NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VENDA CASADA, cuidado com a suposta promoção "lentes em dobro"

Não resolvido
São Paulo - SP
25/08/2025 às 13:01
ID: 225143019
Vendedora falou de uma suposta promoção "lentes em dobro" compre um par de lentes ZEISS e ganhe o segundo par de graça. Porém, para mim aproveitar esta suposta promoção "lentes em dobro", eu teria que comprar duas armações caracterizando VENDA CASADA. Não foi dado a opção de escolher em receber o segundo par de lentes sem comprar a segunda armação. Vejo isso como enganação porque o segundo par de lentes esta atrelado a venda de uma segunda armação. Vendedora indicou as Lentes ZEISS ClearView BlueGuard DuraVision Silver Uv 1.50 por 699,00 com um suposto desconto saiu por 659,00 com 1 ano de garantia, na suposta promoção "lentes em dobro". Escolhi duas armações somente para aproveitar a suposta promoção "lentes em dobro" caracterizando venda casada.
Vendedora [Editado pelo Reclame Aqui], explica como se tivesse falando para um profissional da área sem se preocupar se realmente o consumidor esta entendendo alguma coisa. Ela escolheu as lentes ZEISS Silver julgando o que seria o melhor para ela porém, o que é melhor para ela não é o melhor pra mim. Acredito que essa tática de explicar como se tivesse falando para um profissional da área sem se preocupar se realmente o consumidor esta entendendo alguma coisa é proposital afim de criar confusão para o consumidor adquirir produtos em dobro sem necessidade, igual ocorreu na minha compra.
Sai da Diniz explodindo de dor de cabeça e com sensação que fui enganado. Após chegar em casa, fui pesquisar as armações do pedido, descobri que os preços estavam inflados. Na Diniz, a primeira Armação foi vendida de 729,00, com um suposto desconto saiu por 688,10 sendo que em outros lugares, o mesmo modelo esta por 569,90. A segunda armação, saiu de 479,00, com um suposto desconto saiu por 452,00 sendo que encontrei em outros lugares, o mesmo modelo por 330,00.
Para completar minha total insatisfação com a Diniz e não ficar dúvidas como fui enganado nesta loja, fui na ótica concorrente (Óticas Carol), sem eu falar que já tinha comprado na Diniz, descobri que a mesma lente do pedido da Diniz, Lentes ZEISS ClearView BlueGuard DuraVision Silver Uv 1.50 esta por 329,00. É isso mesmo, Zeiss Silver por 329,00 sem essa enganação de "lentes em dobro". Se eu comprasse dois pares de lentes sairia por 659,00 o mesmo preço cobrado na Diniz. No concorrente, eu posso comprar apenas um par de lentes ZEISS Silver por 329,00. Isso mostra que "lentes em dobro" é pura enganação que tem como objetivo fazer o consumidor adquirir produtos em dobro sem necessidade, com preços inflados.
No concorrente, a outra versão da Lentes ZEISS ClearView BlueGuard DuraVision Platinum Uv 1.50 que possui 2 anos de garantia esta por 384,00. Não tem cabimento a vendedora escolher a ZEISS Silver sendo que a ZEISS Platinum tem garantia maior e com diferença de preço pequena. Isso mostra que a vendedora escolheu as lentes julgando o que seria o melhor para ela / ou para o caixa da loja porém, o que é melhor para ela não é o melhor pra mim.
NÃO EXISTE "lentes em dobro" compre um par de lentes ZEISS e ganhe o segundo par de graça. Foi emitido duas OS, em cada OS mostra o valor unitário de cada par 349,50. Essa suposta promoção "lentes em dobro" é apenas para fazer o consumidor adquirir produtos em dobro sem necessidade, com preços inflados.
"lentes em dobro" compre um par de lentes ZEISS e ganhe o segundo par de graça, seria uma promoção verdadeira somente se a loja entregasse o segundo par sem a obrigatoriedade de comprar a segunda armação. Se eu ganhei um par de lentes, eu decido onde vou comprar a armação. Não foi dado a opção de escolher em receber o segundo par de lentes sem comprar a segunda armação caracterizando VENDA CASADA.
O regulamento da suposta promoção "lentes em dobro" não foi apresentado e nem explicado no momento da compra, atendimento viola gravemente o CDC e o decreto N 5.903,
DECRETO N 5.903
II - clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;
III - precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto;
IV - ostensividade, a informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação;
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falso, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
3. Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Zeiss Brasil mandou a seguinte mensagem no meu WhatsApp "Gostaríamos de esclarecer que a promoção lentes em dobro se refere exclusivamente ao par de lentes e não esta vinculado a compra de armações" / "Nós produzimos as lentes e as entregamos aos lojistas com a indicação do preço a ser ofertado. No entanto, não temos controle sobre a política de preços e promoções que cada ótica decide aplicar". (IMG-20250821-WA0000)
Atendimento do agente Yuri da equipe de experiência com o consumidor Zeiss foi mal educado e antiprofissional, o agente iniciou a conversa, abandonou a conversa e fechou o atendimento na minha cara.
Zeiss Brasil (fornecedor) lança uma suposta promoção "lentes em dobro" compre um par de lentes ZEISS e ganhe o segundo par de graça porém, no ponto de venda, o segundo par de lentes esta atrelado a venda de uma segunda armação e não dão a opção do consumidor escolher receber o segundo par de lentes e decidir aonde vai comprar a armação caracterizando VENDA CASADA.
Zeiss Brasil (fornecedor) deve honrar a oferta veiculada, seja ela sobre preço, condições, brindes ou qualquer outro benefício prometido na promoção.
Zeiss Brasil (fornecedor) não tem apenas o dever de lançar a promoção, mas também de garantir que ela seja cumprida fielmente. Cabe ao fornecedor fiscalizar se o ponto de venda esta ou não praticando venda casada em cima da suposta promoção "lentes em dobro".
Zeiss Brasil enviou uma segunda resposta "Identificamos que foi realizado atendimento no dia de ontem, 20/08; onde através da nota fiscal que voce nos encaminhou, foi constatado que houve cobrança apenas de 1 par (duas lentes). Reforçamos, também, que nao é obrigatória a compra da armação na mesma loja que comprará as lentes." (imagem zeiss2)
Resposta da Zeiss não procede. Eu não apresentei a nota fiscal. Eu não tenho a nota fiscal porque a nota fiscal é entregue somente no dia da retirada.
Estou indignado com a frieza e apatia do fornecedor ao tratar de uma reclamação sobre venda casada em cima da suposta promoção "lentes em dobro". Fornecedor encerrou o atendimento e não mostra mais disposição para me atender.
Na reclamação ficou claro que o problema não é apenas se foi ou não cobrado pelos dois pares de lentes. Tem outras questões como Regulamento da suposta promoção "lentes em dobro" que não foi apresentado e nem explicado no momento da compra. Não foi dado a opção de escolher em receber o segundo par de lentes sem comprar a segunda armação. No concorrente, tem a possibilidade de comprar apenas 1 par de lentes Zeiss Silver por 329,00.
Diante do atendimento desprezível, frio e apatico do fornecedor, reforça que a vendedora escolheu a marca Zeiss julgando o que seria o melhor para ela e não o melhor para mim.
Não tenho interesse em adquirir dois pares de lentes e muito menos duas armações. Fui na Diniz, na intenção de comprar apenas 1 par de lentes + 1 armação com gasto abaixo de 1.000,00. Solicito uma solução referente a minha compra. O fornecedor tem responsabilidade na solução porque a suposta promoção "lentes em dobro" é do fornecedor e não da Diniz.
Em 22/08/2025 acionei CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA no Procon. Estou aguardando o jurídico da empresa apresentar a defesa.
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Consideração final do consumidor
05/12/2025 às 13:01
Segue manifestação técnica do Procon recomendando recorrer ao PODER JUDICIÁRIO:
Prezado(a) Senhor(a),
Vimos pela presente, em atenção à reclamação formalizada contra a empresa CARL
ZEISS VISION BRASIL, prestar-lhe os esclarecimentos que se seguem.
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA
Trata-se de manifestação técnica a respeito do expediente identificado em
epígrafe, nos termos da CIP (Carta de Informações Preliminares) emitida e/ou da
abertura do processo administrativo em trâmite junto ao PROCON/SP.
O fornecedor devidamente notificado a prestar esclarecimentos definitivos e
solução ou proposta de acordo para a questão objeto do processo administrativo,
apresentou a resposta que consta em sistema, que não atende ao *******.
Em sua resposta a empresa alega, em síntese, que: toda a situação narrada
restringiu-se às tratativas internas entre o consumidor e o estabelecimento
parceiro, não havendo qualquer elemento que indique responsabilidade da Zeiss,
seja quanto à qualidade de seus produtos, seja quanto a eventual desacordo
comercial ocorrido entre as partes. Diante disso, considerando que o valor pago
já foi restituído e que não subsiste qualquer dano ou pendência a ser dirimida,
reputamos o caso encerrado, inexistindo providências adicionais a serem
adotadas. .
Considerando o pedido do consumidor de cumprimento à oferta, a resposta
apresentada não atende o ******* na reclamação.
Diante da eventual impossibilidade de composição amigável entre as partes fica
o(a) consumidor(a) orientado(a) a ingressar judicialmente para dirimir dúvidas e
resguardar direitos.
Nos termos do Art. 20 da Portaria PROCON/SP *******/*******, o procedimento
administrativo de reclamação será considerado fundamentado nos casos em que
reunir elementos suficientes e fundamentados para a sua inclusão no cadastro de
reclamações, tais como legitimidade das partes, a existência da relação de
consumo e narrativa do consumidor que contenha elementos de verossimilhança que
indiquem a ameaça ou lesão a direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, a reclamação é classificada como FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA no
Código de Defesa do Consumidor em seus artigos: 4 I (vulnerabilidade do consumidor), II (ação governamental de proteção ao consumidor), III (harmonização das relações de consumo), IV (educação e informação de fornecedores e consumidores), V (criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança, mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo), VI (coibição e repressão de abusos), VII (racionalização e melhoria dos serviços públicos), VIII (estudo das modificações do mercado de consumo); 6 são direitos básicos do consumidor: I (proteção da vida, saúde e segurança), II (educação e divulgação sobre o consumo adequado, liberdade de escolha e a igualdade nas contratações), III (informação adequada e clara), IV (proteção
contra a publicidade enganosa e abusiva), V (modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais), VI (efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos), VII (o acesso aos órgãos judiciários e administrativos), VIII (inversão do ônus da prova), X (adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral); 7 Parágrafo único (tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente); 18 (os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade), 1, I a III (não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição, restituição
imediata da quantia paga ou, o abatimento proporcional do preço.), 2 (redução
ou ampliação do prazo de reparação), 3 (uso imediato das alternativas do 1
do Art. 18), 4 (não sendo possível a substituição do bem, poderá haver
substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço), 5 (produtos in natura), 6, I a III (impróprios ao uso e consumo); 19 (responsabilidade solidária pelos vícios de quantidade do produto); 25 , 1 (havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente); 26, 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito; 30 (informação ou publicidade, suficientemente precisa obriga o fornecedor); 31 (oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa; 32 (os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto); 34 (fornecedor solidariamente responsável pelos atos de seus
prepostos ou representantes autônomos); 35 (cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, alternativas à livre escolha do consumidor: cumprimento forçado
da obrigação ou, aceitar outro produto ou serviço equivalente; rescisão do contrato) 39, I (é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, entre outros, todos do Código de
Defesa do Consumidor.
Orientamos o (a) consumidor (a) a recorrer ao JUI ZADO ESPECIAL CÍVEL, mais
próximo de sua residência (endereços da Capital no link:
A reclamação será arquivada na Diretoria de Atendimento e Orientação ao
Consumidor, haja vista que todas as medidas adotadas para solucionar a questão,
no âmbito administrativo, já foram tomadas e que o fornecedor reclamado poderá
integrar os Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas, conforme
dispõe o artigo 44 da Lei 8.*******/90.
Atenciosamente,
FUNDAÇÃO PROCON / SP EQUIPE TÉCNICA DE DAOC - Área Saúde
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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