Cobrança indevida de dívida prescrita e impacto no score de crédito pelo Carrefour.

Respondida
Brasília - DF
15/07/2026 às 15:32
ID: 254001577
Venho registrar minha insatisfação com o Carrefour, pois continuo sendo cobrado por uma suposta dívida datada de 2019, que, além de ultrapassar o prazo legal de cinco anos, ainda permanece impactando meu cadastro e reduzindo meu score de crédito.
O art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece que as informações negativas não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a cinco anos. Da mesma forma, a cobrança não pode ser realizada de forma a constranger o consumidor nem manter restrições em desacordo com a legislação.
Dessa forma, solicito:
A imediata retirada de qualquer anotação negativa relacionada a essa dívida, caso ainda exista;
A interrupção das cobranças referentes a esse débito prescrito;
A regularização de qualquer informação que esteja prejudicando meu score de crédito;
Um posicionamento formal da empresa sobre as providências adotadas.
Caso a situação não seja resolvida, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para resguardar meus direitos.
Aguardo uma solução o mais breve possível.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 07:49
Olá Ygor! Bom dia!
Tudo Bem? Espero que sim.😁
Me chamo Emilia e sou especialista do Grupo Carrefour vou atuar referente ao atendimento da sua manifestação.
Esclarecemos que de acordo com a legislação vigente, as dívidas prescritas, ou seja, existentes há mais de 5 (cinco) anos não podem ser cobradas de forma judicial.
Contudo, a obrigação pelo pagamento persiste e o credor possui o direito de realizar a cobrança desta dívida, de maneira amigável e extrajudicial: por ligação, cartas, SMS, negociações diretas e/ou outros meios de comunicação.
Reforçamos que estes débitos prescritos não podem resultar em negativação do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, informamos que não houve inclusão de seu nome em cadastrados de inadimplentes em razão desta dívida.
Por fim, caso tenha interesse em regularizar o débito ou necessite de mais esclarecimentos, o Banco CSF S.A, disponibiliza opções de negociação com descontos que podem chegar a até 99% e planos de parcelamento em até 30 vezes sem juros.
A dívida que está negativada no Serasa, não desaparece do histórico de dívida, mesmo após paga ou não, visto que é um histórico computado das pendências, que foram quitadas e também das que não foram.
Esclarecemos que o Banco Central permite que haja cessão de dívidas a empresas terceirizadas de cobrança como consta na Resolução n.º2836
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso VI, da referida lei e no art. 23 da Lei n.º 6.099, de 12 de setembro de 1974, com a redação dada pela Lei n.º 7.132, de 26 de outubro de 1983.
Art. 1º Autorizar as instituições financeiras a ceder, a instituições da mesma natureza, créditos oriundos de operações de empréstimos, de financiamento e de arrendamento mercantil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a negociação de títulos de crédito, tais como cédulas de crédito bancário, cédulas hipotecarias e cédulas e notas de crédito rural, comercial, industrial e de exportação.
Art. 2º É facultado às sociedades de arrendamento mercantil ceder, a sociedades da mesma natureza e a instituições financeiras, os direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento mercantil.
Art. 3º A cessão de créditos na forma prevista nos arts.1º e 2º pode ser efetuada, cláusula de variação cambial somente poderá ser realizada com a utilização de recursos de empréstimos obtidos no exterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à negociação de títulos de crédito conteúdo cláusula de variação cambial.
Art. 5º Não será admitida:
I- A recompra, a prazo, de créditos vincendos, anteriormente cedidos:
II- A aquisição de créditos com recursos originários de aceites cambiais.
Parágrafo único. As operações de cessão e aquisição de créditos entre sociedades de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de crédito, financiamento e investimento, decorrentes das modalidades operacionais permitidas, poderão gerar aceite de letras de câmbio pela cessionária, desde que atendidas, cumulativamente.
Resolução n.º 2863, 30 de maio de 2001.
Assim, ressaltamos que em cumprimento à legislação ora vigente, houve a retirada das inscrições anteriormente realizadas nos órgãos de proteção ao crédito em nome do consumidor, bem como não protestamos ou cobramos esse valor de forma judicial.
O Serasa possui um programa em que os consumidores podem negociar dívidas de várias empresas diretamente em seu site ou aplicativo, por isso, o que está sendo demonstrado no site do Serasa é a dívida que está em aberto para negociação, o apontamento já foi excluído.
Para formalizar qualquer tipo de acordo, seja à vista ou parcelado, entre em contato através dos canais abaixo:
· APP do cartão Carrefour
· Portal: https://app.carrefoursolucoes.com.br/acordo-de-divida/#/acessar
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