CARLOS FERRARI IMÓVEIS NÃO DEVOLVE CALÇÃO E INVENTA CUSTAS IRREAIS!

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São Paulo - SP

23/05/2023 às 11:53

ID: 165143929

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Como é possível verificar, a Carlos Ferrari Imóveis se quer se preocupa com sua imagem, imagine com o locatário - através das pessoas de Ana Lúcia / Rita / Carlos.

Veja a quantidade de dias aberta a reclamação e exposto todo o ocorrido sem se quer a responsabilidade ou seguir as "leis" de uma locação justa devolvendo o calção de acordo.

Veja a conta feita por eles diante de um acordo pessoalmente feito e "NAO CUMPRIDO":

"Valores repassados pelo dr Eduardo (advogado do Proprietário)"
ALUGUEL com multa e juros R$ 4.*******,63 (MULTA E JUROS DE ACORDO FEITO E ESTANDO COM CALÇÃO?)
IPTU R$ *******,82
Agua proporcional ate 06/04 R$ *******,63 (A ADM TEM TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO USANDO OU NÃO O IMÓVEL SÓ PELO FATO DO CAVALETE E A CONTA AO SAIR FOI PAGA 2 SEMANAS DEPOIS)
Vaso sanitário R$ *******,00 (QUAL VASO? SERÁ QUE BATI A MARRETA NO VASO? VASO SANITÁRIO JAMAIS USADO NA LOCAÇÃO E QUE FICAVA INCLUSIVE COM REGISTRO FECHADO PQ ERA QUARTO DOS PASSARINHOS. LEMBRANDO QUE PROPRIETÁRIO HABITOU O IMÓVEL COM ITENS DO LOCATÁRIO JÁ NO IMÓVEL E VISTORIA NÃO VÁLIDA!)
Mao de obra R$ *******,00 (SURREAL)
Total R$ 6.*******,08
Caução atualizado ate hoje R$ 6.*******,81
Saldo da locatária a receber R$ *******,73
Por favor enviar a conta.

> >Querendo se safar e de forma aleatória, mandaram essa "esmola" em uma conta não autorizada tentando encerrar um acordo que não existiu no qual devolvemos no mesmo momento, pois não queremos migalhas e sim pessoas honestas que cumpriu todo o período de contrato com dignidade, melhorias do imóvel, pintura, entre outros...RESPEITEM E NÃO SE APROPRIEM DE UM DINHEIRO QUE NÃO É DE VOCÊS

Como podem observar a Carlos Ferrari Imóveis locadora do imóvel se quer faz valer a lei correta e tem a hombridade de fazer a devolução conforme todas as provas de quebra de contrato, invasão do imóvel, apropriação indébita, haja vista, que a desocupação ocorreu nos primeiros dias de abril, enfim, tudo errado né?

Foi mais fácil para eles NÃO responderem o email enviado, NÃO responderem a esse órgão tão sério e NÃO devolverem um único aluguel de R$ 2.*******,00 respeitando todo o período de contrato *jamais atrasado um único aluguel* e deixar rolar para responder judicialmente onde as custas serão muito maiores.

Aqui encerro meu relato e me coloco à disposição do "RECLAME AQUI" para provar todo o relatado aqui tanto documental como com testemunhas.

Outrossim, que o processo não só cobrará a referida imobiliária de "um aluguel", mas sim de danos morais, materiais, invasão do imóvel que fora locado em *******, apropriação indébita de calção e qualquer outro item que a lei nos respalda, bem como de todas tentativas de acordo jamais considerada!

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Resposta da empresa

26/05/2023 às 11:54

Prezada Sra. Stephani Rego.
Diante de suas narrativas apresentadas cabe alguns esclarecimentos:
A Imobiliária Carlos Ferrari é uma intermediadora que esta há mais de 11 (onze) anos no mercado e até a presente data jamais houve tamanha insatisfação.
Em relação a sua locação em especifico é de conhecimento de Vossa Senhoria que antes de locar o imóvel realizou todas as visitas necessárias e mesmo diante do estado que se encontrava se interessou pela locação, efetivando a relação locatícia de livre e espontânea vontade.
Como é sabido, o imóvel locado pertence ao locador e no contrato não existia clausula de impedimento de venda, então após ser lhe dado o direito de exercer o seu interesse na compra, é normal que pessoas interessadas visitem o imóvel com dia e horário previamente agendado o que de fato ocorreu.
A Sra. foi notificada antes do término do contrato que o Locador não iria renovar a locação e que a data de entrega do imóvel deveria ser respeitada.
Vossa Senhoria entregou o imóvel passados 2 (dois) meses e 11 (onze) dias da data aprazada, após inúmeros tumultos causados por seus familiares destratando a vistoriadora, inclusive chegando ao absurdo do seu genitor Sr. Paulo a acompanhar o tempo todo durante a vistoria com um machadinho na cintura se negando a assinar a vistoria.
Foi explicado a Sra. que como intermediadora só poderíamos receber as chaves se o locador permitisse após a vistoria e levantamento de possíveis débitos o que deveria ter ocorrido antes do dia aprazado no contrato.
O locador não aceitou a devolução devido o apontamento de débitos locatícios, conta de consumo e alguns reparos que deveriam ser realizados, conforme abaixo discriminado:
Despesas a pagar da locatária:
Aluguel do dia 05/02/23 a 04/03/23 - R$ 2.*******,00
Multa por atraso Aluguel 05/03/******* - R$ *******,00
Aluguel do dia 05/03/23 a 04/04/23 - R$ 2.*******,00
Aluguel dias 05/04/23 e 06/04/23 - R$ *******,67
IPTU 3 parcela (ref. a março) - R$ *******,17
IPTU dias 05/04/23 e 06/04/23 - R$ 16,55
Total R$ 5.*******,39
Deposito caução (corrigido) R$ 6.*******,06
Saldo da locatária a receber R$ 1.*******,67
O valor que Sra. pleiteia é de R$ 2.*******,00 e não corresponde com a realidade dos débitos deixados.
Conforme já foi relatado o proprietário optou por tentar solucionar através de seu advogado que hoje esta a frente do caso.

Desta forma, como a Sra. afirma que seu advogado solucionará a questão pedimos a gentileza que entre em contato com o advogado do proprietário para finalizarem a questão, diante das razões (locador x Locatária) que são controversas.

Mais uma vez, esclarecemos que a imobiliária Carlos Ferrari é apenas intermediadora que administra a relação locatícia e tem o dever de levar aos proprietários todas as requisições e insatisfações dos locatários, o que não foi diferente na condução do caso de Vossa Senhoria, porém, não podemos assumir responsabilidades além do que nos é permitido.

Lamentamos muito tamanha insatisfação, mas procuramos solucionar da melhor forma possível ao que nos cabia.