Carflix falha na intermediação de compra de veículo, omitindo defeitos e negando garantia legal.

Não respondida
Nepomuceno - MG
03/09/2026 às 10:14
ID: 258114745
Adquiri um Peugeot 3008 GT por meio da Carflix em 09/06/2026 buscando a segurança prometida pela plataforma no processo de intermediação e certificação. No entanto, a experiência pós-venda tem sido marcada por omissões graves, prejuízos materiais e recusa em cumprir a garantia legal de 90 dias estabelecida pelo Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A compra acumulou sucessivos transtornos decorrentes de falhas diretas no serviço prestado:
Omissão, erro grave e negligência em laudo cautelar contratado pela Carflix: A vistoria cautelar realizada no veículo foi feita por empresa parceira expressamente selecionada e indicada pela própria Carflix para assegurar a higidez da compra. O laudo entregue foi manifestamente omisso: o carro foi aprovado e entregue com um dos vidros sem a numeração obrigatória do chassi perante as normas do CONTRAN. O fato mais grave é que, posteriormente ao fechamento do negócio, tive acesso a um segundo laudo cautelar realizado bem antes da negociação, no qual o defeito do vidro já havia sido claramente apontado. Ou seja, a vistoria credenciada da Carflix falhou de forma inaceitável ao ignorar uma irregularidade prévia documentada, atrasando a transferência do carro, exigindo esforço pessoal para regularização e retirando meu direito elementar de desistir da compra antes da conclusão.
Problema na tampa de válvula do motor: Foi prometido no fechamento que a substituição da peça ocorreria de forma rápida. O processo levou mais de dois meses de espera desproporcional, período em que fiquei impedido de usar o carro com segurança na rodovia e sem qualquer acompanhamento ativo da empresa, tendo que intervir diretamente junto à montadora para solucionar o caso.
Vício oculto na suspensão dianteira: Desde os primeiros dias de uso relatei instabilidade dinâmica e comportamento anormal do veículo na rodovia (efeito de "sambar"). Ao levar o carro para a troca de pneus e alinhamento, foi constatado que a bucha da bandeja dianteira está completamente estourada, o que provocou inclusive desgaste prematuro na borda interna dos pneus originais. A folga é pré-existente e deveria ter sido flagrada na inspeção de entrega da empresa parceira da Carflix.
Ao acionar a Carflix dentro do prazo legal dos 90 dias para obter uma solução ou ao menos o estorno da taxa de R$ 390 cobrada na operação valor que cobriria cerca de 50% do custo da peça da bucha para amortizar o prejuízo , a empresa se esquivou alegando ser "apenas intermediária" e amparando-se em contrato de adesão.
Pelo CDC (Art. 51, I), cláusulas que exoneram o intermediador de responsabilidade são nulas de pleno direito. A Carflix aufere lucro com a operação, cobra taxas, escolhe os parceiros de vistoria e responde de forma objetiva e solidária pela integridade do bem comercializado (Arts. 7 e 14 do CDC).