Produto com vício oculto vendedor se recusa a cumprir garantia legal (CDC)

Respondida
Juiz de Fora - MG
16/01/2026 às 13:01
ID: 237893127
Comprei um carro elétrico infantil 12V pelo Mercado Livre, no valor aproximado de R$ 3.000,00, anunciado para suportar até 50 kg. A criança usuária pesa 22 kg, ou seja, muito abaixo do limite informado.
Após poucos meses de uso, o produto apresentou vício oculto grave, quando o eixo traseiro se soltou, defeito estrutural incompatível com um bem durável e de alto valor. Ao entrar em contato, o próprio vendedor orientou que eu contratasse um soldador para realizar o reparo, o que foi feito.
Posteriormente, o produto apresentou novo defeito, agora de natureza elétrica/mecânica: a roda traseira funciona, porém não possui força quando a criança está sentada, impossibilitando o uso regular e colocando em risco a segurança.
O vendedor se recusa a prestar qualquer assistência, alegando que a garantia legal de 90 dias teria expirado, ignorando o disposto no art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que, em se tratando de vício oculto, o prazo para reclamação se inicia a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não da data da compra.
Trata-se de bem durável, com defeitos recorrentes, surgidos com uso normal, caracterizando vício oculto. Nessas condições, permanece plenamente aplicável o art. 18 do CDC, que garante ao consumidor o direito à troca do produto ou restituição do valor pago.
Solicito solução definitiva, por meio de troca do produto por outro novo em perfeito funcionamento ou devolução do valor pago, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas junto ao Procon e Judiciário.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/04/2026 às 20:51
Olá
Sou Wilian, prazer!
Creio que seu contato foi selecionando a empresa errada. Somos de Rio Branco do Sul, e não, não vendemos on-line, somente nas loja física