Cobrança de juros abusiva por atraso de 3 dias na fatura do cartão Carrefour

Respondida
Manaus - AM
12/09/2025 às 10:59
ID: 226743763
Esqueci de pagar a fatura e atrasei por 3 dias.
Carrefour cobrou apenas 7 itens de juros.
Me [Editado pelo Reclame Aqui] logo. Põe 10 porque 7 está pouco ainda
Agora lembrei por que deixei de ter cartão Carrefour por mais de 10 anos.
5% de juros, em 3 dias, sobre o valor total.
São [Editado pelo Reclame Aqui]?
Vamos respeitar a [Editado pelo Reclame Aqui], hein
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Resposta da empresa
24/09/2025 às 22:07
Olá Gustavo
Tudo Bem? Espero que sim.😁
Me chamo Sandra sou analista do cartão Carrefour e darei seguimento a sua manifestaçao.
Agradecemos o seu contato em nosso canal
Maiores informações esta na mensagem privada para não expor seu dados .
Em resposta a sua manifestaçao
Esclarecemos que os juros e encargos de atraso são contabilizados a partir do primeiro dia de atraso.
Verificamos que sua fatura anterior 12/08/******* era R$ *******,33 houve o pagamento em 15/08/*******
Pagamento de Fatura via PIX -*******,33
Após uma análise detalhada de todos os valores cobrados, afirmamos que não houve qualquer cobrança indevida de juros e/ou encargos, pelo período de atraso. Assim como, não houve extrapolação o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo, como determina a Lei 14.*******/*******.
E as cobranças discriminadas como “Multa sobre saldo em atraso”, “Juros de Mora” e tributos devidos na forma da legislação em vigor, ocorre quando você não efetua o pagamento da sua fatura em dia, conforme cláusula contratual.
6. Hipóteses e condições de bloqueio ou suspensão do cartão
Atraso no pagamento ou caso não seja realizado pelo menos o Pagamento Obrigatório/Mínimo até a data de vencimento.
Quando forem detectadas operações fora de seu padrão de uso, para a sua segurança.
23.3. Em caso de atraso, consulte na Central de Relacionamento qual o valor atualizado do seu saldo devedor (valor total da fatura + multa + juros remuneratórios + juros de mora) na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será financiada pelo Banco CSF, estando sujeita à cobrança de Encargos, como informado no item 12.3.
23.4. O não pagamento de qualquer valor devido na data de vencimento da FATURA ou a impossibilidade de débito automático na conta corrente, causarão o vencimento antecipado de todos e quaisquer valores devidos, inclusive os valores relativos às DESPESAS incorridas no mês corrente.
23.4.1. Esses valores serão acrescidos dos encargos previstos acima e serão automaticamente lançados na próxima fatura após a constatação do atraso (inadimplemento).
23.5. Em caso de atraso ou não pagamento, você poderá ter o seu cartão bloqueado, bem como o seu nome inscrito no SPC, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
23.6. No caso de atraso, total ou parcial, em relação aos pagamentos,
você autoriza o Banco CSF a realizar a compensação entre os valores devidos ao Banco CSF com os valores que lhe são devidos, até a quitação integral.
23.6.1. A compensação parcial não o isentará do pagamento do saldo remanescente de suas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total dos valores devidos decorrentes do presente CONTRATO.
Na hipótese de não pagamento da fatura no vencimento e na forma pré-estabelecida, poderão incidir os seguintes encargos: (i) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da fatura; (ii) juros remuneratórios indicados na fatura, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento; e (iii) tributos devidos na forma da legislação em vigor.
A taxa de rotativo do seu cartão Carrefour é de 18,99%.
Desta forma, confirmamos que não identificamos nenhuma irregularidade ou divergência para a cobrança de juros lançados nas suas faturas.
As cobranças dos juros e encargos são calculados referente ao valor do débito em aberto e a quantidades de dias em aberto, portanto, os valores cobrados estão corretos.
Segue clausulas contratuais
23.1. Caso atrase o pagamento da Fatura, podem incidir os seguintes encargos:
Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da fatura.
Juros remuneratórios indicados na Fatura, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
Tributos devidos na forma da legislação em vigor.
23.2. No caso de atraso, a taxa de juros remuneratórios será:
A taxa da operação do parcelamento, no caso das operações realizadas nos termos do art. 2º, da Resolução nº 4.*******, de 26 de janeiro de *******.
Resolução BCB nº 96/******* e *******/******* (Transparência e Encargos em Atraso):
Transparência:
A resolução exige que as instituições financeiras informem claramente na fatura do cartão de crédito e outros instrumentos de pagamento.
Com alerta sobre encargos em caso de atraso.
As consequências do atraso no pagamento, incluindo informações sobre o início do parcelamento do rotativo (se for o caso) e a cobrança de anuidade (se houver).
Agradecemos seu contato em nosso canal
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