Exibição de dívidas prescritas e impacto no score no Serasa

Em réplica
Fortaleza - CE
13/10/2025 às 15:57
ID: 229221539
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação.
Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas.
Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
14/10/2025 às 08:35
Bom dia Aline!
tudo bem ? espero que sim
Me chamo Emilia , sou analista do Cartão Carrefour , Agradecemos a oportunidade de esclarecimentos .
Recebemos a sua manifestação aqui no Reclame Aqui e seremos o seu canal direto de comunicação com o Banco CSF S.A.
Agradecemos a oportunidade que nos deu para esclarecimento e resolução do caso.
Esclarecemos que de acordo com a legislação vigente, as dívidas prescritas, ou seja, existentes há mais de 5 (cinco) anos não podem ser cobradas de forma judicial. Contudo, a obrigação pelo pagamento persiste e o credor possui o direito de realizar a cobrança desta dívida, de maneira amigável e extrajudicial: por ligação, cartas, SMS, negociações diretas e/ou outros meios de comunicação.
Reforçamos que estes débitos prescritos não podem resultar em negativação do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, informamos que não houve inclusão de seu nome em cadastrados de inadimplentes em razão desta dívida.
Esclarecemos que o Banco Central permite que haja cessão de dívidas a empresas terceirizadas de cobrança como consta na Resolução Nº*******
“ Altera e consolida normas sobre cessão de créditos.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei n.º 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de *******, tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso VI, da referida lei e no art. 23 da Lei n.º 6.*******, de 12 de setembro de *******, com a redação dada pela Lei n.º 7.*******, de 26 de outubro de *******,
RESOLVEU.
Art. 1º Autorizar as instituições financeiras a ceder, a instituições da mesma natureza, créditos oriundos de operações de empréstimos, de financiamento e de arrendamento mercantil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede à negociação de títulos de crédito, tais como cédulas de crédito bancário, cédulas hipotecárias e cédulas e notas de crédito rural, comercial, industrial e de exportação.
Art 2º É facultado às sociedades de arrendamento mercantil ceder, a sociedades da mesma natureza e a instituições financeiras, os direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento mercantil.
Art 3º A cessão de créditos na forma prevista nos arts.1º e 2º pode ser efetuada, clausula de variação cambial somente poderá ser realizada com a utilização de recursos de empréstimos obtidos no exterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à negociação de títulos de crédito conteúdo clausula de variação cambial.
Art. 5º Não será admitida:
I- A recompra, a prazo, de créditos vincendos, anteriormente cedidos:
II- A aquisição de créditos com recursos originários de aceites cambiais.
Parágrafo único. As operações de cessão e aquisição de créditos entre sociedades de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de crédito, financiamento e investimento, decorrentes das modalidades operacionais permitidas, poderão gerar aceite de letras de câmbio pela cessionária, desde que atendidas, cumulativamente.
Resolução n.º *******, 30 de maio de *******.
Assim, ressaltamos que em cumprimento à legislação ora vigente, houve a retirada das ******* realizadas nos órgãos de proteção ao crédito em nome do consumidor, bem como não protestamos ou cobramos esse valor de forma judicial.
O Serasa possui um programa em que os consumidores podem negociar dividas de várias empresas diretamente em seu site ou aplicativo, por isso, o que está sendo demonstrado no site do Serasa é a dívida que está em aberto para negociação o apontamento já foi excluído.
Para formalizar qualquer tipo de acordo, seja à vista ou parcelado, deverá entrar em contato com a empresa terceirizada atual detentora de seu débito através dos telefones:
Contatos Recovery
Central de Relacionamento com Cliente – ******* ******* *******
Seg a Sex – 8h às 22h Sáb – 9h às 18h
Ouvidoria – ******* ******* *******
Seg a Sex – 9h às 18h
Whatsapp –*******
Atendimento humano – Seg a Sex – 8h às 22h Sáb – 9h às 18h
Chat/Site – https://*******
Atendimento humano – Seg a Sex – 8h às 22h Sáb – 9h às 18h
Caso tenha alguma dúvida não hesite em nos chamar através do chat privado, desta forma conseguiremos te auxiliar da melhor forma possível de forma eficiente e ágil. Estamos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui Cartões Carrefour.
O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.
Equipe de Relacionamento - Cartão Carrefour
https://*******
Central de Relacionamentos cartão Carrefour:
******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas
******* ******* ******* Demais Localidades
Atendimento humano: Segunda a sábado, das 8h às 21h (exceto feriados)
Atendimento eletrônico: 24 horas, 7 dias por semana.
SAC: ******* ******* *******
Atendimento humano e eletrônico: 24 horas.
Réplica do consumidor
14/10/2025 às 08:51
Prezada equipe do Cartão Carrefour,
Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada não soluciona o problema relatado e ignora o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
A dívida mencionada é prescrita, portanto não pode ser cobrada judicialmente, e qualquer forma de exposição pública ou indução ao pagamento caracteriza cobrança extrajudicial indevida.
Embora o banco afirme que apenas mantém a oferta de negociação no site do Serasa, informo que o STJ, no julgamento do REsp 2.*******.*******/SP (*******), decidiu expressamente que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento, nem o condicionamento de melhora de score de crédito, o que se configura como cobrança extrajudicial vedada.
Além disso, conforme o Tema Repetitivo *******/STJ e a Súmula *******/STJ, o score de crédito só pode considerar dados corretos, atuais e pertinentes, sendo indevida a manutenção de dívidas antigas ou prescritas em plataformas públicas de negociação.
Dessa forma, reitero o pedido de exclusão imediata de qualquer referência a esta dívida prescrita nas plataformas de negociação (como o Serasa Limpa Nome) e garantia expressa de que meu score não será afetado ou condicionado ao pagamento de valores prescritos.
Caso a solicitação não seja atendida, informo que encaminharei reclamação formal ao Banco Central, Senacon e Procon, juntando a presente manifestação e a resposta da empresa como prova de descumprimento do entendimento consolidado do STJ.
Atenciosamente,
Aline Miranda
Réplica da empresa
14/10/2025 às 14:18
Boa tarde Aline!
tudo bem ? espero que sim
Me chamo Emilia , sou analista do Cartão Carrefour , Agradecemos a oportunidade de esclarecimentos .
Recebemos a sua manifestação aqui no Reclame Aqui e seremos o seu canal direto de comunicação com o Banco CSF S.A.
Agradecemos a oportunidade que nos deu para esclarecimento e resolução do caso.
Esclarecemos que de acordo com a legislação vigente, as dívidas prescritas, ou seja, existentes há mais de 5 (cinco) anos não podem ser cobradas de forma judicial. Contudo, a obrigação pelo pagamento persiste e o credor possui o direito de realizar a cobrança desta dívida, de maneira amigável e extrajudicial: por ligação, cartas, SMS, negociações diretas e/ou outros meios de comunicação.
Reforçamos que estes débitos prescritos não podem resultar em negativação do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, informamos que não houve inclusão de seu nome em cadastrados de inadimplentes em razão desta dívida.
Esclarecemos que o Banco Central permite que haja cessão de dívidas a empresas terceirizadas de cobrança como consta na Resolução Nº*******
“ Altera e consolida normas sobre cessão de créditos.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei n.º 4.*******, de 31 de dezembro de *******, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de *******, tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso VI, da referida lei e no art. 23 da Lei n.º 6.*******, de 12 de setembro de *******, com a redação dada pela Lei n.º 7.*******, de 26 de outubro de *******,
RESOLVEU.
Art. 1º Autorizar as instituições financeiras a ceder, a instituições da mesma natureza, créditos oriundos de operações de empréstimos, de financiamento e de arrendamento mercantil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede à negociação de títulos de crédito, tais como cédulas de crédito bancário, cédulas hipotecárias e cédulas e notas de crédito rural, comercial, industrial e de exportação.
Art 2º É facultado às sociedades de arrendamento mercantil ceder, a sociedades da mesma natureza e a instituições financeiras, os direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento mercantil.
Art 3º A cessão de créditos na forma prevista nos arts.1º e 2º pode ser efetuada, clausula de variação cambial somente poderá ser realizada com a utilização de recursos de empréstimos obtidos no exterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à negociação de títulos de crédito conteúdo clausula de variação cambial.
Art. 5º Não será admitida:
I- A recompra, a prazo, de créditos vincendos, anteriormente cedidos:
II- A aquisição de créditos com recursos originários de aceites cambiais.
Parágrafo único. As operações de cessão e aquisição de créditos entre sociedades de crédito, financiamento e investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de crédito, financiamento e investimento, decorrentes das modalidades operacionais permitidas, poderão gerar aceite de letras de câmbio pela cessionária, desde que atendidas, cumulativamente.
Resolução n.º *******, 30 de maio de *******.
Assim, ressaltamos que em cumprimento à legislação ora vigente, houve a retirada das ******* realizadas nos órgãos de proteção ao crédito em nome do consumidor, bem como não protestamos ou cobramos esse valor de forma judicial.
O Serasa possui um programa em que os consumidores podem negociar dividas de várias empresas diretamente em seu site ou aplicativo, por isso, o que está sendo demonstrado no site do Serasa é a dívida que está em aberto para negociação o apontamento já foi excluído.
Para formalizar qualquer tipo de acordo, seja à vista ou parcelado, deverá entrar em contato com a empresa terceirizada atual detentora de seu débito através dos telefones:
Contatos Recovery
Central de Relacionamento com Cliente – ******* ******* *******
Seg a Sex – 8h às 22h Sáb – 9h às 18h
Ouvidoria – ******* ******* *******
Seg a Sex – 9h às 18h
Whatsapp –*******
Atendimento humano – Seg a Sex – 8h às 22h Sáb – 9h às 18h
Chat/Site – https://*******
Atendimento humano – Seg a Sex – 8h às 22h Sáb – 9h às 18h
Caso tenha alguma dúvida não hesite em nos chamar através do chat privado, desta forma conseguiremos te auxiliar da melhor forma possível de forma eficiente e ágil. Estamos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui Cartões Carrefour.
O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.
Equipe de Relacionamento - Cartão Carrefour
https://*******
Central de Relacionamentos cartão Carrefour:
******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas
******* ******* ******* Demais Localidades
Atendimento humano: Segunda a sábado, das 8h às 21h (exceto feriados)
Atendimento eletrônico: 24 horas, 7 dias por semana.
SAC: ******* ******* *******
Atendimento humano e eletrônico: 24 horas.
Aline Silva Miranda
Manifestação
Réplica do consumidor
14/10/2025 às 14:42
Prezada equipe,
Agradeço o retorno, porém a resposta continua genérica e não aborda o ponto central da reclamação.
O STJ, no julgamento do REsp 2.*******.*******/SP (*******), decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento, incluindo a exibição dessas dívidas em plataformas de negociação (como o Serasa Limpa Nome).
Além disso, conforme o Tema Repetitivo *******/STJ e a Súmula *******/STJ, o score de crédito só pode considerar dados corretos, atuais e pertinentes, sendo indevida a manutenção de dívidas antigas e prescritas.
Dessa forma, reitero o pedido de exclusão definitiva dessa dívida prescrita das plataformas públicas de negociação e garantia de que meu score de crédito não esteja sendo afetado.
Caso não haja providências, encaminharei a reclamação formal ao Banco Central e à Senacon, juntando esta resposta como prova de descumprimento do entendimento do STJ.
Atenciosamente,
Aline Miranda