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São Paulo - SP

04/08/2023 às 18:21

ID: 169541091

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Alugamos o motohome em Sorocaba deixamos uma promissória de 10 mil reais e no segundo dia o carro simplesmente parou no meio da estrada. Tivemos que pedir carona para chegar na próxima cidade, e a entrar em contato com a empresa o apoio pediu pra que contratasse um guincho para trazer o carro para a cidade. Pediu que eu pegasse nota de tudo que depois ia extornar os valores que podia confiar neles. O motohome ficou 10 dias parados no concerto em Janaúba (detalhe alugamos para 11dias) tivemos que continuar nossa viagem com outro carro alugado pois o seguro deles não mandou carro e nem deu suporte algum para nossa família. Após 8 dias que deixamos o carro no mecânico voltamos para retornar com o motohome para Sorocaba porém ainda não estava pronto ficamos dois dias das nossas férias esperando o motohome ficar pronto. E quando chegamos pra entregar era um sábado e o funcionário alegou que por ser sábado não podia devolver a promissória pq estava com escritório. A entrega do carro foi dia 29/07 e até agora a resposta deles é que estão analisando. Eu espero que eles paguem os gastos que tive pois o serviço deles não foi prestado, Carro alugado, pousadas e guinchos e devolva a promissória.

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Resposta da empresa

09/08/2023 às 14:35

A cliente falta com a verdade e com detalhes importantes. É importante salientar que acaso num futuro exista um portal público para incluir clientes transgressores de contrato, a mesma será incluída, e com respeito e respaldo LEGAL.

Apesar da cliente ter dado causa á pane mecânica, a todo momento recebeu suporte de nossa empresa. Abaixo segue transcrito a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que foi encaminhada á cliente na data de 03 de agosto de *******;

NOTIFICANTE: CARPE DIEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Sorocaba/SP, sito á ******* Jardim Tulipas CEP: 18.**************, inscrita no CNPJ sob o n. 42.*******.*******/*******96, representada pela Preposta Luana Gregório, cédula de identidade RG n 34.*******.*******.-6, CPF n ******* vem por este ato NOTIFICAR o Locatário para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

NOTIFICADO: LUIS FERNANDO GRISANTE DALLAQUA, cédula de identidade RG n 33.*******.******* SP/SP, CPF n *******, domiciliado á Rua Padre Adelino n 91, apto n ******* - bloco 1 - Ed. Antúrio - Quarta Parada - São Paulo/SP, CEP: 03.**************

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica o Locatário, acima qualificado, NOTIFICADO nos seguintes termos:

Como é de Vosso conhecimento esta empresa ao locar o MOTORCASA, reserva um período antes da partida a fim de fazer a Integração entre o condutor e o MOTORCASA. Todas as tratativas ocorreram com o Locatário via WhatsApp (mensagem escrita e áudio) com o setor comercial e no ato da retirada do veículo Motorcasa com o setor de Suporte/Apoio, repassando todas as orientações de condução, utilização da casa, franquia de quilometragem e demais cuidados, amparados pela Cláusula 1, 3 do contrato firmado.

DOS FATOS

O Locatário desrespeitando as orientações recebidas, e transgredindo as cláusulas contratuais deu CAUSA á pane mecânica, que resultou em parada obrigatória para REPARO URGENTE, trazendo prejuízo financeiro pelo dano causado, à Locadora.

Não há de se falar em acionamento de seguro, uma vez que o Locatário DEU CAUSA à pane mecânica por uso inadequado.

O veículo Motorcasa, é um veículo adaptado e por isso é imprescindível que se atenda as recomendações, e as transgressões cometidas pelo Locatário, foram fatores determinantes para a pane mecânica.

Vejamos:

1-Transgrediu á clausula 1, item D e 7 = Transitou acima dos limites estabelecidos de velocidade (apurado através do rastreador);
2-Transgrediu á clausula 1, 8, pois manteve o motor aquecido por período superior ao permitido (de 04 a 05 h/dia), extrapolou o limite de km/dia permitido.
3-Desencadeou multas contratuais, elencadas na Clausula 7, 8, item II e Cláusula 15.


Desta forma, comprova-se que o defeito ocorreu pela utilização inapropriada do Motorcasa, elencando também que o veículo recebe manutenção preventiva, e foi entregue em perfeitas condições de utilização. A determinação de limitação da quilometragem diária, é justamente para não sobrecarregar e aquecer o motor (que é um veículo adaptado) visando também a segurança e o bem estar dos passageiros, de forma que atingida a franquia diária de km é necessário o repouso absoluto e não paradas por pequenos períodos, conforme orientado no momento da integração e amparado contratualmente.


DO NECESSÁRIO CUMPRIMENTO


Diante do exposto, é necessário que se faça a reparação do Quantum Indenizatório por Danos Materiais, conforme segue:

1-Transgressão das clausulas contratuais: R$ 14.*******,00 (Quatorze Mil Reais);
2-Reparo Mecânico: R$ 24.*******,00 (Vinte e Quatro Mil Reais);
3-Reembolso de lanterna de seta dianteira direita. Identificado a falta do mesmo na chegada do veículo através da vistoria do Suporte/Apoio, R$ 40,00 (Quarenta Reais)


O NOTIFICANTE está a disposição para apresentação de documentos que se façam necessários, e análise de contra-proposta a fim de evitar a EXECUÇÃO de título executivo extrajudicial (Nota Promissória) e a EXECUÇÃO JUDICIAL com pedido de Danos Materiais.

A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do e-mail: ******* .

Sendo o que tínhamos para o momento, sem mais.


Sorocaba/SP, 02 de Agosto de *******



Luana Gregório
Administração

Consideração final do consumidor

14/08/2023 às 13:48

Não indico.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/08/2023 às 16:12

Até o presente momento a locatária não respondeu a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL enviada em seu email. Desta forma a empresa estará tomando as medidas judiciais cabíveis. Haja vista, a locatária ter dado causa ao prejuízo na empresa. A locatária estará inserida em BLACK LIST interno de nossa empresa, do qual diversas empresas do ramo de locações faz consulta.