RESTRIÇÃO ILEGAL A TRANPORTADOR AUTONOMO DE CARGA

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Santos - SP

30/07/2024 às 20:32

ID: 194160531

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Em 13 de maio de ******* ( ato reincidente ), a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A. , filial de Jataí GO, por intermédio da Carguero Inovação Logística,CNPF 32.*******.*******/*******50, restringiu o carregamento de 01 caminhão de propriedade de minha esposa, Maria Campos Mello Klein, de placa *******, por segundo ela, não atender a exigência do programa denominado " CARGUEIRO ".

Segundo passou para a atendente Bete da transportadora que estava contratando meu serviço como TAC ( Transportador Autônomo de Carga ), a barreira ocorreu pelo fato de minha CHN estar vencida porém, não sou eu quem dirige qualquer dos caminhões de minha propriedade, sou apenas a proprietária dos veículos cujos meus motoristas devidamente habilitados dirigem.

A Lei 11.******* de ******* prevê que um Transportador Autônomo de Carga pode ter até 03 veículos automotores registrados em seu RNTRC ( Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga ).

O fato é reincidente pois, em 23 de março de *******, o mesmo programa CARGUEIRO já havia proibido o carregamento do mesmo veículo na filial de Alto Araguaia, o qual era operado por Herick Perez Junqueira. Naquela ocasião denunciei o fato para ANTT ( Agencia Nacional de Transportes Terrestres ) via portal https://*******, a qual respondeu informando que em se tratando de um RNTRC devidamente ATIVO ( como de fato se encontra ) e que, cuja revalidação havia ocorrido normalmente em *******, não havia amparo legal algum para o impedimento dos serviços como TAC, muito menos, a exigência da apresentação da CNH da proprietária do veículo devidamente em dia, em não sendo ela a condutora a operara o referido veículo.
Se a ANTT permite que um TAC tenha até 03 veículos automotores registrados em seu RNTRC, fica muito obvio que pior das hipóteses, haverá a necessidade de mais 02 motoristas para operação dos restantes dos veículos devidamente registrados no RNTRC em questão.

Uma vez contatada por Jessica, representante da empresa Carguero, via telefone ******* - 33362744, a mesma informou a minha esposa que a exigência da CNH da proprietária dos caminhão, ainda que não fosse ela a pessoa a operar o respectivo caminhão, como forma de liberar o carregamento do caminhão, era feita em cumprimento a uma determinação da Receita Federal do Brasil, o que causa estranheza visto que, o fato impeditivo que poderia existir, seria situação cadastral irregular, o que não ocorre por minha esposa, inscrita no CPF/MF sob o numero ******* encontra-se devidamente regular.


Encaminhando a devida documentação que comprova a regularidade de CPF e RNTRC de minha esposa, foi encaminhado o caso para RECEITA FEDERAL DO BRASIL , registrada no Portal FALA BR , onde foi registrada sob o n *******.*******/*******86 , no sentido de que fosse esclarecido por parte da mesma, a existência de qualquer determinação para que a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A. por intermédio da Carguero Inovação Logística, exija a apresentação da CNH de proprietário de veiculo de transporte de carga, mesmo que não seja ele ou ela a pessoa a operar o referido veiculo, como forma de permitir seu carregamento junto a referida empresa, esclarecendo se possível em caso da existência desse procedimento, qual a respectiva Normativa da Receita Federal do Brasil que determina a adoção de tal procedimento.

Em Resposta, a Receita Federal informou ter encaminhado o assunto para ANTT via Protocolo: *******.*******/*******86 da CGU - Controladoria Geral da União.

Por sua vez, a ANTT esclareceu que, no caso de transportador autônomo de cargas (TAC), a Resolução ANTT n 5.*******/******* traz a figura do TAC-Auxiliar, que é o motorista autorizado pelo Transportador Autônomo de Cargas a conduzir o veículo automotor de cargas de sua propriedade ou na sua posse para o exercício da atividade de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, sendo que o TAC pode cadastrar até 2(dois) TAC-Auxiliares em seu RNTRC, nos termos da Lei n 6.*******, de 30 de agosto de *******. Toda documentação de minha esposa, encontra-se perfeitamente em dia e em conformidade com o devido amparo legal porem, na data de 30.07.*******, tornamos a ter problema com a empresa LDC, na ocasião do carregamento do veiculo placa GIP556 - conduzido pelo TAC - AUXILIAR Ibraim do Nascimento Justino.

Desta forma, solicito paralelamente, seja esclarecido por parte da RECLAMA, bem como por parte da EMBARCANTE Louis Dreyfus Company Brasil S.A., qual amparo legal ambas tem para barrar o carregamento do referido veículo na data de 30.07.*******, causando danos de ordem moral e financeiro.

Segue anexo, extrato da ANTT de 30.08.******* e CNH do motorista Ibraim do Nascimento Justino, provando não haver nada de irregular que justifique o ocorrido.

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Resposta da empresa

02/08/2024 às 12:03

Olá,

Bom dia!

Primeiramente, pedimos desculpas pelo transtorno causado e agradecemos pela paciência.

Gostaríamos de informar que o cadastro solicitado foi devidamente autorizado e está agora aprovado. As informações estão atualizadas e o sistema está disponível para prosseguir com o carregamento.

Se precisar de qualquer assistência adicional ou tiver dúvidas, estamos à disposição para ajudar através do nosso atendimento via whatsapp:*******.

Agradecemos pela compreensão e cooperação. Considerando que o caso foi solucionado, ficaremos gratos se você puder considerar a reavaliação da nossa empresa.

Atenciosamente,

Jéssica Brito

Central de atendimento: ******* ******* *******

Réplica do consumidor

02/08/2024 às 12:14

Bom dia.

Muito provavelmente, todo transtorno deve ter ocorrido por erro de funcionaria da transportadora que realizou o cadastro sem autorização do Maria Elisa Campos Mello Klein.

Foram 4 meses de perda de faturamento.

O problema só estra resolvido quando for informado por e-mail, qual o IP do computador que realizou o cadastro primário bem como, o endereço de contato que foi lançado nesse cadastro.

Isso é necessário para que não haja injustiça com relação a real responsabilidade jurídica de quem causou o erro.

Continuo no aguardo

Maria Elisa

Réplica da empresa

13/08/2024 às 09:27

Bom dia Prezado Thiago, tudo bem?

Informamos que após seguirmos com os ajustes em sistema, solicitamos os dados para realização do cadastro da TAC, cadastro esse que foi realizado em conformidade com os dados encaminhados pela Senhora Maria Elisa, sendo o único cadastro realizado em nosso sistema, não tendo registros anteriores.

Agradecemos a compreensão e ficamos a disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente.
Jéssica Brito