Dificuldade em Renegociar Dívida do Cartão Carrefour pelo Desenrola 2.0 devido a valores altos e falha no atendimento

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Natal - RN

28/05/2026 às 13:29

ID: 249943949

Estou enfrentando dificuldades para renegociar minha dívida do Cartão Carrefour por meio do programa Desenrola 2.0, principalmente devido o aumento excessivo do valor da dívida ao longo do tempo e a central de atendimento na qual não configo realizar o atendimento.

Meu objetivo é chegar a um acordo justo, com condições compatíveis com o programa de renegociação e com a realidade financeira do consumidor. Não tenho condições de pagar o q vcs estão propondo meu cartão foi ultilizado por terceiros! Quero regularizar, mas não com os valores

Aguardo breve retorno

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 14:44

Olá, Maria!

Espero que esteja bem!🤗

Me chamo Thayane, sou Analista do Cartão Carrefour e agradeço a oportunidade de esclarecimento.

Recebemos a sua manifestação aqui no Reclame Aqui e seremos o seu canal direto de
comunicação com o Banco CSF S.A.

Esclarecemos que no dia 04/05/2026, o Governo do Brasil, lançou o Novo Desenrola Brasil.

Confirmamos que o Banco CSF S.A, vai aderir ao programa para negociação de dívidas,
entretanto, estamos aguardando as autorizações para utilização do Fundo de Garantia de
Operações (FGO) para iniciar as negociações dentro do novo programa.

Enquanto isso, você poderá consultar as condições especiais para negociação da sua dívida
com descontos que podem chegar a até 90%, nos nossos canais oficiais:

- APP do cartão Carrefour
- Portal de Negociação https://app.carrefoursolucoes.com.br/acordo-de-divida/#/acessar
- WhatsApp (11) 3004-2222
- Central de Atendimento 3004-2222 (regiões metropolitanas) ou 0

Verificamos em sistema que a senhora possuía um Cartão Carrefour, final 8387 porém, ele foi encaminhado para cancelamento automático pelo Banco CSF S/A, havia um débito em atraso com 69 dias, com base na cláusula 27 de utilização do cartão, onde é informado que pode haver rompimento por ambas as partes, podendo ocorrer o cancelamento automático, entre outros requisitos internos, pois o nosso cartão não possui fidelidade.

Deixamos abaixo uma das cláusulas do cartão citando o cancelamento:

27. Rescisão e cancelamento

27.1. Este CONTRATO pode ser rescindido em qualquer momento, por qualquer parte, mediante prévia comunicação, sem motivo expresso ou de acordo com a lei, sendo cancelado o CARTÃO e Adicionais.

27.4. O cancelamento do CARTÃO não extingue as dívidas e despesas existentes, que devem ser imediatamente quitadas. Todos os benefícios serão automaticamente cancelados e o pagamento de todas as DESPESAS não implicará na renovação deste CONTRATO, nem ao menos a revalidação do CARTÃO.

Gostaria de informar que realizamos duas tentativas de contato para tratar de uma proposta de acordo, mas não obtivemos sucesso:

1ª Tentativa: 01/06/2026 às 10:56 foi realizado contato com Sr (ª). MARIA ***, porém sem sucesso.

Tel.:

21 **82 - Caixa postal

21 **49 - Não foi possível completar a chamada, porém sem sucesso.

2ª Tentativa: 02/06/2026 às 15:42hrs., foi realizado contato com Sr (ª). MARIA ***, porém sem sucesso.

Tel.:

21 **82 - Caixa postal.

21 **49 - Não foi possível completar a chamada.

Propostas disponíveis para pagamento da entrada até o dia 10/06/2026.

Conforme nossa política de atendimento e seguindo as diretrizes de sigilo e proteção de dados, realizamos tentativas de contato para informá-lo sobre a resolução do seu caso, porém todas sem sucesso, o que impossibilitou o repasse das informações necessárias.

Ressaltamos que, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990, a confirmação de identidade é uma etapa obrigatória para garantir a segurança das informações do titular, evitando acesso indevido por terceiros. Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo de informações, nos impede de divulgar dados sensíveis sem a devida validação da identidade do cliente.

É de extrema importância que o senhor atenda nossas ligações, pois é por meio delas que podemos apresentar as propostas e buscar a melhor solução para sua situação.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre qualquer oferta ou negociação. Além disso, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê que as partes podem firmar acordos para resolver pendências, desde que haja comunicação entre elas.

O Banco Central do Brasil também estabelece normas sobre a transparência nas negociações financeiras, garantindo que os consumidores tenham acesso às propostas de renegociação.

Deixo o link do portal de acordo: https://app.carrefoursolucoes.com.br/acordo-de-divida/#/acessar,

E também continuamos disponíveis em mensagem privada e canais de atendimento.

Agradecemos pela sua paciência e compreensão. Se houver algo mais que possamos fazer para melhorar sua experiência conosco, por favor, não hesite em nos informar.

Atenciosamente,
Reclame Aqui, time de cartões Carrefour.

O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.

Equipe de Relacionamento - Cartão Carrefour
www.carrefoursolucoes.com.br

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3004 2222 Capitais e Regiões Metropolitanas
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