Negligência em atendimento de urgência gestacional e falta de preparo da clínica

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/11/2025 às 14:48
ID: 231022397
Título da Reclamação:
Negligência e descaso em atendimento de urgência gestacional
Descrição:
No dia 03/11/2025, às 7h da manhã, estive na Clínica Pastore para agendar uma ultrassonografia transvaginal de urgência gestacional, conforme descrito no pedido médico: USG TRANSVAGINAL SANGRAMENTO GESTACIONAL (URGENTE).
O agendamento foi feito com o atendente Ronald, que confirmou o exame. Retornei à clínica às 12h05, efetuei o pagamento e entreguei o pedido médico, onde estava claramente especificado o motivo da urgência.
Fiquei aguardando até 13h20 para ser atendida, quando o médico informou que não realiza ultrassonografia em gestantes.
Estou passando por um momento delicado, com sangramento gestacional e risco de aborto, e fui tratada com negligência, desorganização e descaso.
A atendente e o setor de agendamento não leram o pedido médico, o que demonstra total falta de preparo e responsabilidade.
Exijo:
1. Ressarcimento integral do valor pago pelo exame;
2. Reembolso dos custos de transporte (ida e volta);
3. Retratação formal pelo transtorno físico e emocional causado.
Além disso, o atendente Ronald afirmou que é obrigação do paciente explicar o tipo de exame e que eles não devem ler o pedido, o que é inaceitável para um serviço de saúde.
Peço providências imediatas e aguardo resposta formal da clínica, sob pena de encaminhar o caso ao PROCON, Conselho Regional de Medicina e Ministério Público.