Reembolso de ingresso

Não respondida
São Caetano do Sul - SP
03/03/2025 às 07:41
ID: 211226719
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Adquiri 1 ingresso para o evento Carnaval Na Cidade, especificamente para assistir ao show do artista Pedro Sampaio, programado para o dia 01/03/*******. No entanto, conforme comunicado oficial publicado no Instagram e enviado por e-mail em 05/02/*******, fui informada de que o artista foi cancelado por motivos de saúde e substituído por outros nomes que não motivariam minha decisão de compra.
Entendo que o evento é um festival com múltiplas atrações, mas minha compra foi baseada na presença desse artista. Dessa forma, solicito o reembolso integral do valor pago.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Artigo 30 e Artigo 35 Toda oferta publicitária obriga o fornecedor ao seu cumprimento. Se não for possível, o consumidor tem direito à troca ou reembolso.
Artigo 6, III O direito à informação clara foi desrespeitado, pois não foi informado previamente que um cancelamento de artista não daria direito a troca ou reembolso.
Artigo 39, V É vedada a alteração unilateral do contrato em prejuízo do consumidor.
Artigo 51, IV Cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor são consideradas abusivas.
Dessa forma, reitero meu pedido de troca de ingresso para outro dia do evento ou, caso essa opção não seja possível, o reembolso integral do valor pago. Aguardo um retorno em até 7 dias úteis, caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
Obrigada,
Daniella