Abordagem insistente e constrangedora na saída do shopping gera insegurança

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
13/05/2026 às 22:50
ID: 248595505
Administração do Shopping,
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal acerca de situação ocorrida na saída do shopping, na área próxima ao acesso do Assaí, por volta das 22h.
Na ocasião, eu e minha mãe fomos abordados por um rapaz vendendo balas de maneira excessivamente insistente, chegando inclusive a pressionar para que entregássemos o lanche que estávamos carregando. A situação gerou constrangimento e sensação de insegurança, especialmente pelo horário e pela ausência aparente de qualquer segurança no local.
Ressalto que não havia segurança visível na porta de saída, tampouco havia funcionários no veículo de apoio que normalmente permanece na área externa, o que aumentou ainda mais a sensação de vulnerabilidade.
O ocorrido causou temor, principalmente em minha mãe, que ficou bastante assustada diante da abordagem. Entendo que o shopping, como fornecedor de serviços e ambiente de circulação pública privada, possui dever de garantir segurança, organização e bem-estar aos consumidores, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como responsabilidade pela adequada prestação dos serviços oferecidos ao público.
Além disso, o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, estabelece o dever de reparação em situações decorrentes de falha ou omissão que causem dano ou constrangimento ao consumidor.
Diante disso, solicito esclarecimentos acerca das medidas que serão adotadas para:
reforço da segurança no local;
fiscalização de abordagens indevidas a clientes;
prevenção de novas situações semelhantes.
E o que será feito de reparação? ( filmagem vocês tem )
Solicito ainda que esta manifestação seja registrada formalmente e encaminhada ao setor responsável.
Atenciosamente
*****
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 17:08
Olá, Rodrigo! A sua solicitação registrada no site Reclame Aqui já foi direcionada para a área responsável e você receberá o retorno em breve.
Desde já, agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Carioca Shopping.
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 17:42
Aguardando para conciliação amigável
Réplica da empresa
18/05/2026 às 21:14
Olá, Rodrigo. Tentamos contato pelo número de telefone disponibilizado no seu cadastro em 18/05/2026 às 18:02, mas não tivemos sucesso.
Por gentileza, para darmos continuidade à sua solicitação, retorne em um de nossos canais de atendimento disponíveis em nosso site cariocashopping.com.br, informando um novo número de telefone e o melhor horário de contato.
Desde já, agradecemos a compreensão e pedimos desculpas pelos possíveis transtornos.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Carioca Shopping.
Réplica da empresa
18/05/2026 às 21:43
Olá, Rodrigo.
Tentamos contato pelo número de telefone disponibilizado no seu cadastro em 18/05/2026 às 18:02, mas não tivemos sucesso.
Por gentileza, para darmos continuidade à sua solicitação, retorne em um de nossos canais de atendimento disponíveis em nosso site cariocashopping.com.br, informando um novo número de telefone e o melhor horário de contato.
Desde já, agradecemos a compreensão e pedimos desculpas pelos possíveis transtornos.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Carioca Shopping.
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 11:30
Falta de organização na empresa
Após a suposta tentativa de contato no horário e dia referidos
Fiz a ligação hoje 1 dia após e não tem nada em relação ao meu caso e o prazo acaba amanhã dos dias dados 5 dias úteis
E eu preciso de uma resposta para por no juizado de pequenas causas por falha ao código do consumidor
Réplica da empresa
22/05/2026 às 14:13
Olá, Rodrigo!
Conforme retorno enviado por e-mail em 22/05/2026, às 11h48, informamos que sua solicitação já foi analisada.
Agradecemos pela compreensão e nos desculpamos por eventuais transtornos ocasionados.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Carioca Shopping.
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 14:33
Carioca continua achando que eu sou babaca liguei 3 vezes e agora depois o prazo dado de 5 dias vem me pedir mais detalhes do ocorrido
O carioca shopping está sem segurança a qualquer momento tem vendedores de bala por lá
Eu fui coagido e não estão dando atenção ao meu caso ( para quem está acompanhando minha delação o carioca não resolveu nada x nada ) estou tentando uma conciliação para não ir para o judiciário
Estão me pedindo descrição de como eu estava ilhota e local e eu já falei 3 x
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 12:24
AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CARIOCA SHOPPING
REF.: PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO / NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RODRIGO BRAGA, brasileiro, nutricionista, inscrito no CPF n *****, residente e domiciliado nesta cidade, vem, respeitosamente, perante este Departamento Jurídico, expor e requerer o que segue:
I DOS FATOS
No dia 13 de maio de 2026, por volta das 21h30min, o Notificante transitava nas dependências do Carioca Shopping, nas proximidades da loja Açaí, quando foi abordado de forma insistente, invasiva e constrangedora por vendedor ambulante de balas que circulava no interior do estabelecimento.
O indivíduo passou a solicitar dinheiro reiteradamente, insistindo inclusive para que o Notificante entregasse o lanche que carregava naquele momento, ocasionando situação de extremo desconforto, constrangimento e insegurança.
Ressalta-se que o episódio ocorreu em ambiente privado destinado ao consumo e circulação de clientes, sem qualquer intervenção de segurança ostensiva ou medida eficaz por parte do shopping, configurando evidente falha na prestação do serviço e no dever de segurança esperado pelo consumidor.
A abordagem sofrida ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, afetando diretamente a tranquilidade, dignidade e sensação de segurança do Notificante enquanto consumidor.
II DO DIREITO
A relação jurídica existente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente em razão da responsabilidade objetiva atribuída aos fornecedores de serviços.
Nos termos do artigo 14 da Lei n 8.078/90:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O artigo 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados pela prestação inadequada dos serviços.
Já o artigo 6, inciso VI, do CDC assegura a efetiva reparação dos danos morais sofridos pelo consumidor.
No presente caso, houve manifesta falha no dever de segurança do estabelecimento, permitindo abordagem invasiva e constrangedora em seu interior sem qualquer atuação preventiva ou repressiva eficaz.
A jurisprudência pátria possui entendimento consolidado acerca da responsabilidade objetiva dos estabelecimentos comerciais em situações de abordagem constrangedora ocorridas em suas dependências:
ABORDAGEM VEXATÓRIA. SHOPPING CENTER. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA.
(TJ-GO Apelação Cível XXXXX20188090051 GOIÂNIA)
Falha na prestação do serviço. Abordagem constrangedora. Rés que não apresentaram imagens do circuito interno de segurança. Danos morais configurados.
(TJ-SP Apelação Cível XXXXX20238260002 São Paulo)
O shopping center responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de defeito na prestação do serviço e falha no dever de segurança.
(TJ-RJ Apelação XXXXX20168190203)
III DA HIPOSSUFICIÊNCIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O Notificante declara-se hipossuficiente na produção integral das provas relacionadas ao ocorrido, especialmente no que diz respeito ao acesso às imagens internas de monitoramento, registros de segurança, relatórios internos e demais elementos que permanecem sob posse exclusiva do estabelecimento.
Dessa forma, eventual demanda judicial estará sujeita à aplicação do artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a inversão do ônus da prova quando presentes a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações.
Requer-se, inclusive, a preservação das imagens do circuito interno de segurança referentes ao dia 13 de maio de 2026, por volta das 21h30min, nas proximidades da loja Açaí, local dos fatos narrados.
IV DA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO
Buscando solução amigável, razoável e pautada na boa-fé, evitando o ajuizamento de ação judicial, o Notificante propõe composição extrajudicial mediante pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantia proporcional aos transtornos suportados e sem qualquer intuito de enriquecimento indevido.
Requer manifestação formal no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento desta notificação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Rio de Janeiro/RJ, 28 de maio de 2026.
RODRIGO BRAGA