Carneiro Music se exime de responsabilidade solidária por defeito em produto novo

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Itaú de Minas - MG

27/05/2026 às 09:37

ID: 249805515

No dia 09/04/2026, comprei na Carneiro Music um teclado Yamaha MODX M7 (entregue em 15/04/2026). Após alguns dias, notei um comportamento anormal nas teclas centrais, uma espécie de tecla bamba com resposta mecânica anormal. O instrumento apresenta um defeito na região central (especificamente entre as oitavas C3 a C5), não permitindo uma perfeita execução musical.

Entrei em contato com o pós-venda da Carneiro Music relatando o problema e enviando os vídeos. O próprio atendente confirmou que o comportamento do teclado não era normal. No entanto, em vez de recolher o produto ou intermediar a troca, a loja simplesmente lavou as mãos, alegando que após os 7 dias a responsabilidade passa a ser exclusiva da assistência técnica do fabricante.

Ressaltei que moro em uma região que não possui nenhuma assistência técnica autorizada por perto, o que gera um transtorno logístico imenso e prejuízo diário, já que o teclado é minha ferramenta de trabalho. Mesmo assim, a loja se recusou a dar uma solução logística amigável.

De acordo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade entre o comerciante e o fabricante é SOLIDÁRIA. A loja não pode simplesmente empurrar o cliente para o fabricante e se isentar da logística de troca ou devolução de um produto novo que veio com defeito. Para demonstrar boa-fé, tentei o contato direto com a Yamaha, mas a fábrica até o momento não deu nenhum retorno.

Como o diálogo amigável não funcionou, exijo que a Carneiro Music, cumprindo sua obrigação legal de responsabilidade solidária, intermedeie imediatamente a substituição do meu equipamento ou faça a retirada do produto por logística reversa sem custos para mim.

No aguardo de uma solução.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 16:33

Prezado Luiz,

Entendemos e lamentamos o transtorno que este problema tenha te causado.
Precisamos ressaltar o produto por nós revendido, foi adquirido diretamente da importadora oficial, a Yamaha do Brasil e a venda foi devidamente acompanhada de sua nota fiscal.
Sendo assim, não existe qualquer dificuldade para que a assistência técnica seja acionada.
Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 18, nos baseamos na jurisprudência sobre a excessão de retirada, e fica claro que não é o seu caso:

Exceção de retirada:
Se o produto for de grande porte ou de difícil transporte (como geladeiras, fogões ou sofás), a jurisprudência estabelece que a empresa tem a obrigação de retirá-lo na sua casa, sem custos ao consumidor.

No mais, estamos à sua disposição caso queira nos enviar o produto ou encaminhar para a assistência técnica autorizada.

Atenciosamente,

Equipe Carneiromusic

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 08:54

Equipe Carneiro Music,

Agradeço o retorno, porém a interpretação apresentada não resolve o problema nem afasta a responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O equipamento em questão é um Yamaha MODX M7 de 76 teclas, instrumento profissional de alto valor financeiro, grande porte e elevada sensibilidade eletrônica e mecânica. Não se trata de um produto de simples postagem ou transporte comum, sendo inevitáveis custos relevantes de frete especializado e seguro, além dos riscos inerentes ao deslocamento.

O Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária entre fabricante e comerciante pelos vícios do produto. Portanto, a ausência de assistência técnica autorizada na minha região não pode ser transferida ao consumidor como obstáculo ou ônus adicional para o exercício do direito à garantia.

Em sua resposta, a Carneiro Music afirma estar à disposição "caso eu queira enviar o produto". Entretanto, essa posição desconsidera um ponto essencial: não existe assistência autorizada local e o envio para outra cidade ou Estado implica custos e riscos significativos para um equipamento profissional dessa natureza.

O CDC garante o reparo do produto sem ônus ao consumidor, e a solução apresentada pela empresa, na prática, transfere ao cliente a responsabilidade logística decorrente da ausência de rede credenciada local, situação que entendo incompatível com os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da proteção contratual previstos na legislação consumerista.

Além disso, trata-se de equipamento indispensável ao exercício da minha atividade profissional, circunstância que amplia os prejuízos decorrentes da indisponibilidade do bem durante o período de garantia.

Diante disso, reitero meu pedido para que a Carneiro Music, no exercício de sua responsabilidade solidária, providencie a logística reversa retirada e transporte sem custos ao consumidor e apresente solução efetiva para o caso.

Considerando a inexistência de assistência técnica autorizada na minha região, os custos e riscos envolvidos no transporte de um instrumento profissional dessa natureza e o impacto causado pela indisponibilidade do equipamento utilizado em atividade profissional, reitero também meu pedido de substituição do produto, nos termos da legislação consumerista aplicável.

Permaneço no aguardo de uma solução adequada, sem transferência de ônus logístico ao consumidor e compatível com os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.