro.
Cabe ainda esclarecer que o profissional o qual não possui vínculo empregatício em conformidade com as leis regidas pela CLT está elegível às demais coberturas disponíveis no seguro contratado, quais sejam:
- Invalidez Permanente Total por Acidente;
- Incapacidade Física Total Temporária;
- [Editado pelo Reclame Aqui].
Após a análise da documentação, infelizmente constatamos que você não possui vínculo empregatício de acordo com as leis regidas pela CLT - Consolidação das leis do trabalho.
Esclarecemos que, conforme previsto nas Condições Gerais do seguro, a cobertura de “Desemprego Involuntário” é aplicável exclusivamente aos(às) segurados(as) que tenham registro em Carteira de Trabalho (CLT).
A seguir transcrevo as informações concernentes à elegibilidade para a cobertura de “Desemprego Involuntário”:
4.4. COBERTURA ADICIONAL DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
4.4.3. Elegibilidade: São elegíveis para a cobertura de Desemprego Involuntário todas as pessoas físicas, que possuam vínculo com o Estipulante, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos completos na data da contratação do seguro, que possuam vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, (...).
5.4. Estarão excluídas exclusivamente da cobertura de Desemprego Involuntário as seguintes situações:
f) Funcionários que tenham cargo de eleição pública, e que não forem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo-se assessores, e outros de nomeação em Diário Oficial;
Considerando todos os esclarecimentos acima, Jesiel, sinto muito pelo ocorrido, mas infelizmente ficamos impossibilitados de seguir com a indenização solicitada, sendo este o parecer final da seguradora.
Atenciosamente,
Rodrigo
Atendimento ReclameAQUI | BNP Paribas Cardif
Réplica do consumidor
28/02/2025 às 13:24
No momento da contratação o vendedor fez toda a documentação de financiamento e acrescentou o seguro prestamista ao qualera obrigatorio ao financiamento.
No envio dos documentos estavam o comprovante de rendimento ao qual foi aceito pela financeira Santander e pela seguradora BNP Paribas Cardif ao qual vem recebendo mensalmente os pagamentos
Então entender no momento de contratação foi aceiro no memomento de acionar o seguro não é aceito?
Não tenho e não consigo receber a apolice do Seguro
SIte quando acesso mensagem que aparece Nenhum seguro encontrado e nãpo consigo dar continuidade para solicitar a apolice
Réplica da empresa
28/02/2025 às 14:19
Jesiel, boa tarde!
Conforme esclareci, a contratação do seguro é totalmente opcional e em hipótese alguma a adesão ao seguro está vinculada à contratação ou aprovação do financiamento, pois o contratante é quem deve avaliar e decidir se o seguro atende ou não às suas necessidades.
No ato da contratação do financiamento apenas a financeira tem acesso à documentação fornecida pelo contratante, pois esta documentação é utilizada apenas para fins de aprovação do financiamento, a qual é realizada exclusivamente pela financeira e não pela seguradora.
Você já fez o acionamento do seguro, com a abertura do sinistro 1689782 no dia 13/02/******* através do Portal do Segurado e a indenização não foi aprovada pois constatamos que você não possui vínculo em regime CLT.
Estou lhe enviando a 2a. via do certificado através da mensagem privada.
Atenciosamente,
Rodrigo
Atendimento ReclameAQUI | BNP Paribas Cardif
Réplica do consumidor
07/03/2025 às 10:52
Bom dia,
Banco quando do solicitou a documentação para financiamento repassou o mesmo documento a seguradora Cardif ao qual em análise aceitou para realizar o seguro e receber o valor claro
Mas há um detalhe nessa apólice para pegar os desatento. Embuti mais quatro seguros e na negativa de um tem outros em aberto que são invalidez e [Editado pelo Reclame Aqui], nega e não paga o seguro prestamista (desemprego) o qual é mais comum de acontecer, do que o segurado ficar invalido ou vir há óbito.
Pergunta é porque a seguradora Cardif aceitou a documentação sabendo que o cliente não teria direito ao seguro prestamista
Eu respondo: porque eles embutem mais outros seguros na mesma apólice, tendo uma vantagem de negativa caso o segurado fique desempregado e eles possam negar
Nega o seguro prestamista, mas deixa disponível o seguro invalidez ou [Editado pelo Reclame Aqui], até o seguro acionar ou familiar por causa [Editado pelo Reclame Aqui] e claro eles negarem de alguma forma
Fiquem atentos fiz reclamação na ouvidoria da Cardif eles enviam e-mail avisando que vai receber a ligações, realmente recebe a tão esperada ligação, quando atende eles desligam
Após acionar o seguro e eles negarem, quando acessar o site da Cardif ele informam que não tem nenhum seguro contratado
Apólice de seguro nunca recebi
Para finalizar quando ligam no atendimento a Cardif empurra a culpa no banco e no vendedor do produto.
Infelizmente péssima experiencia com essa empresa Cardif que só visa lucro e criar artimanhas dentro do seguro embutindo outros para se livre de pagar
É realmente o que falam o Brasil não é para amadores
VENDA CASADA
A imposição de sua contratação pode ser considerada venda casada, o que é explicitamente vedado pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, bem como é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Além disso, é o que estabelece a Resolução n *******/******* da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP em seu artigo 6:
Art. 6 O seguro prestamista não pode ser utilizado como condicionante para aprovação de crédito ou efetivação do contrato relacionado à obrigação.
CÓDIGO PENAL:
Art. ******* - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio [Editado pelo Reclame Aqui]
Réplica da empresa
20/03/2025 às 13:37
Jesiel, boa tarde!
Reiteramos que A concordância por escrito decorre da assinatura de um documento. Na Proposta de Adesão a pessoa declara que tem conhecimento e concorda com determinada norma ou regra que lhe é aplicável. Ela funciona como uma prova de que a pessoa que o assinou estava ciente das obrigações e responsabilidades que deveria cumprir.
Logo, se o documento de contratação do seguro está assinado, significa que você concordou e/ou estava ciente da contratação do seguro, mesmo que não tenha realizado a leitura.
Portanto, afirmamos que em momento algum a seguradora agiu de má-fé e não constatamos quaisquer irregularidades no que diz respeito à contratação do seguro.
Conforme esclareci, a contratação do seguro é totalmente opcional e em hipótese alguma a adesão ao seguro está vinculada à contratação ou aprovação do financiamento, pois o contratante é quem deve avaliar e decidir se o seguro atende ou não às suas necessidades.
No ato da contratação do financiamento apenas a financeira tem acesso à documentação fornecida pelo contratante, pois esta documentação é utilizada apenas para fins de aprovação do financiamento, a qual é realizada exclusivamente pela financeira e não pela seguradora.
Você já fez o acionamento do seguro, com a abertura do sinistro 1689782 no dia 13/02/******* através do Portal do Segurado e a indenização não foi aprovada pois constatamos que você não possui vínculo em regime CLT.
Estou lhe enviando a 2a. via do certificado através da mensagem privada.
Atenciosamente,
Atendimento ReclameAQUI | BNP Paribas Cardif
Réplica do consumidor
25/03/2025 às 14:41
Reiteramos que A concordância por escrito decorre da assinatura de um documento. Na Proposta de Adesão a pessoa declara que tem conhecimento e concorda com determinada norma ou regra que lhe é aplicável. Ela funciona como uma prova de que a pessoa que o assinou estava ciente das obrigações e responsabilidades que deveria cumprir.
Meu querido no momento da compra vocês empurram tudo forçando e coagindo o cliente a contratar
Apresenta o documento assinado
Logo, se o documento de contratação do seguro está assinado, significa que você concordou e/ou estava ciente da contratação do seguro, mesmo que não tenha realizado a leitura.
**Apresente o documento assinado
Portanto, afirmamos que em momento algum a seguradora agiu de má-fé e não constatamos quaisquer irregularidades no que diz respeito à contratação do seguro.
**Meu querido no momento da compra vocês empurram tudo forçando e coagindo o cliente a contratar
Apresenta o documento assinado
Conforme esclareci, a contratação do seguro é totalmente opcional e em hipótese alguma a adesão ao seguro está vinculada à contratação ou aprovação do financiamento, pois o contratante é quem deve avaliar e decidir se o seguro atende ou não às suas necessidades.
**No momento da compra vocês empurram tudo forçando e coagindo o cliente a contratar
No ato da contratação do financiamento apenas a financeira tem acesso à documentação fornecida pelo contratante, pois esta documentação é utilizada apenas para fins de aprovação do financiamento, a qual é realizada exclusivamente pela financeira e não pela seguradora.
**Seguro esse que está embutido outros seguros, para o caso de recusa de um alega que tem outros que o segurado poderia usufruir como [Editado pelo Reclame Aqui], invalidez permanente
Você já fez o acionamento do seguro, com a abertura do sinistro 1689782 no dia 13/02/******* através do Portal do Segurado e a indenização não foi aprovada pois constatamos que você não possui vínculo em regime CLT.
** Agora nesse momento vocês negam e alegam que não possuo vinculo CLT mas na contratação e no recebimento do pagamento do seguro vocês aceitaram tudo documento principalmente o pagamento
**Obs.: Que venho solicitando a Segurado BNP Paribas Cardif e a Renault é que devolva corrigido o valor integral pago desse seguro que negam a cobrir
Réplica da empresa
31/03/2025 às 15:30
Jesiel,
Novamente, lhe enviei o Termo assinado por você.
Reiteramos que A concordância por escrito decorre da assinatura de um documento. Na Proposta de Adesão a pessoa declara que tem conhecimento e concorda com determinada norma ou regra que lhe é aplicável. Ela funciona como uma prova de que a pessoa que o assinou estava ciente das obrigações e responsabilidades que deveria cumprir.
Logo, se o documento de contratação do seguro está assinado, significa que você concordou e/ou estava ciente da contratação do seguro, mesmo que não tenha realizado a leitura.
Portanto, afirmamos que em momento algum a seguradora agiu de má-fé e não constatamos quaisquer irregularidades no que diz respeito à contratação do seguro.
Conforme esclareci, a contratação do seguro é totalmente opcional e em hipótese alguma a adesão ao seguro está vinculada à contratação ou aprovação do financiamento, pois o contratante é quem deve avaliar e decidir se o seguro atende ou não às suas necessidades.
No ato da contratação do financiamento apenas a financeira tem acesso à documentação fornecida pelo contratante, pois esta documentação é utilizada apenas para fins de aprovação do financiamento, a qual é realizada exclusivamente pela financeira e não pela seguradora.
Você já fez o acionamento do seguro, com a abertura do sinistro 1689782 no dia 13/02/******* através do Portal do Segurado e a indenização não foi aprovada pois constatamos que você não possui vínculo em regime CLT.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui | BNP Paribas Cardif
Réplica do consumidor
10/04/2025 às 14:53
Querido até o presente momento não recebi neum documento de voces
Que venho recebendo é emails pedindo para EU cencelar o seguro e receber o saldo remanescente
Claro eu pedindo o cancelamento isso faciliata para vocês não é e encerra o caso
Ontem dia 09 de abril de ******* às 18:35
Finalmente recebi uma ligação da Cardif Segurado da Sra. Jucineia se identificando da ouvidoria
Relatando que eu tinha solicitado o cancelamento do seguro, no qual rebati imediatamente que nenhum momento pedi o cancelamento do seguro e que sim foi por várias vezes por e-mail a seguradora pedindo para cancelar o seguro.
A Sra. Jucineia informou que era melhor eu pedir o cancelamento do seguro, e que não receberia o valor que paguei R$ 1.*******,93
O valor devolvido seria pelo período da vigência do seguro de 04/08/******* a 06/08/******* ou seja de fevereiro de ******* a 06/08/*******, valor esse 1.*******,93 que seria dividido pelos 48 meses e multiplicado pelos meses faltantes
R$ 1.*******,93 ÷ 48 = R$ 26,11 e que receberia o saldo remanescente de R$ 26,11 X 7 = R$ *******,01
Questionei sobre apólice de seguro que não recebi e não assinei.
Ela informou que a seguradora não tem nenhuma obrigação de fornecer a apólice assinada, que eu deveria procurar a Concessionaria a questionar sobre a apólice assinada.
Mais uma vez a seguradora tentando terceirizar o problema que eles mesmo causaram ao consumidor
Questionei sobre a análise dos meus documentos holerite etc. a seguradora não teria realizado a conferência da documenta para avaliar se o segurado teria direito ou não.
Sra. Jucineia respondeu que a seguradora não faz nenhum tipo de conferência de documentos simplesmente faz o seguro.
Estou no aguardo da posição dessa seguradora sobre a devoulução do valor integral e corrigido do seguro pago indevidamente
Réplica da empresa
10/04/2025 às 18:09
Jesiel.
Não entendi o seu questionamento.
Você alega que não recebeu a cópia do contrato.
MAS, dia 28/02 e no dia 31/03, você recebeu sim a cópia, por esta plataforma, deixamos em anexo para você.
No mais, a seguradora não tem a obrigatoriedade de entregar a cópia a você. A adesão foi feita com a RENAULT. Logo, é a própria RENAULT quem deve te entregar a cópia no momento da adesão.
Ainda, no ato da contratação do financiamento apenas a financeira tem acesso à documentação fornecida pelo contratante, pois esta documentação é utilizada apenas para fins de aprovação do financiamento, a qual é realizada exclusivamente pela financeira e não pela seguradora.
Você já fez o acionamento do seguro, com a abertura do sinistro 1689782 no dia 13/02/******* através do Portal do Segurado e a indenização não foi aprovada pois constatamos que você não possui vínculo em regime CLT.
Agora, deseja o cancelamento para receber o valor integral. MAS, isto não será possível. pois você tinha ciência sim do seguro, tanto que solicitou a abertura do sinistro. Se não houvesse conhecimento, não teria aberto o sinistro.
O cancelamento pode ser efetuado sim, mas será o valor proporcional. Afinal, está com o seguro desde 04/08/*******. Não cabe devolução após 4 anos de arrependimento do seguro.
Novamente, você estava ciente do seguro e concordou com a adesão, ainda efetuou a solicitação do sinistro. Devido ao sinistro ser negado, está pleiteando a devolução total, porém, isso não lhe é garantido. o prazo de arrependimento de uma adesão é de 7 dias, conforme o Código de Defesa do consumidor.
e, mais uma vez, a adesão foi feita pelo banco Renault. Caso queira, deverá acionar o banco para tentativa de devolução, inteiramente por exceção.