Fabricante recusa vender o volume 02/04 e recolher o 03/04 duplicado solução simples ignorada.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Varginha - MG

23/02/2026 às 16:42

ID: 241449267


Prezados,

A alegação dada pelo colaborador Alexandre (assist. técnica) de que não tenho cadastro/compra direta com a fábrica não procede como justificativa para negar a solução. Pelo CDC, a responsabilidade na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo é SOLIDÁRIA: o consumidor pode acionar qualquer fornecedor, inclusive o FABRICANTE, que depois pode exercer regresso internamente. (CDC: art. 25, 1; art. 6, VI). Além disso, diante do descumprimento da oferta/entrega divergente, o consumidor pode exigir o CUMPRIMENTO ESPECÍFICO do que foi prometido (art. 35).

Meu caso é simples e objetivo: a entrega veio por volumes 01/04, 03/04 (duplicado) e 04/04; FALTOU o 02/04. O armário é da Carioca Móveis (marca/origem). A ABC já me ressarciu, mas a solução racional e ambientalmente adequada é a fabricante viabilizar:
1) a VENDA/ENVIO do volume 02/04 nas mesmas especificações do pedido; e
2) a RESTANDO somente o descarte do volume 03/04 que veio em duplicidade, não de todo o armário.

Se a venda direta não for possível por política interna, proponho que enviem o 02/04 sem custo como reposição logística (dado o erro do conjunto) e façam a coleta do 03/04 duplicado. Estou aberto ao formato que for mais rápido e fiscalmente correto.

Peço confirmação em 48 horas com previsão de envio do 02/04 (código de rastreio) e agendamento de coleta do 03/04, ou até mesmo o descarte de apenas esse volume. Caso persista a negativa, registrarei a recusa no Procon BH e na plataforma consumidor.gov.br.

(1) Bases: CDC compilado e comentários/jurisprudência sobre responsabilidade solidária e descumprimento de oferta.
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Resposta da empresa

26/02/2026 às 08:30

Bom dia Gilson Guedes!

Agradecemos o seu relato e sentimos pelo transtorno enfrentado.

Após análise interna, identificamos que a tratativa referente à sua solicitação deveria ter sido conduzida diretamente pela ABC, responsável pela etapa mencionada no seu atendimento.

Como fabricantes/fornecedores (se aplicável), não temos acesso às informações operacionais/comerciais necessárias para a resolução final desse caso específico.

Orientamos, por gentileza, que entre em contato diretamente com a ABC, que poderá verificar e solucionar a situação de forma adequada.

Caso seja necessário algum suporte técnico complementar de nossa parte junto à empresa responsável, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Franciele Campos
Carioca Móveis

Réplica do consumidor

02/03/2026 às 13:31


Olá, equipe Carioca Móveis. Obrigado pelo retorno.

Entendo a observação de vocês, mas registro que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade na [Editado pelo Reclame Aqui] é SOLIDÁRIA (art. 25, 1, e art. 7, par. único): o consumidor pode exigir a solução de QUALQUER integrante (fabricante incluído), cabendo o acerto interno entre os fornecedores depois. Além disso, diante do DESCUMPRIMENTO DA OFERTA/ENTREGA (faltou o volume 02/04 e veio o 03/04 duplicado), o CDC me faculta exigir o CUMPRIMENTO ESPECÍFICO da obrigação (art. 35), e assegura a reparação de danos (art. 6, VI). Também há dever do fabricante de assegurar oferta de componentes/peças (art. 32). [Bases abaixo]

Assim, peço ação objetiva da Carioca Móveis:
1) **Opção preferencial:** **venda/envio do volume 02/04** (mesmas especificações do conjunto), com **NF, prazo e código de rastreio**, e **agendamento de coleta** do volume **03/04** (duplicado) no mesmo endereço;
2) **Alternativa:** **envio sem custo** do 02/04 como reposição logística (dado o erro de expedição do conjunto) + **coleta do 03/04** duplicado;
3) Caso prefiram conduzir via ABC, **peço que a Carioca abra o chamado interno, informe o n do protocolo e assuma a coordenação** com a varejista, para que eu não fique no jogo de empurra.

Prazos solicitados:
**48 horas** para confirmar por escrito a **opção adotada** e a **previsão de expedição/coleta** (com código de rastreio e janela de retirada).

Reitero que estou com o móvel desmontado em casa, que a solução mais racional evita **desperdício** e **descartar material novo** no lixo, e que estou pronto para pagar pela **venda do 02/04** caso essa seja a via mais rápida.

**Bases legais (CDC):**
Responsabilidade solidária entre fornecedores: **art. 25, 1** (e art. 7, par. único) Planalto / TJs;
Descumprimento da oferta: **art. 35** consumidor pode exigir cumprimento específico;
Reparação de danos: **art. 6, VI**;
Oferta de componentes/peças: **art. 32**.

Aguardo a confirmação com os próximos passos. Obrigado.

Consideração final do consumidor

09/03/2026 às 17:52

Péssima.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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