Restrição Irregular de Transportador Autônomo de Carga atribuída a Receita Federal do Brasil

Respondida
Santos - SP
31/05/2024 às 01:41
ID: 189845399
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 13 de maio de ******* ( ato reincidente ), a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A. , filial de Jataí GO, por intermédio da Carguero Inovação Logística,CNPF 32.*******.*******/*******50, restringiu o carregamento de 01 caminhão de propriedade de minha esposa, Maria Elisa Campos Mello Klein, de placa *******, por segundo ela, não atender a exigência do programa denominado " CARGUEIRO ".
Segundo passou para a atendente Bete da transportadora que estava contratando meu serviço como TAC ( Transportador Autônomo de Carga ), a barreira ocorreu pelo fato de minha CHN estar vencida porém, não sou eu quem dirige qualquer dos caminhões de minha propriedade, sou apenas a proprietária dos veículos cujos meus motoristas devidamente habilitados dirigem.
A Lei 11.******* de ******* prevê que um Transportador Autônomo de Carga pode ter até 03 veículos automotores registrados em seu RNTRC ( Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga ).
O fato é reincidente pois, em 23 de março de *******, o mesmo programa CARGUEIRO já havia proibido o carregamento do mesmo veículo na filial de Alto Araguaia, o qual era operado por Herick Perez Junqueira. Naquela ocasião denunciei o fato para ANTT ( Agencia Nacional de Transportes Terrestres ) via portal https://*******, a qual respondeu informando que em se tratando de um RNTRC devidamente ATIVO ( como de fato se encontra ) e que, cuja revalidação havia ocorrido normalmente em *******, não havia amparo legal algum para o impedimento dos serviços como TAC, muito menos, a exigência da apresentação da CNH da proprietária do veículo devidamente em dia, em não sendo ela a condutora a operara o referido veículo.
Se a ANTT permite que um TAC tenha até 03 veículos automotores registrados em seu RNTRC, fica muito obvio que pior das hipóteses, haverá a necessidade de mais 02 motoristas para operação dos restantes dos veículos devidamente registrados no RNTRC em questão.
Uma vez contatada por Jessica, representante da empresa Carguero, via telefone ******* - 33362744, a mesma informou a minha esposa que a exigência da CNH da proprietária dos caminhão, ainda que não fosse ela a pessoa a operar o respectivo caminhão, como forma de liberar o carregamento do caminhão, era feita em cumprimento a uma determinação da Receita Federal do Brasil, o que causa estranheza visto que, o fato impeditivo que poderia existir, seria situação cadastral irregular, o que não ocorre por minha esposa, inscrita no CPF/MF sob o numero ******* encontra-se devidamente regular.
Encaminhando a devida documentação que comprova a regularidade de CPF e RNTRC de minha esposa, foi encaminhado o caso para RECEITA FEDERAL DO BRASIL , registrada no Portal FALA BR , onde foi registrada sob o n *******.*******/*******86 , no sentido de que seja esclarecido por parte da mesma, a existencia de qualquer determinação para que a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A. por intermédio da Carguero Inovação Logística, exija a apresentação da CNH de proprietário de veiculo de transporte de carga, mesmo que não seja ele ou ela a pessoa a operar o referido veiculo, como forma de permitir seu carregamento junto a referida empresa, esclarecendo se possível em caso da existência desse procedimento, qual a respectiva Normativa da Receita Federal do Brasil que determina a adoção de tal procedimento.
Desta forma, solicito paralelamente, seja esclarecido por parte da RECLAMA, qual determinação da Receita Federal do Brasil , obriga a proprietaria de veiculos de transporte de carga a apresentar sua CHN devidamente em dia, mesmo que não sej a mesma a pessoa a dirigir o referido veículo durante o eventual transporte de carga da EMBARCANTE Louis Dreyfus Company Brasil S.A.
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Resposta da empresa
23/07/2024 às 10:00
Olá, Maria Elisa Campos Mello Klein, tudo bem?
Peço desculpas pela demora no retorno, estávamos analisando o caso com nosso time interno, para que pudéssemos trazer uma solução satisfatória referente ao caso, e diante disso, retornamos o contato para informar que iremos seguir com o cadastro da sua transportadora em nosso sistema, regularizando assim as placas cadastradas, para que possam seguir com as solicitações de viagens.
Informo que também entramos em contato via ligação, protocolo #*******, sem sucesso.
Enviamos um e-mail contendo informações dos documentos necessários para concluirmos o cadastro, protocolo #*******.
Quaisquer dúvidas estamos à disposição.
Central de atendimento: ******* ******* *******
Whatsapp:*******
Atenciosamente,
Jéssica Brito
Analista de Qualidade
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