Vícios Construtivos Graves e Ausência de Providências em Imóvel Adquirido em Lauro de Freitas

Resolvido
Salvador - BA
04/03/2026 às 12:23
ID: 242294635
Prezados(as), bom dia.
Venho, por meio desta, formalizar notificação acerca de graves vícios construtivos constatados no imóvel adquirido por mim, localizado no município de Lauro de Freitas, bem como registrar minha insatisfação diante da ausência de providências por parte das empresas envolvidas.
Em julho de 2025, quando realizei a primeira visita ao imóvel, este se encontrava em aparente bom estado de conservação. Em 18 de novembro de 2025, conforme contrato de compra e venda devidamente assinado, concretizei a aquisição do bem pelo valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), sendo R$ 250.000,00 pagos à vista e o saldo remanescente financiado pelo Banco Itaú, após regular vistoria e emissão de laudo técnico favorável pela instituição financeira.
Desde a assinatura contratual, aguardei contato da intermediadora Imobiliaria Cardoso Ramos para realização da vistoria final, assinatura do termo de recebimento e entrega formal das chaves, procedimento este que constitui prática usual e medida de segurança jurídica para ambas as partes.
Diante da ausência de comunicação, em 19 de fevereiro de 2026 entrei em contato com o Sr. *****, sócio da Jade Empreendimentos LTDA, responsável pela construção do imóvel. Na ocasião, fui informada de que o imóvel já estaria disponível para entrega.
Ao comparecer ao local, constatei situação absolutamente distinta daquela verificada anteriormente, identificando:
Vazamento de água na parte superior da residência;
Alagamento interno;
Infiltrações severas;
Rachaduras visíveis nas paredes;
Comprometimento estrutural aparente.
Tais vícios foram devidamente registrados por meio de fotografias, vídeos e laudo técnico complementar, os quais se encontram à disposição.
Nos termos dos artigos 18, 20 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), bem como do artigo 618 do Código Civil, o construtor responde objetivamente pelos vícios de construção e pela solidez e segurança da obra, sendo responsável pela reparação integral dos defeitos constatados, independentemente de culpa. Ressalte-se que vícios estruturais configuram vícios ocultos, cujo prazo de garantia é de 5 (cinco) anos.
Apesar das comunicações formais encaminhadas à construtora e à imobiliária, inclusive por e-mail, até a presente data não houve solução efetiva do problema. A última visita técnica ocorreu em 23 de fevereiro de 2026, sem qualquer retorno conclusivo ou cronograma de reparação.
Destaco que o imóvel foi adquirido com a finalidade de locação, tendo eu já sofrido prejuízos financeiros concretos, inclusive com a perda de dois contratos de aluguel, o que configura dano material passível de indenização. Ademais, os transtornos e a insegurança gerados pela situação caracterizam, em tese, dano moral indenizável.
Informo ainda que acionei a seguradora vinculada ao financiamento, estando agendada vistoria própria, bem como formalizei pedido de cancelamento da compra por descumprimento contratual e entrega de bem impróprio ao uso, nos termos dos artigos 475 e 441 do Código Civil.
Diante do exposto, NOTIFICO formalmente as empresas envolvidas para que, no prazo razoável e improrrogável, apresentem:
1. Manifestação formal acerca dos vícios apontados;
2. Plano técnico detalhado de reparação com cronograma definido; ou
3. Concordância com a rescisão contratual e restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados.
Ressalto que a inércia poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, além de eventual comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo providências urgentes, considerando os prejuízos já suportados.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 15:52
Prezada Sra. Joselita,
Entendendo todos os transtornos, logo após recebermos os primeiros registros dos problemas ocorridos com o imóvel, prontamente nos manifestamos com o pesar e com a inteira disponibilidade em ajudar a resolver junto ao construtor/vendedor. Por isso, é com muita tristeza que recebemos esse registro, visto que a comunicação está sendo plena, clara e por tempo integral ao caso, desde o agendamento da primeira reunião (27/02/2026), bem como a visita ao imóvel no dia 03/03/2026, agendada com o construtor, onde não tínhamos a chave e fomos buscar com o pintor do construtor no Bairro vizinho, passando por todas os inúmeros registros de whatsapp e e-mail, até a visita ao imóvel, na data de hoje (05/03/2026) com o construtor. Demos ciente e recebido nos Laudos (banco e engenheiro contratada pela senhora) e não cessamos em nenhum momento a tentativa de contato com a parte vendedora. Eu (Bruno), Jéssica e Paulo temos nos empenhado integralmente para que o construtor resolva as pendências na sua integralidade, bem como o cumprimento do prazo solicitado, respostas e comparecimento em reuniões, tudo 100% intermediado por nós.
Como dito no e-mail enviado no dia 27/02/2026, é um fato novo em meus 18 anos de mercado imobiliário, nunca ocorrido antes, mas, nem por isso, vamos deixar de nos debruçar sobre o caso para uma solução justa e equilibrada, entendendo que o construtor deve, com toda certeza, oferecer a solução para os problemas já formalizados e, sem dúvida, vamos continuar cobrando.
Ainda hoje (05/03/2026), aguardando o que ocorreu nessa primeira reunião presencial com os 2 lados (compradora e vendedora), vamos formalizar o pedido ao construtor/vendedor do que já foi dito aqui: solução para os problemas apresentados/formalizados, bem como o cumprimento dos prazos para a execução.
Somos intermediadores do negócio e, infelizmente não temos autonomia para tomar qualquer decisão sozinhos, sem a anuência da senhora (compradora) e do construtor (vendedor).
Att.,,
Bruno Ramos
Consideração final do consumidor
05/03/2026 às 18:14
Não necessária uma pressão externa para a devida atuação da imobiliaria.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4