restrição ilegal de Transportador Autônomo de Carga

Não resolvido
Santos - SP
24/05/2024 às 03:20
ID: 189429657
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 13 de maio de ******* ( ato reincidente ), a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A. , filial de Jataí GO, por intermédio da Reclamada Carguero Inovação Logistica, restringiu o carregamento de meu veículo de placa *******, por segundo ela, não atender a exigência do programa denominado " CARGUEIRO ".
Segundo passou para a atendente Bete da transportadora que estava contratando meu serviço como TAC ( Transportador Autônomo de Carga ), a barreira ocorreu pelo fato de minha CHN estar vencida porém, não sou eu quem dirige qualquer dos caminhões de minha propriedade, sou apenas a proprietária dos veículos cujos meus motoristas devidamente habilitados dirigem.
A Lei 11.******* de ******* prevê que um Transportador Autônomo de Carga pode ter até 03 veículos automotores registrados em seu RNTRC ( Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga ).
O fato é reincidente pois, em 23 de março de *******, o mesmo programa CARGUEIRO já havia proibido o carregamento do mesmo veículo na filial de Alto Araguaia, o qual era operado por Herick Perez Junqueira. Naquela ocasião denunciei o fato para ANTT ( Agencia Nacional de Transportes Terrestres ) via portal https://*******, a qual respondeu informando que em se tratando de um RNTRC devidamente ATIVO ( como de fato se encontra ) e que, cuja revalidação havia ocorrido normalmente em *******, não havia amparo legal algum para o impedimento dos serviços como TAC, muito menos, a exigência da apresentação da CNH da proprietária do veículo devidamente em dia, em não sendo ela a condutora a operara o referido veículo.
Se a ANTT permite que um TAC tenha até 03 veículos automotores registrados em seu RNTRC, fica muito obvio que pior das hipóteses, haverá a necessidade de mais 02 motoristas para operação dos restantes dos veículos devidamente registrados no RNTRC em questão.
Encaminhando a devida documentação que comprova o quanto alegado, solicito esclarecimentos da Carguero Inovação Logística, para que somente após tal pronunciamento, possa denunciar ou não o fato ao Ministério Publico por constrangimento ilegal, preiteando no devido tempo, o que de direito a titulo de indenização por danos morais e perda de faturamento
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Resposta da empresa
31/05/2024 às 11:48
Olá Maria Elisa Campos Mello Klein, tudo bem ?
Sentimos muito que você tenha tido uma experiência negativa em nosso atendimento. Estamos sempre focados em resolver os problemas e solucionar as dúvidas dos nossos parceiros para que tenham a melhor experiência com a Strada.
A RNTRC da transportadora se encontra apto para realizar o transporte remunerado de cargas. Porém, é necessário que a CNH da responsável pela transportadora (TAC), esteja dentro da validade. Enviamos para você um e-mail contendo mais informações e detalhes da sua demanda.
A Strada Log trabalha continuamente para evitar qualquer impacto nas operações de nossos motoristas e parceiros.
Estamos à disposição em nossos canais de atendimento:
SAC
Atendimento telefônico: ******* ******* *******
Chat:*******
Réplica do consumidor
02/06/2024 às 01:55
Em contato via fone, vc Jessica, alegou que a restrição em decorrência da não apresentação da CNH atualizada era em cumprimento de uma determinação da RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Com tal alegação via fone não tem qualquer aparo legal até pq, meu CPF, que poderia ser um motivo de impedimento, encontra-se perfeitamente regular perante a RFB e que, em nada a CNH da proprietária interfere na operação do referido veículo quando dirigido por profissional devidamente habilitado, REITERO o quanto requerido informando em oportuno que, devido as alegações de que seria um impedimento por conta exigências da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o assunto foi devidamente encaminhado para consulta da mesma via protocolo *******.*******/*******86 junta a Fazenda Nacional.
Se existe como alegado, uma normativa da RECEITA FERERAL DO BRASIL que impede a prestação de serviço de um TAC na condição de proprietário e não motorista, devido a CNH vencida, apresente ou libere o cadastro indevidamente bloqueado sob pena de responder no devido momento por perdas e danos devido a bloqueio indevido de prestador de serviço.
Consideração final do consumidor
02/06/2024 às 02:10
A empresa tentou enrolar em sua resposta, atribuindo falsamente a RECEITA FEDERAL DO BRASIL o impedimento de minha liberação para carregamento como TAC - Transportadora Autônomo de Cargas apontado em meu cadastro.
Uma vez que estou como meu CPF devidamente regular perante a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, não existe qualquer impedimento para que meus veículos operem por intermédio de outros profissionais devidamente habilitados para isso.
Atribuir a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o cumulo de exigências da CARGUERO é uma covardia que será repudiada nos devido processo legal e redes sociais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
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