Negativa de reembolso proporcional após cancelamento de programa anual

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
24/07/2026 às 11:22
ID: 254739597
Não recomendo a empresa. Negativa de reembolso proporcional por serviço não utilizado.
Contratei um programa anual e utilizei o acompanhamento por aproximadamente 3 meses. Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento e o reembolso proporcional do período que não seria mais utilizado.
Em nenhum momento solicitei a devolução integral do valor pago. Meu pedido sempre foi apenas pelo reembolso referente ao período em que não haverá prestação de serviço.
Antes de registrar esta reclamação, tentei resolver tudo de forma amigável. Entrei em contato diretamente com a empresa, expliquei minha situação, apresentei uma proposta razoável e aguardei a análise interna. Ainda assim, a única resposta recebida foi que a política da empresa não permite qualquer reembolso após determinado prazo.
Na minha percepção, essa postura demonstra total falta de boa-fé com o consumidor. Não considero justo que a empresa retenha integralmente um valor referente a um serviço que não será mais prestado, sem sequer analisar as particularidades do caso ou buscar uma solução equilibrada.
Uma política interna não deveria ser utilizada para afastar qualquer possibilidade de diálogo quando o consumidor busca apenas uma solução proporcional e razoável.
Infelizmente, minha experiência foi extremamente negativa. Não recomendo a empresa pela forma como conduziu essa situação e pela ausência de flexibilidade para resolver um problema de maneira justa e respeitosa.
Como não foi possível chegar a um acordo, buscarei os meios cabíveis para que o caso seja analisado pelos órgãos de defesa do consumidor.
Espero que a empresa reveja sua postura e trate seus clientes com mais transparência, equilíbrio e respeito.
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 19:15
Prezada Sra. Mayara Lopes Souza,
Recebemos a sua reclamação e passamos a discorrer a respeito.
É cediço que a parte consumidora tem o direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, no prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento, para devolver o produto e reaver os valores pagos, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Referido direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo.
Portanto, à luz do referido artigo, após o referido prazo, a devolução do produto com a conseqüente troca ou reembolso de valores pagos somente será obrigatória por motivos de vícios de qualidade e defeito, sem a possibilidade de reparo, conforme previsão no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, em vista que o arrependimento da consumidora ocorreu após o prazo legal de sete dias previsto na legislação consumerista, e sendo certo inexistir qualquer vício de qualidade e defeito, não há que se falar em cancelamento da compra do produto Programa SECA30, realizada por Vossa Senhoria.
Ressaltamos que todas as informações aqui presente foram oportunamente apresentadas via contato de WhatsApp, pelo Departamento Jurídico, o qual colocou-se a disposição e aqui, reitera. Além disso, a política de cancelamento foi de prévio conhecimento e aceite por Vossa Excelência.
Nesse passo, a Reclamada impugna todos os fatos, argumentações e fundamentos jurídicos.
Atenciosamente,
CAROLINE TURQUETTO LTDA.
Departamento Jurídico
Érica Neves Rodrigues - OAB/SP *****